Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. A PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Por acordo entre as lideranças, foram votados os dois turnos na mesma sessão. Aprovado de forma unânime, a PEC recebeu 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo (o mínimo exigido é de 49). O texto segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional ainda a ser marcada.

De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC foi aprovada no Senado, em julho de 2019. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, com mudanças, no último dia 31 de agosto. Por causa dessas alterações, aprovadas na forma de um substitutivo (texto alternativo) do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a matéria voltou para nova análise dos senadores.

Simone Tebet explicou que a redação da Câmara fez apenas duas alterações no texto anteriormente aprovado no Senado. A primeira, apenas para ajuste de forma, estabeleceu a proteção dos dados pessoais como direito individual em comando específico, ao invés de tratar essa proteção no mesmo mandamento que garante ao indivíduo a inviolabilidade de suas comunicações.

A relatora também informou que a segunda modificação foi de mérito, atribuindo à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Segundo Simone, permaneceram inalteradas a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta – que prevê que a medida entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com a relatora, a previsão da PEC que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018).

— Essa PEC não deixa qualquer margem de dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD. É uma PEC pioneira, que retrata a importância do tema — afirmou a relatora.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) elogiou a iniciativa do autor e a qualidade do relatório. Para o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta é oportuna e de grande relevância, por dar mais proteção aos dados pessoais do cidadão brasileiro. Já o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que dirigia a sessão, destacou a importância da PEC e a competência da relatora.

Fonte: Agência Senado.

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Comissão inicia planejamento para realização do 2° Concurso para Serventias Extrajudiciais

Os integrantes da Comissão do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba se reuniram, virtualmente e pela primeira vez, na manhã desta sexta-feira (22), para dar início ao planejamento de execuções preliminares voltadas à realização do certame. A presidente da Comissão e Desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria das Graças Morais Guedes, coordenou os trabalhos. A reunião teve a participação  de magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual, como também representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB) e da classe dos registradores e escrivães.

De acordo com o juiz diretor do Fórum Cível da Comarca de João Pessoa e um dos magistrados que compõem a Comissão, José Herbert Lisboa, o encontro foi muito produtivo. “Tratamos, entre outros assuntos significativos para a realização do segundo concurso extrajudicial, sobre a licitação e contratação da empresa que será responsável pelo apoio operacional ao Tribunal na realização do Concurso”, adiantou o magistrado.

A reunião também serviu para que os membros da Comissão se apresentassem mutuamente e promovessem indicações sobre a natureza e desenvolvimento dos trabalhos. “Em um segundo momento, foram adotadas as medidas técnicas preliminares necessárias para a sequência das atividades. Vamos promover reuniões periódicas, no sentido de avançarmos no calendário para a realização do segundo concurso público de outorgas de delegações”, comentou a supervisora da Vice-presidência do Tribunal, Suely de Fátima Lemos da Rocha Dantas. Ela informou, ainda, que a próxima reunião está agendada para o dia 1º de novembro.

A Comissão foi constituída por meio da Resolução da Presidência do TJPB nº 1309/2021, depois de aprovada pelo Tribunal Pleno. Ainda compõe a Comissão: a juíza auxiliar da Vice-presidência do TJPB, Michelini Dantas de Oliveira Jatobá; a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Campina Grande, Silmary Alves De queiroga Vita; a promotora de Justiça, Cristiana Ferreira Moreira Cabral de Vasconcelos; o advogado, Leandro de Medeiros Costa Trajano; o registrador, Carlos Ulysses de Carvalho Neto; e o escrivão, Sidnei da Siva.

Para instituir a Comissão, o Tribunal levou em consideração a existência de serventias vagas no Estado da Paraíba e o que estabelece a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 81/2009, bem como a Lei Estadual nº 6.402/1996 e o Regimento interno do Poder Judiciário estadual.

1º Concurso – A Comissão concluiu todas as fases do 1º Concurso Público para Outorga de Delegações Notariais e Registrais do Estado, em setembro deste ano. O Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 17 daquele mês trouxe as atas das sessões da audiência pública e a relação com os registros das serventias extrajudiciais escolhidas pelos aprovados. Depois de 15 dias, contados a partir da publicação da ata, a Presidência do TJPB expediu os atos administrativos de outorga de delegação, na forma dos artigos 2º, § 1º, combinado com o artigo 14 da Lei Estadual nº 6.402/1996, que regula os Serviços Notariais e de Registro no Estado da Paraíba.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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CGJ/SP: PROVIMENTO CG Nº 50/2021: Altera o item 30 e revoga o subitem 56.1.3 do Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que dispõem sobre o serviço de Registro de Títulos e Documentos.

PROVIMENTO CG Nº 50/2021

Espécie: PROVIMENTO

Número: 50/2021

Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CG Nº 50/2021

Altera o item 30 e revoga o subitem 56.1.3 do Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que dispõem sobre o serviço de Registro de Títulos e Documentos.

(ODS 16)

PROVIMENTO CG Nº 50/2021 – Dispõe sobre a revisão do Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para alterar a redação do item 30, visando corrigir erro material, e para revogar o subitem 56.1.3 porque repete disposição contida no subitem 56.1.1.

DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2018/81973;

RESOLVE: – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Artigo 1º – O item 30 do Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passará a ter a seguinte redação:

30. O registro facultativo, para fins de mera conservação, do contrato de constituição de sociedade simples, no livro “F”, será feito mediante a comprovação da regularidade de sua constituição”.

Artigo 2º – Fica revogado o subitem 56.1.3 do Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 3º – Este Provimento entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 15 de outubro de 2021.

(a) RICARDO ANAFE

Corregedor Geral da Justiça. (DJe de 21.10.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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