IRIB divulga programação preliminar do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil


Especialistas em Direito Notarial e Registral foram convidados para apresentar temas essenciais para a classe

Os temas escolhidos, os palestrantes e debatedores convidados para a 35ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis já foi divulgada no portal do IRIB – www.irib.org.br. Registradores imobiliários, juristas, desembargadores, tabeliães e outros especialistas irão compor 16 painéis da programação, além da palestra magna, que será proferida pela atual corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

As inscrições para o evento estão abertas e podem ser feitas no portal do Instituto, com tarifas diferenciadas para os associados ao IRIB e à Anoreg-BA. O XLIII Encontro Nacional será no hotel Deville Prime Salvador, de 26 a 30 de setembro. O pré-bloqueio de apartamentos para os congressistas encerra no dia 29 de julho. Após a data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade.

Informações

DIA 26/9 – SEGUNDA-FEIRA
Credenciamento
Pinga-Fogo
José Augusto Alves Pinto (coordenador), Sérgio Busso e Luiz Egon Richter.
Solenidade de abertura
Palestra Magna com ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça – CNJ
DIA 27/9 – TERÇA-FEIRA
Tema 1- Registro Eletrônico – Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil
João Pedro Lamana Paiva (coordenador) e convidados – representantes das centrais estaduais de MG, SP, DF e MT.
Tema 2 – Registro Eletrônico e a privacidade de dados
Luís Paulo Ribeiro Aliende (palestrante).
Tema 3 – Registro Eletrônico de imóveis e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER
Luis Orlando Rotelli Rezende (palestrante) e Fábio Ribeiro dos Santos (debatedor).
Tema 4 – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o que é e como funciona
Antonio Alves Braga (palestrante) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (debatedora).
Tema 5 – A publicidade imobiliária no registro eletrônico
Flauzilino Araújo dos Santos (palestrante).
Tema 6 – A tecnologia “blockchain” aplicada ao Registro Imobiliário
Walker de Alencar, consultor do Ministério do Planejamento (palestrante) e Valdiram Cassimiro da Rocha Silva (debatedor).
DIA 28/9 – QUARTA-FEIRA
Tema 7 – Princípio da Concentração da Matrícula – Lei nº 13.097/2015
Ivan Jacopetti do Lago (palestrante) e Ana Barbuda Sanches (debatedora).
Tema 8 – Gestão da Qualidade nos Registros Públicos
Mari Lúcia Carraro (palestrante) e Bianca Castellar de Faria (debatedora).
Tema 9 – A contribuição do RI no combate dos crimes de lavagem de dinheiro – Lei nº 12.683/2012
Antônio Gustavo Rodrigues (palestrante) e Francisco José Rezende dos Santos (debatedor).
Pinga-Fogo
Assembleia Geral Ordinária do IRIB
DIA 29/9 – QUINTA-FEIRA
Tema 10 – Usucapião Extrajudicial
Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho (palestrante) e Bernardo Romano (debatedor).
Tema 11 – As novidades do CPC e o Registro de Imóveis
Palestrante: A confirmar.
Debatedor: Igor França Guedes, registrador de imóveis em Goiânia/GO e presidente do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-GO).
Tema 12 – Responsabilidade disciplinar dos Registradores
Ricardo Dip (palestrante).
Tema 13 – Condomínio Edilício e condomínio de Lotes
Renato Martins Silva (palestrante) – João Pedro Lamana Paiva e Rita Martins (debatedores).
Tema 14- Cédula de Crédito no Registro de Imóveis
Tiago Machado Burtet (palestrante) e Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (debatedora).
Lançamento dos livros
Coquetel de Encerramento
DIA 30/9 – SEXTA-FEIRA
Tema 15 – Retificação Extrajudicial
Daniela Rosário (palestrante) e Luiz Egon Ritcher (debatedor).
Tema 16 – Enfiteuse e outros temas correlatos
Bernardo Chezzi (palestrante) e representante da Secretaria do Patrimônio da União (debatedor).

Fonte: IRIB | 19/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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TRF/1ª Região – DECISÃO: Imóvel alugado também pode ser considerado bem de família impenhorável


A 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG e impediu a penhora de um imóvel considerado bem de família, mesmo estando alugado.

Os desembargadores federais analisaram recurso por meio do qual a União alegou que o terreno de que se tratava o caso, localizado em Montes Claros (MG), não se enquadrava na Lei 8.009/90, sobre a impenhorabilidade de bem família. De acordo com o artigo 5º da norma, “para efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”.

Mas, segundo a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, a jurisprudência do TRF1 e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “têm entendido que o fato do executado residir em outro imóvel com a sua família, não afasta a impenhorabilidade do imóvel pertencente à entidade familiar”. A penhora havia sido solicitada pela União em processo de execução fiscal, movido pela Fazenda Pública.

Entre os julgados citados pela relatora para embasar sua decisão estão o RESp nº 714515/SP (Rel. Ministro Aldir Passarinho – Quarta Turma do STJ) e o AG 0010674-81.2014.4.01.0000/BA (Rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso – Oitava Turma do TRF1).

De acordo com o voto, “ficou comprovado nos autos que o executado não possui outros imóveis e necessita dos rendimentos da locação para sua subsistência, pois além de aposentado percebendo benefício previdenciário de valor mínimo, não reside em casa própria”.

A decisão unânime ainda manteve a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de R$ 1.000,00.

Processo nº: 0005745-98.2012.4.01.3807/MG
Data do julgamento: 14/06/2016
Data de publicação: 24/06/2016

Fonte: TRF 1ª Região | 15/07/2016.

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