Reconhecida paternidade socioafetiva negada por cartório do MS


Uma fisioterapeuta e um servidor público federal de Petrolina/PE conseguiram reverter no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um impasse com o cartório que impedia o reconhecimento da paternidade socioafetiva do homem a quem trata como pai. A decisão foi aprovada na 69ª sessão do Plenário Virtual, encerrada em 17 de julho. O Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro Civil da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande (Cartório Donini) terá cinco dias, de acordo com o acórdão publicado no dia 22/7), para alterar a certidão de nascimento da mulher e reconhecer a relação de paternidade socioafetiva estabelecida com o servidor público federal.

De acordo com o relator do processo, conselheiro André Godinho, o cartório se negava a reconhecer a relação devido a uma norma emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS), editada anteriormente e em contrariedade às atuais normas da Corregedoria Nacional de Justiça que tratam do tema. O artigo 1º do Provimento 149 da CGJMS não permitia o reconhecimento da a paternidade socioafetiva nos casos em que o nome do pai biológico já constava nos registros de nascimento da pessoa que requeria o direito. Tal regra afronta o previsto nos Provimentos n. 63/2017 e n. 83/20109 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE n. 898.060/SC.

“Oportuno destacar que o entendimento sedimentado no Provimento n. 63/2017 está em consonância com o posicionamento firmado pelo STF no julgamento do RE n. 898.060/SC, relator ministro Luiz Fux, no sentido de que é juridicamente admitida a cumulação de vínculos de filiação derivados da afetividade e da consanguinidade, possibilitando o reconhecimento da dupla paternidade, com todos os efeitos jurídicos próprios”, afirmou em seu voto o conselheiro Godinho. O relator afirmou, ainda, que o mencionado provimento, referendado à unanimidade pelo Plenário do CNJ, ao prever que tal reconhecimento não implicará o registro de mais de dois pais ou de duas mães no campo filiação deixa claro ser “plenamente possível que os nomes do pai biológico e do pai afetivo constem simultaneamente nos registros de nascimento”.

Segundo as normas da Corregedoria Nacional, a paternidade ou maternidade socioafetiva deve ser estável e exteriorizada socialmente, podendo ser demonstrada por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida.

“A instrução deste procedimento administrativo revelou que os autores (pai e filha afetivos) atendem aos requisitos para a averbação da paternidade socioafetiva postulada. Ademais, o Tribunal requerido não informou outros óbices (empecilhos) ao reconhecimento da paternidade socioafetiva, além do superado artigo 1º do Provimento n. 147/2017 (da CGJMS) e do equivocado entendimento pelo qual a averbação da paternidade socioafetiva não é possível para pessoas que já estejam registradas em nome do pai e da mãe biológicos”, concluiu o conselheiro Godinho, relator do Pedido de Providências.

PP 0001963-72.2020.2.00.0000

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

PublicaçãoPortal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito




PQTA: CGJ-MT autoriza dedução do valor de inscrição de serventias vagas no sistema GIF


Corregedoria do estado pontuou as facetas existentes na atividade cartorária e como o PQTA reconhece a inovação nos modelos de trabalho na perspectiva da sustentabilidade dos negócios e à satisfação do cidadão

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso (CGJ-MT) autorizou aos responsáveis interinamente pelos cartórios extrajudiciais do estado que lancem os valores investidos no Prêmio de Qualidade Total (PQTA) 2020 como despesas para a dedução junto ao sistema Gestão Integrada dos Foros Extrajudicial e Judicial (GIF). Segundo o desembargador Luiz Ferreira da Silva, corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a decisão visou incentivar a participação de todas as serventias mato-grossenses na 16ª edição do Prêmio.

“Os fatores [que levaram à decisão] são vários, mas podemos citar dois: o primeiro, a importância de incentivarmos a participação de todos os responsáveis pelas serventias extrajudiciais nesse projeto, que como se sabe, é organizado nacionalmente, com o intuito de premiar os cartórios que comprovem um alto desempenho, com qualidade de gestão, tendo como foco a inovação nos modelos de trabalho na perspectiva de sustentabilidade dos negócios e a satisfação do cidadão. E o segundo, pela certeza que essa ação contribui – e muito – para a melhoria da eficiência dos serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso, os quais, diga-se de passagem, têm se destacado no aludido Prêmio”, ressalta.

Na visão do corregedor-geral do MT, a manutenção e desenvolvimento de programas de qualidade devem integrar o cotidiano cartorário, visando a satisfação da sociedade, que é o objetivo primordial daqueles que trabalham nas serventias extrajudiciais. “A importância da participação no Prêmio é exatamente promover uma gestão de qualidade, somada ao engajamento e formação de lideranças e liderados, com a finalidade de criar estratégias e planos de ações em benefício da sociedade, resultando na satisfação daqueles que precisam desse tipo de serviços”, declara.

Em 2019, 16 cartórios mato-grossenses participaram do PQTA, com cinco serventias premiadas na categoria Diamante. “A Corregedoria-Geral da Justiça sempre incentivou a participação dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso no PQTA – delegatários e interinos – , uma vez que temos ciência de que a atividade cartorária emprega muitas facetas, enfocando a necessidade de implantação, manutenção e desenvolvimento de programas de qualidade nas unidades, contemplando, assim, o dinamismo que envolve a atividade de notas e de registros”, conclui o magistrado.

A iniciativa de autorização da dedução dos valores do PQTA no sistema GIF contou com a aprovação, também, da juíza auxiliar da CGJ-MT, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva.

Últimos dias

As inscrições para o PQTA 2020 estão abertas até sexta-feira (31.07)Acesse aqui o site oficial do Prêmio para mais informações.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

PublicaçãoPortal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito