CNB/CF COMUNICA QUE VERSÃO DO E-NOTARIADO COM VIDEOCONFERÊNCIA PARA ESCRITURAS PÚBLICAS JÁ ESTÁ DISPONÍVEL


Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) comunica a todos os notários brasileiros que já está disponível a versão do e-Notariado com o recurso de videoconferência para a lavratura de escrituras públicas, nos termos do recém-publicado Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça.

A entidade esclarece-se que a plataforma de videoconferência integra, por ora, a ferramenta “Zoom” na modalidade coorporativa, que está sendo financiada pelo CNB-CF, para este primeiro momento. A integração da citada ferramenta foi homologada nos termos do artigo 9º §4º do Provimento 100/2020. Esta versão é provisória até que o módulo interno do e-Notariado para as videoconferências seja implementado, o que trará ainda mais agilidade para os atos notariais.

Finalmente, o CNB-CF informa que nos próximos dias será publicado um vídeo explicativo sobre como operar referida plataforma e serão realizadas “lives” com especialistas no tema. A entidade orienta a todos para que acessem o site www.e-notariado.org.br para obter o certificado e-notariado.

Clique aqui para ver os vídeos explicativos, e se preparar para essa nova fase do notariado Brasileiro.

O CNB-CF está trabalhando continuamente para atender na íntegra o Provimento nº100/2020 do CNJ.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 441/2020


COMUNICADO CG Nº 441/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 441/2020
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 441/2020

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil deste mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no trimestre formado pelos meses de MARÇO, ABRIL e MAIO/2020 (conforme rr. parecer e decisão publicados no DJE do dia 09/08/2010, fls. 16/18, Comunicado CG nº 1947/2018 e Provimento CNJ nº 76/2018, publicados no DJE de 05/10/2018, fls. 03/04).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com os balancetes nos modelos instituídos pelo CNJ e pela CGJ (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA que o teto remuneratório fixado pelo CNJ se aplica aos substitutos que responderem pela serventia durante o período de cumprimento da pena de suspensão do titular, e que as Corregedorias Permanentes deverão informar, nos mesmos moldes supra, sobre o recolhimento ou não de excedente de receita, embora não se trate de unidades vagas.

COMUNICA, AINDA, que o teto remuneratório fixado pelo CNJ também se aplica aos interventores, e que as Corregedorias Permanentes deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita, na hipótese do Item 30 do Capítulo XIV das NSCGJ, a ser verificado após o término da intervenção, nas hipóteses em que aplicada a pena de perda da delegação transitada em julgado.

COMUNICA, FINALMENTE, que serão divulgados novos modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre após a publicação deste comunicado. (DJe de 02.06.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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