SP: Comunicado covid-19 – (SINOREG-SP).

24/03/2020

Comunicamos a todos os usuários e associados que, diante da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia, elevando o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea e considerando a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Novo Coronavírus causador da COVID-19, preservando-se a saúde dos colaboradores no âmbito deste sindicato e ainda o teor da Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, como também os termos da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, a qual dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), todo o atendimento deste Sindicato será realizado através de e-mail, respeitando a ordem de chegada bem como a capacidade de atendimento da demanda.

Para tanto, informa os contatos de e-mail de cada uma das áreas para a resolução dos respectivos assuntos:

Institucional  
E-mail: sinoregsp@sinoregsp.org.br
Site: www.sinoregsp.org.br
Administrativo/Financeiro E-mail
Cynthia cynthia@sinoregsp.org.br
Cadastro E-mail
Cadastro sinoregsp@sinoregsp.org.br
Recolhimento Fundo Registro Civil E-mail
Andrea andrea@sinoregsp.org.br
Sindical Patronal/Mensalidade E-mail
Josimar josimar@sinoregsp.org.br
Ressarcimento Fundo RCPN E-mail
Luzia luzia@sinoregsp.org.br
Conferência de Planilhas/Glosa E-mail
Douglas douglas@sinoregsp.org.br
Fernanda fernanda@sinoregsp.org.br
Luzia luzia@sinoregsp.org.br
Mauro mauro@sinoregsp.org.br
Wesley wesley@sinoregsp.org.br

A Diretoria.

Fonte: INR Publicações

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Câmara dos Deputados: Prazos da Lei de Acesso à Informação estão suspensos durante a pandemia

A Medida Provisória 928/20 suspende os prazos de resposta às solicitações feitas por pessoas com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) a órgãos públicos que estejam sob regime de teletrabalho ou quarentena.

A suspensão dos prazos é válida durante a pandemia do novo coronavírus e para os pedidos que necessitem de trabalho presencial dos encarregados da resposta. Além disso, a MP determina que a prioridade de resposta será sobre os assuntos relacionados a medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

O texto determina que não serão acolhidos os recursos apresentados por cidadãos contra negativa de órgãos públicos às solicitações de informação. O recurso em caso de indeferimento de pedido de informação é previsto na LAI.

A medida provisória suspende ainda o atendimento presencial relacionado a pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos, e estabelece que as solicitações deverão ser feitas exclusivamente pelo canal disponibilizado na internet.

As mudanças na LAI afetam todos os órgãos públicos, independentemente da esfera administrativa (municipal, estadual ou federal), e do poder.

Fonte: IRTDPJ Brasil

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CNJ: Corregedor nacional dá início à inspeção inteiramente virtual

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu início, na manhã desta segunda-feira (23/3), aos trabalhos de inspeção ordinária no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A abertura aconteceu por meio de vídeo chamada com o presidente do TRF, desembargador Reis Friede, inaugurando uma nova forma de realização de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça.

“Estamos observando as diretrizes da Resolução 313/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça na última quinta-feira, dia 19 de março, em decorrência da pandemia do coronavirus. Por isso, faremos essa inspeção ordinária utilizando o trabalho remoto, fazendo valer os meios tecnológicos disponíveis que, dentre outras facilidades, prometem aproximar as pessoas”, disse o ministro.

Mais uma vez, Humberto Martins ressaltou que a inspeção é um procedimento de rotina, que não tem natureza imediatamente correcional, já que o objetivo primordial não é a apuração de faltas funcionais ou mesmo falhas graves na prestação do serviço jurisdicional.

Funcionamento jurisdicional

A corregedoria nacional irá verificar, utilizando os recursos tecnológicos, os trabalhos desenvolvidos nos seguintes setores do tribunal: presidência; vice-presidência; corregedoria regional; em três gabinetes de desembargadores federais; Secretaria da 8ª Turma; e Secretarias Administrativas do TRF.

“Ressalto que os gabinetes de desembargadores foram escolhidos de forma aleatória, visando ter uma amostra fiel dos serviços prestados pelo tribunal”, enfatizou o corregedor nacional.

Como já divulgado, não haverá atendimento ao público em razão da necessidade de evitar aglomerações de pessoas, nos termos da orientação da Portaria nº 188/GM/MS.

Coletar dados

O trabalho da equipe de inspeção da corregedoria nacional é coletar os dados para o ministro corregedor, cujo resultado será consolidado em um relatório de inspeção. Este relatório será submetido ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Durante a abertura, o ministro Humberto Martins apresentou os membros da equipe de inspeção: o juiz federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes (TRF1), coordenador da equipe; juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza (TJES); e o juiz de Direito Alexandre Chini Neto (TJRJ), além de seis servidores da corregedoria nacional.

“Desejo a todos, equipe da Corregedoria Nacional de Justiça e equipe do tribunal um profícuo trabalho e que seu resultado possa trazer melhorias concretas na prestação jurisdicional para a população da 2ª Região da Justiça Federal. Magistratura forte, cidadania respeitada”, finalizou o corregedor nacional.

O presidente do TRF2 colocou-se à disposiçao da corregedoria nacional e elogiou a forma encontrada pelo ministro Humberto Martins de realizar a inspeção.

“O corregedor nacional de Justiça está de parabéns ao encontrar essa forma de realizar a inspeção- por meio virtual -, resguardando a saúde de todos nós e não deixando de cumprir o calendário preestabelecido no início de sua gestão”, ressaltou Reis Friede.

A inspeção no TRF2 vai até quinta-feira (26/3).

Durante o prazo de vigência da Resolução CNJ nº 313/2020 (30/04/2020) todas as inspeções e correições da Corregedoria Nacional de Justiça serão realizadas na forma eletrônica e com trabalho remoto.

Fonte:Anoreg\BR

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