Para Terceira Turma, doação de imóvel superior a 30 salários mínimos exige escritura pública

A doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país deve ser feita por escritura pública. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a doação, nessas condições, poderia ser formalizada também por contrato particular.

Os ministros deram parcial provimento ao recurso em que uma empresa buscava afastar a exigência de construção de uma arena cultural em imóvel que lhe foi doado – encargo que constava inicialmente do contrato particular de doação.

Na escritura pública lavrada para aperfeiçoar o negócio, a doação foi descrita como pura e simples – ou seja, livre de condições ou encargos. Na sequência, as partes estabeleceram um aditivo contratual particular, por meio do qual foi retificado o instrumento original para que a doação constasse como pura e simples, afastando-se o encargo. No entanto, a empresa doadora pediu em juízo a revogação da doação, alegando que a donatária não cumpriu a obrigação de construir a arena cultural.

Dúvidas sobre a declaração de vontade da doadora

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que o instrumento particular não poderia prevalecer sobre a escritura pública.

O TJMS reformou a sentença e revogou a doação, entendendo que a transferência do imóvel poderia ter sido formalizada por contrato particular, conforme o artigo 541 do Código Civil – que permite às partes escolherem a forma a ser utilizada no ato. Para a corte local, esse dispositivo, por ser norma especial, prevaleceria sobre a regra geral do artigo 108 do CC, o qual exige escritura pública para negócios que tenham como objeto imóveis de valor acima de 30 salários mínimos.

Além disso, o TJMS considerou haver dúvida sobre a declaração de vontade da doadora, de maneira que a interpretação deveria ser favorável a ela, a fim de prestigiar a boa-fé e a função social do contrato, principalmente em vista do alto valor atribuído ao imóvel (R$ 2 milhões).

Ausência de conflito de normas

Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, a possibilidade de o doador e o donatário escolherem como formalizar a doação deve ser interpretada de acordo com as diretrizes da parte geral do Código Civil, as quais preveem que a declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei o exigir (artigo 107), e que o negócio poderá ser celebrado mediante instrumento público por interesse das partes, no silêncio da lei (artigo 109).

Dessa maneira, para o magistrado, em uma interpretação sistemática dos artigos 107, 108, 109 e 541 do Código Civil, doações como a discutida no recurso (de imóveis de mais de 30 salários mínimos) devem ser efetivadas mediante escritura pública.

Segundo o relator, diferentemente do que entendeu o TJMS, não há como aplicar o princípio da especialidade, pois este pressupõe um aparente conflito de normas – o qual não existe no caso, pois ambas as regras coexistem harmonicamente, impondo-se apenas uma adequada interpretação sobre elas.

Efetiva vontade das partes e princípio da boa-fé objetiva

O magistrado observou que, no caso dos autos, a real intenção das partes era a celebração de uma doação sem ônus à donatária, pois “assim constou da escritura pública e foi confirmado, posteriormente, pelo aditivo ao instrumento particular”.

Em interpretação restritiva das cláusulas contratuais (artigo 114 do CC), Bellizze concluiu que a doação foi pura e simples, o que justifica o restabelecimento da sentença que julgou improcedente o pedido de revogação por inexecução de encargo – “sobretudo diante do teor do instrumento público (forma indispensável para a concretização do contrato), que não apenas é silente a respeito da imposição de encargo como prevê explicitamente o caráter puro e simples da doação”.

Leia o acórdão no REsp 1.938.997.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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Prova escrita e prática do V Concurso Extrajudicial será no dia 6 de fevereiro

Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 26 de novembro, a Portaria n. 24, que torna pública a nova data para a realização da Prova Escrita e Prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a Portaria, a prova será realizada no dia 6 de fevereiro de 2022 (domingo), das 13 às 18 horas (horário local). As informações referentes ao local da prova e à convocação prevista no edital serão divulgadas oportunamente.

A data da prova foi alterada considerando que a Comissão do Concurso tomou conhecimento acerca da designação, para a mesma data, dia 30 de janeiro, da prova objetiva do XVIII Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargo de Defensor Público Substituto, fato que inviabilizaria a vinda de candidatos que residem fora de Mato Grosso do Sul, já que os serviços de hotelaria de Campo Grande estão praticamente esgotados.

Saiba mais – O Concurso Extrajudicial do TJMS destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em 60 serventias atualmente vagas, sendo 40 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Provimento e 20 para preenchimento no critério de Remoção.

Do total de vagas disponíveis, 5% é reservado para Pessoas com Deficiência (PcD). Para as vagas com ingresso por remoção, puderam se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul que já tenham a delegação por mais de dois anos. Para as vagas com ingresso por provimento se inscreveram candidatos que tenham concluído a graduação em Direito ou que tenham exercido, por 10 anos completos, função em serviço notarial ou de registro.

As provas objetivas de seleção foram realizadas no dia 22 de agosto, na UCDB e na Unigran Capital, reunindo 1.786 candidatos no período da manhã para o critério Provimento e 40 candidatos no período da tarde no critério Remoção.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Anoreg-MT é reconhecida como a melhor associação de classe do país

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) foi reconhecida na noite desta quinta-feira (25 de novembro), dentre as 27 Anoregs, como a melhor associação de classe do país e também do Centro-Oeste, alcançando um resultado expressivo de 96% de atendimento dos requisitos exigidos pela Apcer Brasil, empresa responsável pelas auditorias. Com isso, recebeu da Anoreg-BR, idealizadora da premiação, o Prêmio de Excelência do PNA 2021 e o Prêmio na Categoria Diamante, respectivamente.

Em sua primeira edição, o Prêmio Nacional das Anoregs (PNA) teve como objetivo principal estimular as Anoregs Estaduais e do Distrito Federal na busca pela excelência na gestão e no planejamento; na organização administrativa, sistematização e disseminação das informações e produtividade, sob a ótica da prestação de serviços notariais e registrais.

As auditorias foram realizadas entre junho e outubro deste ano, cujas avaliações abordaram os eixos de governança, inovação, continuidade do negócio e compliance, socioambiental, qualidade, dados e tecnologia, para identificar as iniciativas e ações para os associados adotadas pelas instituições.

A presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, comemorou o resultado. “Estamos muito felizes com essas conquistas. Nossos trabalhos em prol da nossa classe têm surtido resultados fantásticos e é muito gratificante ver a nossa associação nessa posição. Aqui em Mato Grosso, dialogamos com todos os institutos membros, inclusive com o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. Esses prêmios são frutos dessa união, da atuação dos presidentes e diretores anteriores e da nossa gestão, sempre pensando no melhor para a atividade notarial e registral. Que esses vínculos permaneçam para, cada vez mais, alçarmos voos mais altos”.

 Velenice Dias destacou que a Anoreg-MT sempre se empenhou em oferecer serviços de qualidade para seus associados e usuários e, por isso, também recebeu o certificado ISO 9001:2015. “Não podemos esquecer da dedicação dos nossos colaboradores, em especial os que compõem nosso Comitê da Qualidade (a superintendente, Anete Ribeiro; a coordenadora administrativa, Andreia Ferreira; e o assistente administrativo Vinícius Borges). Foram eles os responsáveis pelas implementações, apresentações e explicações de todo nosso planejamento aos auditores”.

Segundo a presidente, a Anoreg-MT tem investido muito em tecnologia, inclusive com a criação do aplicativo “Start”, que auxilia os cartórios a se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aos Provimentos nº 74/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, e nº 15/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, bem como na capacitação dos colaboradores de todas as serventias. Ela também exaltou a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), muito utilizada nesse período de pandemia. “Finalizo minha manifestação com um poema de Cora Coralina: ‘Procuro semear otimismo e plantar sementes de paz e justiça. Digo o que penso, com esperança. Penso no que faço, com fé. Faço o que devo fazer, com amor. Eu me esforço para ser cada dia melhor, pois bondade também se aprende’. Então, digo a todos: a Anoreg-MT se esforça para ser cada dia melhor, pois a implantação da qualidade no serviço notarial e registral também se aprende”.

Na avaliação da superintendente, Anete Ribeiro, os prêmios “significam o coroamento de todo empenho e dedicação voltados à qualidade. Pensamos em gestão de qualidade como forma de buscar padrões elevados de satisfação tanto dos nossos associados quanto dos nossos usuários. Isso nos permite melhorar o ambiente interno, otimizar o tempo com os processos e procedimentos, aperfeiçoar nossos produtos e serviços. Graças ao valoroso trabalho de todos (diretoria, associados e colaboradores) conseguimos chegar ao topo”.

Para a coordenadora administrativa, Andreia Ferreira, a sociedade demanda muito pela qualidade nos serviços. “Em todos os lugares se percebe e se comenta sobre qualidade. Atualmente, com o acesso fácil e rápido a qualquer tipo de informação, a qualidade dos serviços passou a ser um dos valores mais requisitados pelos clientes. Por isso, é indispensável que nos esforcemos para atender o mais alto nível de exigência deles. Hoje, podemos dizer, sem sombra de dúvida, que estamos preparados”.

Já para o assistente administrativo, Vinicius Borges, a preocupação com o usuário é cada vez mais constante. “Nosso principal objetivo é a satisfação dos nossos associados e usuários e isso somente pode ser alcançado a partir do momento em que conseguimos identificar suas reais necessidades. Hoje, por exemplo, a Anoreg-MT oferece treinamentos de qualidade para os associados e usuários; conta com uma equipe específica para o controle da qualidade; monitora o mercado sempre em busca de inovações e tem implementado ações que permitem aos cartórios prestarem serviços de excelência. Tudo isso reflete de forma positiva na imagem da instituição e dos próprios cartórios e, a prova disso, são os prêmios recebidos hoje”.

A Anoreg-MT contou com o apoio do consultor Adriano Sanches, do Instituto Evolução Humana, que acompanhou todo o processo de auditoria.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT.

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