Plenário aprova dispensa de atestado médico para trabalhador infectado pelo coronavírus – (Agência Câmara).

O objetivo é evitar uma corrida aos hospitais na busca de atestado para justificar faltas.

27/03/2020

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Proposta foi aprovada em Plenário por meio de votação remota
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 702/20, que dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado por coronavírus ou que teve contato com doentes. A proposta segue para o Senado Federal.

O projeto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.

Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

A regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do coronavírus.

Desburocratização

O projeto é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros nove parlamentares que integram a comissão externa criada para acompanhar as ações contra o coronavírus (Covid-19).

Padilha disse que a norma segue orientação do Ministério da Saúde para desafogar as unidades de saúde diante da pandemia. “Hoje, quem tem sintomas e precisa ficar em casa tem que ir atrás da unidade de saúde ou de um médico para arrumar um atestado e comprovar os dias que está em casa. Com a proposta, ele será dispensado por sete dias e, a partir do oitavo, tem outras opções. Vamos reduzir a pressão sobre os sistemas de saúde”, afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que incluiu algumas alterações a pedido de líderes partidários. Ela destacou a importância de desburocratizar as faltas por saúde durante a pandemia de coronavírus.

O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), foi quem sugeriu a isenção do atestado também para as pessoas que tiveram contato com infectados por coronavírus – o texto inicial falava apenas dos doentes.

Sampaio destacou que é preciso comunicar o empregador de antemão. “Podemos estar falando de um grande número de empregados que estiveram em contato com infectados, por isso é importante notificar o empregador de alguma forma”, afirmou.

Fonte: INR Publicações

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ITI – Código-fonte de verificador de assinaturas digitais está disponível para download

A partir desta terça-feira, 24 de março, está disponível gratuitamente para download o código-fonte do verificador de conformidade de assinaturas digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Qualquer interessado pode acessar o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e baixar o código-fonte diretamente na página web.

O verificador está disponível ao público desde 2014, permitindo conferir a assinatura de qualquer documento assinado com certificado digital. Basta acessar o site do verificador e fazer o upload do documento. Agora, o ITI disponibiliza o código-fonte dessa aplicação para que os interessados possam integrar esse serviço em suas organizações, de modo a proporcionar a validação de uma assinatura digital efetuada pelo signatário, conforme a necessidade de cada perfil.

O diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, aponta que o verificador de conformidade das assinaturas digitais é um aliado neste momento, no qual o Coronavírus impõe restrições ao convívio social e ao atendimento presencial do cidadão por serviços seja governamentais ou até mesmo em uma consulta médica.

“A comunidade brasileira, pessoa física ou jurídica, poderá fazer o download do código-fonte e adaptar a suas aplicações. É gratuito, open source. Neste momento de crise, estamos aproveitando para avançar a passos largos na digitalização do Brasil”, declarou.

Assinar um documento digitalmente com presunção legal de veracidade, integridade, autenticidade e não-repúdio somente é possível a partir do certificado digital ICP-Brasil, pois esta é a única tecnologia com valor jurídico assegurado pela legislação, no caso, pela MP 2.200-2/01. O reconhecimento da assinatura digital, então, é o mesmo que o de uma assinatura manuscrita.

O ambiente teste e demais instruções para a instalação da aplicação estão disponíveis na plataforma da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, instituição parceira do ITI no desenvolvimento do verificador de assinaturas.

Critérios técnicos

O verificador atesta a conformidade apenas de documentos assinados com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, não se limitando à verificação conforme o Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD, como CAdES, XadES e PadES (de acordo com o DOC-ICP-15), mas de qualquer documento assinado com ICP-Brasil, que pode ser conferido de forma gratuita, ágil e com segurança.

O ITI reforça que o verificador de conformidade de assinaturas digitais não armazena tampouco tem acesso a qualquer informação ou dado constante do documento conferido. Exclusivamente confere a assinatura digital, de forma a garantir a privacidade dos usuários.

Eventuais invalidações verificadas devem ser tratadas com o provedor do assinador digital. Isso não significa que o documento seja inválido, mas, apenas, que não são seguidas as especificações para validação de uma assinatura digital.

Fonte: IRTDPJ Brasil

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Provimento N° 94/CNJ dispõe sobre o funcionamento dos cartórios de registro de imóveis durante regime de quarentena

Dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais

Conselho Nacional de Justiça edita provimento N° 94 que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais.

Acesse o provimento na íntegra.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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