Comissão Permanente de Organização das Serventias Extrajudiciais faz sua primeira reunião


A Comissão Permanente de Organização das Serventias Extrajudiciais (CPOSE) realizou nesta segunda-feira (28/9) a sua primeira reunião. O órgão é presidido pelo desembargador Dinart Francisco Machado, corregedor-geral do Foro Extrajudicial, e tem como membros os desembargadores Salim Schead dos Santos, Roberto Lucas Pacheco, Luiz Zanelato e Artur Jenichen Filho, os quais atuarão no biênio 2020-2022.

Nesta primeira reunião foram tratados assuntos administrativos, com deliberações a respeito da periodicidade dos encontros, distribuição de processos e fluxograma dos trabalhos entre outros temas. As reuniões ocorrerão bimestralmente, na quarta segunda-feira do mês.

A comissão tem por objetivo deliberar sobre os processos de criação, extinção e modificação dos serviços notariais e de registro no Estado de Santa Catarina e tem suas atribuições definidas na Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019. A designação de seus membros se deu por meio de decisão proferida pelo Órgão Especial na sessão administrativa do dia 3 de junho de 2020, constante do Processo Administrativo eletrônico n. 0056157-90.2019.8.24.0710.

Além da presença dos desembargadores membros, participaram da reunião o juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos, a secretária da CPOSE, Carla Estér Lenz, o secretário jurídico Sérgio Zitta e o assessor correcional Alberto João da Cunha, além de servidores que integram as assessorias dos gabinetes dos desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Lei estadual obriga cartórios a divulgarem casos de gratuidade e descontos nos serviços prestados


Entrará em vigor, no mês de outubro, a Lei Estadual nº 11.199, de 24 de setembro de 2020, a qual estabelece a obrigatoriedade de os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro de imóveis divulgarem os casos de gratuidade e descontos nos serviços notariais garantidos pela Lei Federal nº 6.015/73. Ela é de autoria do deputado estadual Thiago Silva e já foi sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes.

Conforme a lei, a forma de divulgação deverá ser feita das seguintes formas: 1) afixação de cartaz nas dependências do estabelecimento cartorial em local de fácil acesso e grande visibilidade; e 2) disponibilizar link informativo em sua página principal, caso o cartório possua website.

Segundo a norma, o texto contido na peça de divulgação deverá ser elaborado em linguagem simples, objetiva e de fácil entendimento, listando as situações de gratuidade relativas aos registros de certidões de nascimento e óbito, assim como as situações em que são previstos pela Lei Federal nº 6.015/73, descontos relativos aos registros de imóveis. Também deverá constar no rodapé da peça informativa que a divulgação ocorre de acordo com o estabelecido pela presente lei.

A Lei nº 11.199/2020 informa que o cartório que não cumprir o determinado será denunciado à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso para que lhe sejam aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº 6.015/73.

Confira no anexo a Lei Estadual nº 11.199, de 24 de setembro de 2020.

Lei Estadual nº 11.199, de 24 de setembro de 2020 BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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