Recurso interposto na vigência do CPC/1973 – Enunciado Administrativo nº 2 – Emolumentos – Levantamento de registro de penhora em cartório de registro de imóveis – Fazenda Nacional vencida na execução fiscal – Isenção – Incidência do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.537, de 1977 – Súmula nº 568/STJ – Recurso especial não provido (art. 932, IV, CPC/2015 c/c art. 255, § 4º, II, RISTJ).


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Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.427.820 – Rio Grande do Sul – 2ª Turma – Rel. Min. Mauro Campbell Marques – DJ 03.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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ALMG: PLC assegura previdência estadual a serventuário de cartório


Projeto assegura os benefícios do RPPS a registradores, notários e prepostos que ingressaram antes de 18/11/1994.

Nesta segunda-feira (13/11/17), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno, do deputado João Magalhães (PMDB), favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/15, do deputado Roberto Andrade (PSB).

A proposição assegura aos registradores, notários e prepostos que ingressaram nas atividades notariais e de registro antes de 18/11/1994, que não optaram em transformar seu regime, a concessão dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado. Esse assunto é tratado no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.935, de 1994, a qual o PLC pretende se adequar.

Na reunião anterior da comissão, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) havia pedido vista do parecer, o que foi acatado pelo presidente da comissão. O PLC segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser apreciado em Plenário.

Segundo o projeto, a concessão dos benefícios do RPPS é assegurada desde que, até a data de publicação da Lei Federal 8.935 esses trabalhadores tenham cumprido os requisitos para fazer jus a esse direito. O beneficiário deverá contribuir com a alíquota de 11%, incidente sobre a parcela de seu provento que ultrapassar o limite de contribuição estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Lei 8.935, de 1994, concedeu prazo para que os funcionários de cartórios optassem entre o regime geral ou a previdência estadual. Segundo o autor do projeto, Roberto Andrade, cerca de 800 trabalhadores não fizeram a opção e, há cerca de oito anos, começaram a ter dificuldades em se aposentar pelo regime próprio do Estado.

Cemig Telecom – Ainda na reunião, foi aprovado requerimento de autoria do deputado Rogério Correia (PT) para que seja realizada audiência pública com o objetivo de debater o programa de desinvestimento do Grupo Cemig, em especial a proposta de alienação da Cemig Telecomunicações S.A (CemigTelecom).

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: ALMG | 13/11/2017.

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