CNJ – COVID-19: Corregedoria define regras para registro de imóveis

Diante da quarentena decretada em diversas localidades do país por conta do novo coronavírus e com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do registro de imóveis, a Corregedoria Nacional de Justiça editou provimento com as regras a serem seguidas pelos cartórios responsáveis por esse serviço.

Diante da quarentena decretada em diversas localidades do país por conta do novo coronavírus e com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do registro de imóveis, a Corregedoria Nacional de Justiça editou provimento com as regras a serem seguidas pelos cartórios responsáveis por esse serviço. De acordo com a norma, o trabalho deve manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório.

Segundo o Provimento nº 94, o registro será feito em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância, cabendo às Corregedorias estaduais e do Distrito Federal regulamentar as condições em que o serviço será realizado.

O atendimento de plantão à distância será promovido mediante direcionamento

do interessado ao uso da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados para as solicitações de certidões e remessa de títulos para prenotação e atos que abranger. As centrais, instaladas em diversas unidades da Federação, têm como objetivo facilitar o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios de registros de imóveis e os usuários.

O regime de plantão remoto deve ser mantido por período não inferior a quatro horas e os meios que serão utilizados para o atendimento – dos telefones fixo e celular, os

endereços de WhatsApp, Skype, e os demais que estiverem disponíveis – devem ser divulgados em cartaz a ser afixado na porta do cartório, de forma facilmente visível, e nas páginas de internet.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Arpen/Brasil divulga Nota Técnica sobre o Provimento nº 93 do CNJ

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) divulgou, nesta terça-feira (31), Nota Técnica sobre o Provimento nº 93/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe do envio eletrônico de documentos para a lavratura de registros de nascimento e óbito.

Leia aqui a íntegra da Nota Técnica da Arpen/Brasil.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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TJ/MG – Cartórios mantêm atendimento presencial para urgências

Serviços mantidos estão na Portaria 955; os demais estão suspensos até 12/4

Os atos urgentes e os que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente deverão ser realizados pelos cartórios do Estado de Minas Gerais presencialmente.

Entre eles estão atendimentos agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito.

Essas atividades, bem como a finalização dos atos já iniciados e outros que devam ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário, foram consideradas as exceções ao trabalho remoto trazidas pela Portaria Conjunta 955, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 30/3.

A portaria mantém, de forma presencial, serviços de registro civil das pessoas naturais. O atendimento deve ser feito das 9h às 12h e das 13h às 17h. Os demais serviços estão suspensos de 28 de março a 12 de abril. A suspensão anterior para todos os serviços com exceção dos de registro civil era de 19 a 27 de março.

No caso de óbitos, há destaque especial para o correto preenchimento dos dados relacionados a esses assentos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa da morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria do Conselho Nacional de Justiça.

Há recomendação de que os atendimentos eletrônicos devam “ser incrementados e adotados com preferência ao atendimento presencial, sendo que as novas solicitações, os requerimentos e a devolução de documentos devem, preferencialmente, dar-se por meio das respectivas centrais eletrônicas, ressalvada a possibilidade de assinatura presencial, nos casos imprescindíveis, de forma controlada e agendada”.

As medidas levam em consideração a pandemia pelo novo coronavírus e os riscos de contágio, mas também a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes.

A portaria exclui do atendimento presencial as pessoas do grupo de risco e orienta sobre medidas de higienização nas dependências dos cartórios, observando as recomendações dos órgãos competentes.

De forma excepcional, os cartórios que funcionam em hospitais por meio de unidades interligadas poderão suspender o atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio pelo novo coronavírus.

Habilitação de casamento

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos 60 dias fica prorrogada por mais 90 dias a contar da data em que se daria a expiração.

Dúvidas

Os cartórios devem manter atendimento telefônico, com esclarecimento de dúvidas, inclusive no que se refere à utilização das plataformas eletrônicas colocadas à sua disposição.

Veja o telefone dos cartórios aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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