Nova Resolução altera critérios para o retorno gradual das atividades presenciais no Judiciário


O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou na noite desta segunda-feira (07/9) a Resolução nº 012/2020, estabelecendo a adoção do Sistema de Retorno Gradual das Atividades nas dependências do Judiciário, localizadas em municípios definidos com a bandeira vermelha pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Dessa forma, será mantido o retorno gradual que já estava vigorando na semana passada nos municípios que melhoraram a classificação de vermelha para laranja, porém agora retornaram para a vermelha, cuja cor, conforme a Resolução anterior, determinava o Atendimento de Urgência com ênfase no trabalho remoto.

O novo documento, assinado hoje, determina que o Sistema de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais físicos e eletrônicos, será implementado somente nas localidades que estiverem regidas pela bandeira preta ou Lockdown.

Como regra de transição, a Resolução prevê que as Comarcas incluídas em regiões que receberam bandeira vermelha na semana do dia 08/9 terão o retorno gradual, em regime de atendimento interno, até 13/9. Os prazos dos processos físicos fluirão normalmente a partir de 14/9, retornando o atendimento externo conforme a Resolução nº 010/2020-P.

Na Resolução, o Desembargador Voltaire considera que a medida foi necessária em decorrência da mudança de critérios de estabelecimento das bandeiras de cada região, inclusive com a criação da Cogestão Regional pelos municípios, argumentando que tal flexibilização estava criando muitas dúvidas sobre o funcionamento do Poder Judiciário nos municípios, bem como na contagem e fluência dos prazos.

Serão adotados todos os protocolos obrigatórios de segurança sanitária nas dependências dos prédios do Judiciário. A Resolução n º 012/2020, pode ser acessada neste link.

Fonte: Anoreg/BR

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TJSP fecha ciclo de trabalho no cenário regulatório da LGPD


Dados não são propriedade do TJSP.

 

Com a iminente vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, traçaram, hoje (4), em reunião virtual, o panorama do cenário regulatório – MPV 959/20 (art. 4º), sanções (arts. 52,53 e 54) e Autoridade Nacional de Proteção de Dados – com finalização e entrega dos trabalhos desenvolvidos frente às exigências da nova lei.

Por ter se adiantado nessas iniciativas, nesse momento, o TJSP caminha para a implementação da LGPD e se molda ao novo regramento, depois de ter feito estudo detalhado e transparente sobre o registro de tratamento de dados, direitos do titular, revisão de contratos e instrumentos congêneres, segurança da informação e, em breve, indicação do encarregado.

Entre os trabalhos apresentados estão a Política de Segurança da Informação (PSI), as diretrizes, as regras de sigilo e confiabilidade que se fundem na Norma de Classificação de Informações; a Política de Privacidade e a Política de Privacidade para Navegação nos Portais. Nesse contexto, o juiz assessor da Presidência (Gabinete Digital), Fernando Antonio Tasso, reforçou às mais de seis dezenas de pessoas presentes, que “o Tribunal de Justiça pretende tratar os dados como se próprios fossem, mas não torná-los seus”. Também foram colocadas questões sobre a temporalidade dos dados e a responsabilidade contratual. Na nova etapa da LGPD, o TJSP indicará o encarregado com a seguinte concepção: I – Encarregado; II – Gabinete de Apoio ao Encarregado; III – Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CGPPDP).

Participaram da reunião os desembargadores Rubens Rihl Pires Corrêa e Claudio Augusto Pedrassi, o juiz substituto em 2º Grau Antonio Carlos Alves Braga Júnior, os juízes assessores da Presidência Rodrigo Nogueira e João Baptista Galhardo Júnior (Gabinete Civil), Gustavo Santini Teodoro (Tecnologia da Informação), José Augusto Genofre Martins (Planejamento e Gestão), Juliana Amato Marzagão (Contratos), Claudia de Lima Menge e Roger Benites Pellicani (Assuntos Jurisdicionais) e Glauco Costa Leite e José Marcelo Tossi Silva (Corregedoria-Geral da Justiça); secretários e servidores de diversas áreas.

Vale lembrar que, com ininterruptas ações São Paulo se preparou para a sua aplicação da LGPD – a primeira reunião aconteceu logo depois de publicada a lei, em junho de 2018. Quer saber mais? Pesquise no hotsite da LGPD, desenvolvido pela Secretaria da Tecnologia da Informação (STI) e Secretaria da Presidência (SPr), lançado em 24 de julho. Esse é o primeiro agrupamento das ações que transformarão a proteção dos dados: há um antes e um depois da LGPD e o TJSP se preparou para recepcioná-la.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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