CNB/SP LANÇA PESQUISA SOBRE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE CARTÓRIOS – PARTICIPE!


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) lança uma nova ferramenta para incentivar a excelência do setor extrajudicial: a pesquisa sobre Gestão Administrativa de Cartórios. O objetivo é que a partir do conjunto de respostas obtidas, o CNB/SP possa identificar o panorama da situação atual dos cartórios paulistas e direcionar ações para melhorias, criar um guia com o padrão de qualidade ideal, além de apresentar soluções em forma de orientações, cursos, workshops e diversos tipos de eventos. Trata-se de um projeto inédito que vai trazer muitos benefícios ao notariado paulista.

Para isso, todos os cartórios associados ao CNB/SP devem participar e responder a pesquisa até o dia 28 de fevereiro*. Após esse prazo, cada cartório que responder a pesquisa receberá, gratuitamente, o Relatório de Análise Individual (RAI), que irá comparar os resultados do seu cartório com a média global das respostas. Com o RAI, cada cartório poderá facilmente identificar seus pontos fortes e fracos e, dessa forma, direcionar suas ações (clique aqui para ver um protótipo do material).

Os primeiros a responder terão prioridade no recebimento do RAI!

Veja abaixo o exemplo de um dos gráficos que compõem o relatório:

*As respostas dadas por cada cartório serão CONFIDENCIAIS. Serão utilizadas somente para obter a média global.

Quais serão as áreas analisadas? 

1. Institucional;
2. Instalações;
3. Gestão de procedimentos;
4. Gestão financeira;
5. Estratégia;
6. CLT;
7. Informática;
8. Gestão de pessoas;
9. Gestão de clientes
10. Performance do cartório.

Clique aqui para responder o questionário: https://goo.gl/forms/AaJsnMjqJBd6pcwo1.

A previsão para o preenchimento do questionário é de 45 minutos. Como as perguntas tratam de diversas áreas do cartório, o CNB/SP recomenda que elas sejam primeiro impressas e preenchidas pelos responsáveis (clique aqui para imprimir). Quando todas as perguntas estiverem respondidas, será o momento de passar para a versão eletrônica. A qualidade das respostas é imprescindível para o sucesso do projeto.

Fonte: CNB/SP | 16/01/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TRF 1ª região (BA) – União é condenada a indenizar mulher que teve seu nome incluído em rol de maus pagadores por causa de homônima


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, que condenou a União Federal ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a uma mulher, em razão de expedição indevida de segunda via de seu CPF a pedido de pessoa homônima. A expedição indevida da segunda via do CPF da apelada teria ocasionado prejuízos diversos, entre eles, a inclusão em rol de maus pagadores e concessão de benefício previdenciário à pessoa homônima vinculado ao CPF da apelada.

A União apelou sustentando que, de acordo com as informações colacionadas aos autos, a autora possui duas homônimas, com mesma data de nascimento, todas com número próprio de CPF, mas que nenhuma delas requereu emissão de segunda via de seu documento. A apelante sustentou ainda que não restou demonstrado qual seria o dano moral sofrido pela autora, havendo, na espécie, mero aborrecimento.

O relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que os documentos apresentados nos autos do processo demonstram que uma pessoa homônima à apelada, residindo em localidade distinta, teve acesso a documento com CPF da apelada emitido pela Receita Federal. “Assim, tenho que a existência de equívoco na emissão do CPF da autora restou induvidosa”, afirmou o relator.

O magistrado salientou ainda que, conforme jurisprudência, a mera inscrição indevida em rol de maus pagadores, por si só, é hábil a causar violação ao direito da personalidade, mais especificamente no que diz respeito à honra objetiva e à boa fama. Por isso, o desembargador entendeu que não merece prosperar a alegação da União de inocorrência de danos morais, pois nesse caso os danos são presumíveis.

Fonte: Arpen/BR – TRF1 | 16/01/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.