Notariado Jovem debate Direitos Reais na XIX Jornada Notarial do Cone Sul


San Salvador de Jujuy (Argentina) – Durante os dias 23 a 25 de novembro, a cidade de San Salvador de Jujuy, na Argentina, recebe a XIX Jornada Notarial do Cone Sul. evento que reúne 180 notários de quatro países sul-americanos: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

A finalidade principal da conferência foi possibilitar a troca de experiências entre os serviços notariais realizados em cada localidade. O encontro, que acontece anualmente, também visou à comparação das leis aplicadas em cada região referentes às atividades notariais.

O primeiro dia de evento foi marcado pelas apresentações sobre os temas propostos pelos representantes de cada país. Ao todo, foram 43 trabalhos inscritos e apresentados durante o Congresso. Um dos assuntos debatidos pelos presentes foi sobre Direito Reais, em que os palestrantes abordaram a competência do notário na aplicação da legislação em cada nacionalidade e também a questão da circulação de documentos estrangeiros em território nacional.

Segundo um dos diretores do Notariado Jovem do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Wendell Salomão, os assuntos discutidos sobre Direito Reais, mesa em que também é um dos coordenadores, apresentam uma série de aplicabilidades das leis dos países que participam do congresso. “O intercâmbio de informações permite a fomentação e a alimentação de novas legislações no Brasil”, afirma.

Para ele, o evento tornou-se ainda mais importante após a entrada do Brasil para o bloco do Cone Sul, ano passado, por conta de que o notariado brasileiro deve ser fomentado em todas as idades, desde quem está começando na área até quem já atua há muitos anos. “A ideia do notariado jovem é justamente essa: pegar os notários novos, que estão entrando no ramo, de faixa etária até 40 anos e fazer com que esse pessoal se reúna, por meio de estudos, trabalhos e apresentações, para compartilhar experiências, exatamente o que aconteceu nesse congresso”, informa o coordenador.

Trocar conhecimentos também foi um dos pontos positivos destacados pelo notário Alejandro Achard Mendivil, integrante do Grupo Especial de Relações Internacionais da Associação dos Notários do Uruguai. Para Mendivil, o Congresso cria um encontro entre pessoas de vários países, o que agrega mais informações para os notários. “É a terceira vez que participo desse tipo de congresso. Tomar conhecimento de outras realidades, de outras regiões, é muito positivo porque podemos fazer um comparativo entre as legislações do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Para nós, notários, é uma experiência muito positiva, pois aprendemos muitos nesses eventos”, completa.

Fonte: CNB/CF | 24/11/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Ocupação irregular de imóvel público acarreta no despejo e na perda de tudo o que for construído


A posse do ente público é inerente ao domínio e quem ocupar imóvel da União sem consentimento poderá ser despejado e perderá tudo o que houver incorporado ao solo, sem direito a qualquer indenização. Com essa tese prevista no Decreto-Lei nº 9.760/46, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação e negou provimento ao agravo interno de uma pessoa jurídica de empreendimento rural voltada à exploração pecuária, que buscava reintegração de posse de imóvel rural localizado no muncípio de Anapu/PA, inserido em terras públicas e ocupado irregularmente.

A União alegou que é detentora do imóvel em referência e a área é destinada à implantação de assentamento agrário. Requer a reforma da sentença com o retorno dos autos à origem para instrução.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Souza Prudente assinalou que a ação possessória tem como suporte o domínio da União do imóvel, cuja posse é presumida, “não sendo suscetíveis de posse por terceiros, podendo, contudo, ser objeto de permissão de uso, mediante expressa autorização do poder público”.

O magistrado ressaltou que somente em hipóteses em que o uso for permitido e cessados os motivos que legitimaram a ocupação, “impõem-se a notificação do esbullhador, a fim de que proceda à devolução do bem, como condição para caracterização do esbulho, o que não se verifica na espécie.

Assim, com vistas a garantir a segurança e a integridade física das famílias de trabalhadores rurais que ali foram assentadas no imóvel e que se encontram sob a constante ameaça de fazendeiros, grileiros e madeireiros, inclusive com a autilização de pistoleiros, o Colegiado determinou a imediata reintegração da União na posse do imóvel.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0000701-67.2013.401.3903/PA

Data do julgamento: 04/10/2017

Fonte: INR Publicações – TRF1 | 24/11/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.