Contratação ou renegociação de financiamento imobiliário durante pandemia demanda planejamento


Especialista deu dicas sobre o assunto no Programa Assembleia Entrevista, da TV Assembleia.

Muita gente perdeu o emprego durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. Com isso, o orçamento para o pagamento do financiamento da casa própria ficou comprometido. Para amenizar a situação, as instituições financeiras criaram uma série de mecanismos para que as dívidas fossem honradas, entre elas a suspensão temporária do pagamento ou a diminuição do valor da parcela. Mas estas seriam a melhor saída para o aperto?

Para Vanessa Tavares Lois, advogada especialista em Direito Tributário e Processual, mestre em Direito Empresarial e membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR), a melhor solução é colocar tudo na ponta do lápis e fazer contas. Ela falou sobre o assunto ao programa Assembleia Entrevista, da TV Assembleia. “O ideal é que o mutuário faça contas para entender qual a economia ele vai ter”, orienta.

Para quem está com o financiamento em curso, algumas regras mudaram. “Desde o início da pandemia, as instituições financeiras e públicas, mais especificamente a Caixa Econômica Federal, em razão da pandemia, propuseram medidas para que os mutuários continuassem fazendo o pagamento das suas parcelas ou suspensão. Para os mutuários que já estão com o financiamento em andamento, foi anunciada pela Caixa a possibilidade de fazer o pagamento parcial das prestações. É possível pagar 75% da prestação por um prazo de seis meses prorrogáveis por mais seis. E pagar entre 50 e 75% da parcela por até três meses. Para novos contratos de financiamento, temos uma renovação da pausa até 30 de dezembro deste ano”, explica a advogada.

Mesmo com a pandemia, porém, o mercado imobiliário continua aquecido. “Apesar da maior crise de desemprego da história, temos um aquecimento do mercado imobiliário. Isso se deve ao fato de que os bancos estão migrando a forma de concessão ao crédito. Não vale mais a pena eles terem um dinheiro aplicado em dívida pública por causa dos juros. Em razão disso, temos um aquecimento e fomento para concessão do crédito. Então as pessoas estão aproveitando isso”, informa.

Ela explicou ainda que, além do crédito, outros benefícios estão ajudando o mercado. “Contratos novos terão um tempo de carência. Isso incentiva ainda mais as pessoas. Diante da oferta das instituições financeiras, quem sai ganhando é o mutuário. Os bancos estão brigando para oferecer a menor taxa para o comprador”, lembra Vanessa.

A especialista alerta, porém, que imóvel não é algo que se compra por impulso. É preciso se planejar. “O primeiro ponto para ficar de olho é ter em mente a compreensão do conteúdo das cláusulas do que está sendo assumido. Taxa de juros, tempo de financiamento, a capacidade financeira para fazer isso. Planejamento é muito importante. A pessoa precisa ter na ponta do lápis esse compromisso que ela vai assumir por 20 ou 30 anos”, diz.

A íntegra do programa com Vanessa Tavares Lois, advogada especialista em Direito Tributário e Processual, pode ser assistida pela TV Assembleia, através da Claro/Net canal 16 e 10.2 em canal aberto e no canal do Youtube no link: https://youtu.be/9G6WpKLW-mY

Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Decidi adotar! E agora, o que eu faço?


Procure o Fórum ou a Vara da Infância e Juventude da sua cidade ou região e leve os seguintes documentos:

Cópias autenticadas da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

Cópias da identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Comprovante de renda e de residência;

Atestados de sanidade física e mental;

Certidão negativa de distribuição cível;

Certidão de antecedentes criminais.

O processo de adoção é um ato de amor e acolhimento a crianças e adolescente que necessitam apenas de uma oportunidade para transformar a sua realidade e caminhar para um futuro melhor.

No Brasil, o processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado pela Vara de Infância e Juventude mais próxima da sua residência. Caso sua cidade não tenha uma Vara especializada no tema, procure uma unidade judiciária mais próxima de você e se informe.

Um dos pré-requisitos para adotar, segundo a Lei 12.010/2009, é a obrigatoriedade do candidato (a) ter no mínimo 18 anos, independente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja se habilitar para adoção e a criança escolhida.

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Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

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