COVID-19: TJPR prorroga o teletrabalho até o dia 15 de setembro


Nesta quarta-feira (5/8), por meio do Decreto Judiciário nº 397/2020o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a continuidade da prestação jurisdicional em regime de teletrabalho até o dia 15 de setembro. Os edifícios do Poder Judiciário seguem fechados até a mesma data em todo o Estado.

Além de avaliar o contexto atual da pandemia da COVID-19 no Paraná, a determinação levou em consideração “a indefinição da data para o retorno das atividades presenciais da rede pública e particular de ensino, o que obriga as crianças em idade escolar a terem estudos online e permanecerem em casa sob os cuidados de seus pais durante o período integral”.

De acordo com o ato normativo, a tramitação eletrônica de processos judiciais e administrativos admite a ampla utilização do teletrabalho nas duas instâncias da Justiça estadual. As demais previsões dos Decretos Judiciários nº 227/2020, 244/2020, 262/2020303/2020 e 343/2020 estão integralmente mantidas.

Acesse o Decreto nº 397/2020 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Prazos para recursos em processos trabalhistas são prorrogados


Extensão dos prazos de recurso e defesa se faz necessária em razão da pandemia

Foram prorrogados os processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do FGTS.

Os prazos para apresentação de defesa e recurso nos processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram prorrogados para após a reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Os prazos finais para apresentação de defesa e recurso foram prorrogados para o primeiro dia útil após o retorno do atendimento presencial ao público externo, ainda sem data definida em razão da pandemia da Covid-19.

A Medida Provisória 927/2020, que suspendia os prazos, não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional e, por isso, perdeu a eficácia. Assim, deixou de valer a suspensão dos prazos processuais para apresentação de defesa e recurso, de 180 dias, e estes voltaram a correr normalmente.

Devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia, o atendimento presencial ao público externo nas unidades da Secretaria de Trabalho está suspenso.

Fonte: Gov.br

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