CGJ-PR publica comunicado sobre 3º concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro do Paraná.

COMUNICADO – INVESTIDURA E ASSUNÇÃO DOS AGENTES DELEGADOS

DO 3º CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ, REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2018.

O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso de suas atribuições, COMUNICA que dia 18.01.2023, será realizada a SESSÃO SOLENE DE IVESTIDURA as 13h30, no Pleno deste Tribunal de Justiça, referente as serventias oferecidas no 3º Concurso para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Paraná, em provimento e remoção, escolhidas pelos candidatos (relação em anexo), em data de 08/12/2022, e outorgadas conforme os Decretos Judiciários nº 686/2022 (Remoção) e nº 687/2022 (Provimento), observados os seguintes requisitos para a INVESTIDURA DO CARGO:

1) Os candidatos ou seus procuradores, deverão apresentar, além dos documentos exigidos no item 7 do Edital nº 24/2022, o Diploma de Bacharel em Direito original, acompanhado de uma fotocópia autenticada, que será retida no momento da investidura. Para aqueles candidatos que se enquadram no item 8.2, II, do Edital nº 01/2018 (Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da inscrição no certame), deverão apresentar a cópia autenticada da Certidão que já lhes foi expedida pelo Departamento da Corregedoria. Fica dispensado, portanto, o requisito previsto no item IX do Edital nº 04/2021 (Os documentos originais deverão ser entregues quando da outorga da delegação).

2) Recebida a Investidura, nos termos do artigo 17 da Instrução Normativa nº 10/2017:

Art. 17. Compete ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca dar exercício ao agente delegado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da investidura do agente perante a Corregedoria da Justiça, prorrogável por igual prazo uma única vez.

§ 1º. No ato da entrada em exercício, o agente delegado deverá comprovar, ao Juiz Diretor do Fórum, que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, bem como que não exerce nenhuma outra atividade privada.

§ 2º. Na mesma oportunidade, o agente delegado deverá apresentar declaração de bens e valores (imposto de renda) a que aludem as Leis n.º 8.429/1992 e 8.730/1993 e, ainda, o Decreto Judiciário nº 2.339/2013.

Curitiba, 13 de Janeiro de 2023.

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Conheça as regiões que receberão a Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society 2023.

Com apoio da ArispArpen/SPCNB/SPIEPTB/SP e IRTDPJ/SP, Anoreg/SP volta a realizar em 2023 o torneio de futebol entre cartórios de SP em oito regiões do estado.

Com o objetivo de integrar os cartórios extrajudiciais do estado de São Paulo em uma iniciativa que promova o congraçamento entre as unidades, o engajamento entre as equipes de colaboradores, o bem-estar físico e mental, ao mesmo tempo em que estimula uma competição sadia entre as diversas regiões paulistas, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) volta a promover em 2022 a Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society. O torneio será sediado em oito regiões do estado.

A iniciativa é uma parceria ArispArpen/SPCNB/SPIEPTB/SP e IRTDPJ/SP, que realizaram o Torneio com grande sucesso em 2022. As inscrições estão abertas (Clique aqui e preencha a ficha de inscrição) até o dia 1º de março.

Sendo sediado em oito regiões paulistas (São Paulo, Baixada Santista, Vale do Paraíba, Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Marília), a Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society será realizada na categoria masculina. No campeonato entre os homens haverá uma 1ª Fase Regional, nas oito regiões. Os campeões de cada região classificam-se para a 2ª Fase Estadual, que decretará a equipe campeã paulista de 2022.

O torneio tem início previsto para o mês de março e será realizado aos domingos nas quadras indicadas pela empresa organizadora nas regiões. Leia o Regulamento Oficial da Super Liga Oficial Cartórios SP.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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CNJ – Conselho Nacional de Justiça divulga calendário de sessões do primeiro semestre de 2023.

Portarias publicadas no Diário de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (13/1) estabelecem o calendário das sessões de julgamento que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará ao longo do primeiro semestre. De acordo com a Portaria 5/2023, a primeira sessão ordinária do ano está marcada para 14/2, na sede do CNJ, enquanto, segundo a Portaria 6/2023, a primeira sessão do Plenário Virtual começará em 2/2 e estará aberta até 10/2.

Os meses de fevereiro, março, abril, maio e junho terão duas sessões ordinárias e presenciais, cada, sendo que a última do semestre está marcada para 20/6, totalizando 10 sessões previstas, em modo presencial, no primeiro semestre. Este é o mesmo número de sessões ordinárias realizadas no primeiro semestre de 2022 – a exceção foi uma sessão extraordinária que ocorreu em junho do ano passado.

A exemplo das sessões presenciais, no primeiro semestre de 2023, ocorrerão duas sessões virtuais por mês, também a partir de fevereiro. O último encontro do plenário virtual no primeiro semestre será realizado entre os dias 22/6 e 30/6. Ao todo, serão também 10 sessões virtuais, mesma quantidade realizada na primeira metade do ano passado.

O calendário e também as pautas, os resultados, atas e certidões de julgamento e a transmissão das sessões podem ser acompanhados pelo Portal do CNJ.

Produtividade

Ao longo de 2022, foram realizadas 41 sessões de julgamento, entre presenciais e virtuais. O Plenário do CNJ julgou 875 processos, o equivalente a 87% dos processos distribuídos e que não foram arquivados.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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