Lei obriga a divulgação visível dos casos de gratuidade em cartórios


Lei é de autoria do deputado estadual Thiago Silva.

Foi sancionada a Lei nº 11.199, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de os cartórios divulgarem os casos de gratuidade e descontos nos serviços notariais garantidos pela Lei Federal 6.015/73, em local de fácil visualização para o público.

De acordo com a lei, os cartórios agora são obrigados a realizar afixação de cartaz nas dependências do estabelecimento cartorial em local de fácil acesso e grande visibilidade, disponibilizar link informativo em sua página principal, caso o cartório possua website.

O texto contido na peça de divulgação deverá ser elaborado em linguagem simples, objetiva e de fácil entendimento, listando as situações de gratuidade relativas aos registros de certidões de nascimento e óbito, assim como as situações em que é previsto pela Lei Federal 6.015/73 descontos relativos aos registros de imóveis.

“Acredito ser um projeto transparente e que visa o atendimento do direito do consumidor que carece de maior visibilidade dos informes de gratuidade nos cartórios de Mato Grosso”, disso o autor da lei, deputado Thiago.
O cartório que não cumprir o que determina a lei será denunciado à Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso, para que lhe seja aplicada as penalidades previstas na Lei 6.015/73. A lei entrará em vigor 30 dias após a data da sua publicação (24/09), para que os cartórios se adequem as exigências.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Acordo internacional assinado com certificado digital entre Brasil e Peru em ambiente virtual é o primeiro do mundo


Pela primeira vez na história, foi assinado um acordo internacional na área de comércio exterior de forma totalmente digital. Em cerimônia virtual, Brasil e Peru assinaram hoje (02/10) o Acordo de Reconhecimento Mútuo sobre Operador Econômico Autorizado (OEA) firmado entre a Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (Peru) e a Receita Federal do Brasil.
O acordo é resultado de 22 meses de trabalho entre as equipes técnicas dos dois países. As primeiras discussões ocorreram no “Seminário Internacional: Programas OEA nas Américas”, realizado em 2018.
Carlos Fortner, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que participou do evento, destaca a importância deste acordo de reconhecimento mútuo entre as aduanas – do Brasil e do Peru – como ação estratégica entre os entes signatários na facilitação das cadeias logísticas e no comércio bilateral entre os dois países.
Fortner ressalta “mais uma vez o ITI demonstra para a sociedade o valor da certificação digital, com suas características únicas de não repúdio e autenticidade, para simplificar e agilizar relações comerciais.”
Luis Enrique Vera Castillo, Superintendente Nacional da SUNAT (Peru), instituição responsável pela gestão aduaneira no país, destacou que o acordo irá “facilitar o intercâmbio comercial, garantir padrões internacionais, redução de custos e aumento de competitividade para os países. Segundo a SUNAT, em 2019 o intercâmbio comercial entre os países superou US$ 3.8 bilhões de dólares.
Ricardo Treviño, Secretário Geral Adjunto da OMA – Organização Mundial das Alfândegas, com sede em Bruxelas, disse que o acordo “tem muitos efeitos positivos, além do intercâmbio de informações, harmonização de processos, eficiência e impacto econômico e social, beneficiando ambos os países.”
Na opinião de Werner Ovalle Ramírez (OMA), o acordo “fortalece a relação entre as aduaneiras, amplia a comunicação e a coordenação e incentiva a competitividade.”
O subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil Fausto Vieira Coutinho, destacou a integração com a OMA,  e demais parceiros e que considera o acordo “uma ação estratégica, que favorece o intercâmbio de informações, aperfeiçoamento do modelo brasileiro, e aumenta a eficácia do controle aduaneiro, além de reduzir custos”.
Marilu Haydee Llerena Aybar, Superintendencia Nacional Adjunta de Aduanas (SUNAT) considerou que o acordo amplia as atividades de comércio entre os países e que os benefícios são mútuos de crescimento e desenvolvimento na região.
O diretor-presidente afirma ainda que “para o ITI, é um marco importante a utilização de certificados digitais emitidos pelas respectivas infraestruturas oficiais de certificação digital na assinatura deste acordo setorial: no Brasil, pela Infraestrutura de Chaves-Públicas (ICP-Brasil) e no Peru, pela Infraestructura Oficial de Firma Electrónica (IOFE).”

Fonte: Anoreg/BR

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