Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 64.881, de 22.03.2020 – D.O.E.: 23.03.2020.

Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.

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Fonte: INR Publicações

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STJ: Amplia para 30 de abril suspensão de prazos processuais e cancelamento de sessões presenciais

23/03/2020

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, ampliou até 30 de abril os prazos da Resolução STJ/GP 5, de 18 de março de 2020, que determinou a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento das sessões presenciais de julgamento na corte.

A decisão segue as diretrizes da Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada nesta quinta-feira (19). A resolução do STJ com os novos prazos – ampliados para auxiliar na contenção da pandemia do coronavírus (Covid-19) – sairá na próxima segunda-feira (23).

Também foram estendidos até 30 de abril os efeitos de todas as determinações contidas na Resolução STJ/GP 5, a exemplo do trabalho remoto para servidores e colaboradores terceirizados.​

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TJ\PR: Informações importantes

Acesse os contatos das unidades judiciárias do TJPR.

23/03/2020

– Os prazos processuais estão suspensos a partir do dia 19 de março de 2020 até 30 de abril de 2020 (confira aqui o que não fica suspenso).

– Os gabinetes, as secretarias e demais unidades administrativas manterão canal de atendimento remoto (telefone, e-mail, Whatsapp e/ou Skype) para atender advogados (públicos e privados), membros do Ministério Público e Polícia Judiciária.

Acesse os contatos:

Unidades Judiciárias.

– Atos normativos já editados, que dispõem sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

https://www.tjpr.jus.br/coronavirus

Fonte: INR Publicações

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