STJ: Não é abusiva cláusula que responsabiliza comprador pela desocupação de imóvel adquirido da CEF


A cláusula contratual que impõe ao comprador a responsabilidade pela desocupação do imóvel ocupado, comum em contratos de compra de bens da Caixa Econômica Federal (CEF), não é abusiva, segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi tomada na análise de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerou a cláusula abusiva porque “sujeita exclusivamente o consumidor a eventuais providências necessárias à desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros”.

Para o MPF, essa obrigação é “excessivamente onerosa”, na medida em que o comprador passa a arcar com todas as despesas antes de assumir a posse do imóvel, como prestações do financiamento, condomínio, água, luz, IPTU e demais encargos.

Preço

De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a oferta desses imóveis se dá por preço “consideravelmente inferior” ao valor real, em razão da situação peculiar em que se encontram, principalmente porque estão ocupados.

“Não havendo omissão sobre o fato de o bem estar ocupado por terceiro, não se afigura iníqua ou abusiva, não acarreta exagerada desvantagem para o adquirente nem cria situação de incompatibilidade com os postulados da boa-fé e da equidade a cláusula contratual que impõe ao adquirente o ônus pela desocupação do imóvel”, considerou o ministro.

Cueva salientou ainda que a aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não afasta a liberdade de contratação e a força vinculante do contrato. Para ele, o SFH tem regime jurídico próprio, de modo que há diversos mecanismos a fim de atender as suas peculiaridades.

Segurança

“A estabilidade nas relações entre mutuários e o agente financeiro e o prestígio à segurança jurídica no âmbito das obrigações pactuadas são caminhos para manter a higidez do sistema e viabilizar que um maior número de pessoas possa adquirir um imóvel”, afirmou.

O relator sublinhou que a oferta de imóvel nas condições em que se encontra é compatível com as diretrizes do SFH e com a “lógica do sistema financeiro”, já que evita o estoque de unidades, circunstância que seria “extremamente danosa ao SFH”, pois bloquearia “um valor expressivo de capital, cujo retorno deveria reverter para a carteira de crédito imobiliário, propiciando novas operações de crédito para famílias sem casa própria”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1509933

Fonte: STJ | 13/03/2017.

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ARPEN-SP ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSO DE AUTENTICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS


O Consultor e Gestor de Pessoas em Serviços Extrajudiciais, Dr. Antônio Cé Neto, será o palestrante do Curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas – Materialização e Desmaterialização de Documentos – que a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizará no próximo dia 08 de abril, no Hotela Nacional Inn, na cidade de São José dos Campos.

As inscrições devem ser feitas Clicando Aqui e a Associação ressalta que, caso haja menos que 40 inscritos para o Encontro até o dia 03/04 (segunda-feira), ele será cancelado.

Formado em Direito pela Faculdade Metropolitata Unidas (FMU), especialista em gestão de pessoas, professor do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo (CNB-SP) e com 37 anos de experiência em cartórios, Cé Neto destaca a importância dos cursos de capacitação técnica, como os que será aplicada em Araraquara.

“Os cursos são fundamentais na preparação e atualização dos colaboradores para atender as diferentes necessidades que surgem, diariamente, nos Cartórios. Por atuar quase que diariamente como consultor e gestor de pessoas em diferentes Cartórios, de diferentes tamanhos, tanto no interior como na capital, estou sempre atento a questões novas que aparecem, trazendo questões práticas do dia a dia para o curso, permitindo também que os alunos apresentem suas dúvidas e promovendo o debate”, destacou.

“Um exemplo é o reconhecimento de chancela, que praticamente não estava mais sendo utilizado, e de um ano para cá, passou a ser solicitado por diversos usuários. Então, essa matéria retorna para a edição do curso de 2017. Também a materialização de cópias de documentos torna-se matéria central do tema autenticação”.

O consultor também destaca que o mais importante para o sucesso de uma serventia é investir em Recursos Humanos. “Para uma prestação de serviço plenamente satisfatória, não basta a modernização das instalações e o uso de equipamentos de primeira linha: a matéria prima da atividade é o recurso humano, e este deve ser cuidado com toda a atenção e dedicação, promovendo sempre a sua capacitação na área técnica, sendo imperativa a atualização constante dos escreventes e auxiliares à luz das normas de serviços e decisões de caráter normativo”, apontou.

Programa do Curso

1.   Introdução – Documento. Documento Público e particular. Documento material e eletrônico.

2. Autenticação –  Definição e espécies. A prática diária e a aplicação das normas de serviço.

3. Materialização e desmaterialização de documentos.

4. Recohecimento de firmas – Espécies. A prática diárias e a aplicação das normas de serviço.

5. Termo de comparecimento – Orientações nas transferências de automóveis e envio à SEFAZ.

6. Processo de identificação na abertura de firma.

Data: 08/04/2017
Horário: das 14h às 19h
Local: HOTEL NACIONAL INN
Avenida Doutor Nelson D’Avila, 233 – esquina com Avenida João Guilhermino, 287 – Centro – São José dos Campos
PROFESSOR – Antonio Cé Neto
Inscrições: Clique aqui

INVESTIMENTO:
R$ 60,00 (sessenta reais) por participante associado;
R$ 120,00 (cento e vinte reais) por participante não associado;
R$ 40,00 (quarenta reais) por participante de associado considerado deficitário, limitado a 03 (três) inscrições por Serventia;
Associados não deficitários sem limite para inscrições.

Para participar do evento, é necessário fazer o depósito do valor correspondente em conta na seguinte instituição financeira:
Banco Bradesco
Agência 1628
Conta corrente 49746-0

** A condição de participante de Serventia deficitária deverá ser declarada e assinada pelo(a) Oficial(a) da Serventia na Ficha de Inscrição.

ATENÇÃO! A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVE SER IMPRESSA, ASSINADA PELO OFICIAL, DIGITALIZADA E ENVIADA JUNTAMENTE COM O COMPROVANTE DE DEPÓSITO PARA O E-MAIL INSCRICAO@ARPENSP.ORG.BR

Fonte: Arpen/SP | 14/03/2017.

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