MA: IEPTB/MA – Cartórios de protesto disponibilizam acesso à CENPROT Nacional


Já está no ar o site da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot). O site, que pode ser acessado pelo endereço https://site.cenprotnacional.org.br/, permite ao usuário uma série de serviços e visa abrir caminho para a completa migração dos serviços cartorários para o ambiente virtual, barateando os custos envolvidos e facilitando a vida dos usuários.

Agora, além de efetuar as consultas sobre a existência de protesto, com a Cenprot Nacional o usuário pode obter instrumentos eletrônicos de protesto, emitir declarações de anuência para o cancelamento do protesto, fazer pedidos de cancelamento de protesto, realizar pedidos de certidão, entre outros serviços.

Regulamentada no ano passado através do Provimento nº 87 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Cenprot Nacional foi criada após a sanção da Lei Federal nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a emissão da duplicata eletrônica. Com a aprovação da lei, houve a inclusão do artigo 41-A na Lei 9.492, de 10 de setembro, determinando que os tabeliães de protesto mantenham, em âmbito federal, uma Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

A adesão de todos os Cartórios à Cenprot coloca os Tabelionatos de Protesto em posição de destaque no cumprimento da Lei Federal, permitindo uma maior interação com as registradoras reguladas pelo Banco Central e o atendimento às demandas do mercado econômico brasileiro.

De acordo com o gestor de Tecnologia da Informação (TI) do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/ BR), Luiz Paulo Souto Caldo, as novas tecnologias referentes à Cenprot Nacional permitem a prestação do serviço extrajudicial de maneira integrada, compartilhada e estruturada para o incremento de produtividade, celeridade, confiabilidade e segurança. “Trata-se de uma modernização na lei que apresenta soluções disruptivas, possibilitando ao público realizar os serviços de Protesto por meio da internet, de forma online”, avalia.

Ainda de acordo com Caldo, a Cenprot tem como finalidade evidenciar a eficácia dos serviços prestados pelos Cartórios de Protesto devido à sua relevância jurídica e social. “Os serviços disponibilizados para os usuários em geral, como meio de realizar a consulta de devedores, a obtenção de certidões e as anuências para os cancelamentos de protestos de maneira eletrônica, bem como a verificação da autenticidade dos instrumentos de protestos emitidos, representam inegável conquista na desburocratização, racionalidade, agilidade, eficiência e economia com segurança”, explica.

Embora a Cenprot nacional tenha surgido com a aprovação da Lei Federal nº 13.775/2018 que trata das duplicatas eletrônicas, a criação de uma Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados já existia desde 2013 no Estado de São Paulo. Normatizada pelo Provimento nº 38/2013 da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, a Central Estadual paulista, que agora se expande nacionalmente é composta de três módulos de serviços: CIP (Central de Informações de Protesto), CRA (Central de Remessa de Arquivos) e CERTPROT (Central de Certidões).

Fonte: Anoreg/BR

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RS: Clipping – Governo do Estado RS – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo pode ser impresso em casa


Proprietários de veículos já podem imprimir por conta própria o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que atesta que o veículo está apto a circular. O novo leiaute do documento eletrônico (CRLV-e), adotado em 2020, permite a impressão em casa com validade jurídica, assim como o CRLV Digital. A validação se dá por meio da leitura do QRCode inserido no documento.

A impressão deverá ser em papel sulfite branco e formato A4, com tinta preta, em página única.

Para obter a versão para impressão, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Denatran ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV digitais). O login é feito com os dados do cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar, seguindo o passo a passo informado.

Para veículos de pessoa jurídica, a obtenção do CRLV-e só está disponível no Portal do Denatran, com login por Certificado Digital.

Essa é uma facilidade instituída pela Deliberação Nº 180, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no fim de 2019. Por enquanto, seguem sendo emitidos os CRLVs impressos em papel moeda no Rio Grande do Sul. Até 30 de junho de 2020 esse modelo será extinto em todo o país e substituído pelo CRLV-e, acessível nas suas versões eletrônica (CRLV Digital) ou impressa em folha branca comum.

CRLV Digital

Além da versão impressa, o CRLV-e também está disponível na forma digital, dentro do aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito. A versão virtual dispensa o porte de documento em papel, exceto para transitar em outro país. Nesse caso, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e.

Fonte: Anoreg/BR

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