Segundas vias de certidões podem ser requisitadas da Corregedoria-Geral de Justiça via aplicativo de mensagens


Neste período de pandemia, certidões específicas, como segundas vias de registro civil de pessoas naturais (de nascimento, de casamento e de óbito), podem ser requisitadas pelo aplicativo Telegram.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), assegurando ao cidadão a continuidade de seus serviços, neste período de distanciamento social está atendendo a pedidos de emissão de certidões por meio do aplicativo de mensagens instantâneas Telegram.

O serviço, via Telegram, é viabilizado pelo Setor de Certidões da CGJ-AM, que assegura a gratuidade de segundas vias de registro civil de pessoas naturais, registros estes que abrangem: certidões de nascimento, de casamento e de óbito.

Os pedidos à CGJ-AM podem ser feitos por pessoas hipossuficientes (cidadãos comprovadamente sem recursos para arcar com os custos da segunda via em um cartório) e podem ser feitos, também, por assistentes sociais e por órgãos como conselhos tutelares, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública e outros.

Com a medida, a CGJ-AM busca garantir o acesso a tais documentos, sem a necessidade de contato presencial, zelando assim pela saúde dos requerentes (público externo) como também de seus servidores e colaboradores.

Os agendamentos presenciais prezam pela segurança sanitária dos requisitantes e servidores e uma quantidade pré-estabelecida de atendimentos é realizada por semana.

Para solicitar as certidões específicas da CGJ-AM, basta a pessoa ou o órgão interessado fazer download do aplicativo de mensagens instantâneas Telegram – cujo procedimento pode ser realizado de forma gratuita – e firmar contato com o Setor de Certidões da CGJ-AM pelo número 98503-0648.

Com o pedido formalizado, a CGJ-AM aciona a unidade extrajudicial (cartório) onde a certidão solicitada está registrada e fornece as instruções para o recebimento da segunda via do documento.

A exemplo da CGJ-AM, outros órgãos públicos, tais como a Receita Federal e a Defensoria Pública Estadual, também fazem uso do aplicativo Telegram para atendimento a requisições.

Outras certidões

A CGJ-AM acrescenta que certidões processuais de 1.º e de 2.º Grau (certidão judicial de distribuição – nada costa ou negativa – Civil, Criminal, Execução Fiscal Estadual e Municipal, Falência e Recuperação de Crédito, Família e Fins Eleitorais) não são de sua competência e são disponibilizadas pela Central de Certidão, Reprografia e Autenticação de Documentos do Poder Judiciário Estadual, podendo ser requisitadas na página do Tribunal de Justiça do Amazonas na internet (www.tjam.jus.br), ou diretamente nos links: https://consultasaj.tjam.jus.br/sco/abrirCadastro.do (para certidões de 1º grau) e https://consultasaj.tjam.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (para certidões de 2º grau). Certidões de 2º grau, podem ser solicitadas, também, ao email institucional: gilmar.lima@tjam.jus.br.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Lei que cria cadastro de condenados por estupro é sancionada


Foi sancionada nesta quinta-feira (1º) a Lei 14.069/2020, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida determina que a base de dados deverá conter obrigatoriamente informações sobre os sentenciados como características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial.

Para implantar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, a lei prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas.

Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do Cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública. Em caso de condenado em liberdade condicional, o banco de informações deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

No último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, atualizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Público, o Brasil registrou recorde da violência sexual. Foram 66 mil vítimas de estupro no Brasil em 2018, maior índice desde que o estudo começou a ser feito em 2007. A maioria das vítimas (53,8%) foram meninas de até 13 anos. Em média, ocorrem 180 estupros por dia no Brasil.

Congresso Virtual do IBDFAM

A violência contra a mulher é tema central no I Congresso Virtual do IBDFAM: Família, Gênero e Direitos Fundamentais, que será realizado nos dias 15 e 16 de outubro. Com o tema “Violência doméstica e familiar: violação dos Direitos Humanos” e certificados de participação, o evento terá transmissão ao vivo por meio da plataforma Zoom. Saiba mais sobre o evento.

Fonte: IBDFAM

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