Corregedoria da Justiça convida cartorários para participarem de treinamento sobre Sistema de Correição e Inspeção

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJCE) promove, no próximo dia 28 de julho, apresentação e treinamento do Sistema de Correição e Inspeção (SCI) – Módulo Conformidade, voltado aos delegatários e interinos das serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado. As inscrições devem ser realizadas clicando AQUI, a partir desta terça-feira (19/07) e prosseguem até 26 de julho, na página oficial da CGJCE.

A capacitação acontecerá no auditório da sede da Corregedoria, de 14h às 16h, e também contará com transmissão ao vivo por meio da plataforma Teams, em link oportunamente divulgado. Na ocasião, serão fornecidas as orientações para manuseio do sistema, ressaltando as funcionalidades da plataforma, bem como as regras e padrões utilizados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ainda haverá espaço para o esclarecimento das eventuais dúvidas.

A iniciativa encontra-se ancorada na determinação do artigo 2º do Provimento nº 18/2021 da CGJCE, que estabelece a obrigatoriedade da utilização do SCI por todos os juízes corregedores permanentes, servidores, delegatários e colaboradores das unidades vinculadas ao Poder Judiciário estadual, designados para a realização de inspeções extrajudiciais ordinárias ou extraordinárias iniciadas a partir de janeiro deste ano.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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TJ segue CNJ e sorteia serventias com reserva de vagas em concurso notarial de SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de sua 1ª Vice-Presidência, divulgou o resultado do sorteio das serventias reservadas aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aos autodeclarados negros para o concurso público destinado ao ingresso na atividade notarial e de registro. O certame prevê 16 vagas para provimento – 12 para livre concorrência, três para candidatos negros e uma para concorrentes considerados pessoa com deficiência – e mais sete para remoção.

As inscrições abrem nesta quarta-feira (20/7) e seguem até o dia 18 de agosto de 2022, pelo valor de R$ 350. O concurso será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Em razão do sorteio, que obedece à Resolução n. 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Resolução n. 1/2012 do TJSC, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência disputarão a vaga reservada para a Escrivania de Paz do Distrito de Aguti, na cidade de Nova Trento, comarca de São João Batista.

Já as serventias reservadas aos candidatos autodeclarados negros estão em três diferentes comarcas. O 4º Tabelionato de Notas e 4º Ofício de Protestos, em Florianópolis, na comarca da Capital; a Escrivania de Paz de Bom Jesus do Oeste, na comarca de Modelo; e a Escrivania de Paz de Balneário Rincão, na comarca de Içara.

A seleção para ingresso é dividida em seis etapas, todas realizadas em Florianópolis. A primeira é a prova objetiva, de caráter eliminatório, prevista para os dias 18 de setembro (vagas por provimento) e 25 de setembro (vagas por remoção). A segunda etapa é a prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para o dia 11 de dezembro.​

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Aprovada resolução que define a exclusividade do registro de veículos para cartórios do Estado

Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos deverão registrar e informar eletronicamente operações de venda, compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de veículos ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Dessa forma, outras unidades, como os cartórios de notas, não poderão atuar com esse objetivo. A medida consta na Resolução nº 10/2022, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e publicada nessa quinta-feira (14/07), e entra em vigor em quinze dias.

De acordo com o documento, como contraprestação aos serviços de registro das operações de transferência deverão ser cobrados estritamente os valores previstos nas tabelas de emolumentos vigentes ao momento da prática do ato. É vedada a cobrança de qualquer valor referente a contribuições sindicais, doações ou outras quantias não previstas em atos normativos editados pelo TJCE.

Além disso, caso a cobrança seja realizada por meio de boleto eletrônico, terá como credora a serventia responsável por seu recebimento e deverá ser acompanhada de discriminação detalhada de seus respectivos valores. O cartório também deverá entregar, independentemente de solicitação, recibo dos valores cobrados, em conformidade com o modelo padronizado constante do Anexo VIII do Provimento nº 08/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, e manter a segunda via arquivada eletronicamente.

A medida considera a necessidade de regulamentação dos procedimentos de cobrança das custas extrajudiciais para a execução de atos praticados pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Também leva em conta que a cobrança incidente sobre o registro do Documento Único de Transferência Eletrônico (DUTe) é atribuição exclusiva do oficial cartorário, devendo ocorrer nos estritos limites da tabela de emolumentos vigente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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