RS: Vice-presidente da Febraban afirma que o Protesto fortalece a recuperação de crédito – (Jornal do Protesto).

Durante o 17º Convergência, Isaac Sidney elogiou as recentes normas da Corregedoria que incentivam o Protesto e a nova plataforma de cobrança que será integrada com a CIP.

20/09/2019

Gramado (RS) – Após o anúncio de uma nova plataforma de cobrança do Protesto integrada ao sistema bancário, o 17º Convergência, Encontro Nacional dos Tabeliães de Protesto, que aconteceu entre os dias 11 e 13 de setembro, em Gramado, município localizado na Serra Gaúcha, recebeu o vice-presidente executivo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, para falar sobre o mercado financeiro e o Protesto de Títulos.

Segundo o executivo, existe uma possibilidade de sinergia entre o setor bancário e o setor de cartórios, sobretudo na parte do Protesto. “Os bancos concedem crédito e quando esse crédito fica inadimplido nós precisamos regimentar uma série de esforços para poder recuperar os créditos. Os cartórios são atores importantes nesse processo na medida que nós podemos nos valer desse serviço para cobrar os devedores”, afirmou.

O vice-presidente executivo da Febraban também comentou as recentes normas aprovadas pela Corregedoria Nacional que incentivam o instrumento do Protesto de Títulos. Sidney disse que o Provimento nº 86, que estabelece a postergação dos emolumentos, tem uma importância elevada na medida em que o credor não precisa despender recursos para poder protestar os seus créditos. “Isso pode fazer com que haja uma agilidade e celeridade maior na recuperação de crédito, na medida que esses custos passariam para o devedor no momento da negociação do pagamento da dívida”, analisou.

Durante sua palestra, Sidney expos as despesas do sistema bancário e revelou que dos R$ 41 bilhões gastos com o setor de tecnologia no Brasil, os bancos representam a fatia de 14%. Ele revelou que as transações bancárias cresceram 8% no ano passado, sendo que a modalidade de mobile banking se consolidou no mercado e apresentou uma elevação de 24%.

Para ele, o Provimento nº 87 da Corregedoria, que institui a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot), fortalece a negociação de títulos de crédito na medida em que as informações podem ser canalizadas para um ambiente concentrado. “Vejo essa medida como uma medida muito salutar para o ambiente de crédito, para o ambiente de negócios. Essa era uma reinvindicação antiga do setor de cartórios. Enxergo essa medida como uma medida de grande potencial de efetividade”, ressaltou.

De acordo com o palestrante, a plataforma de cobrança desenvolvida para liquidação do Protesto que pretende integrar a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) aos Cartórios é um caminho sem volta. “Houve um investimento vultoso de quase meio bilhão de reais para evitar fraudes, para poder ter um acesso mais facilitado a um organismo do Estado que são os cartórios. Portanto, eu enxergo que é uma contribuição muito relevante do setor bancário. Uma aproximação para que a gente possa continuar contribuindo e fortalecendo o mercado de crédito”, opinou.

Ainda segundo Sidney, o caminho da inovação tecnológica construído pelos Cartórios de Protesto, representa a possibilidade de construir um ambiente de crédito mais satisfatório. “Tudo quanto contribuir para a recuperação do crédito, contribui para a melhor análise do risco de crédito e contribui para um ambiente de crédito melhor. Quando a gente tem automatização, quando a gente tem a utilização de todos esses canais, o que em última instância nós estamos buscando é uma eficácia na recuperação do crédito”, ressaltou.

O vice-presidente da Febraban disse também que torce pela aprovação do projeto de lei nº 10.940, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que tem como proposta substituir o ajuizamento de medida judicial de cobrança pelo Protesto de Títulos.

“Se o Protesto puder ser uma faculdade à ação judicial, vamos ter uma redução considerável de custos, inclusive com a postecipação. O Protesto está se modernizando, ele continua se mostrando como um meio hábil. O que nós precisamos é romper com imagens que sempre tivemos em relação aos cartórios e mostrar que os cartórios podem ser aliados, podem ser sinérgicos, podem ser tecnologicamente avançados, desde que haja uma conjugação de esforços. Eu continuo enxergando o Protesto como um mecanismo importante na recuperação de crédito”, finalizou Isaac Sidney.

Fonte: INR Publicações

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MT: Anoreg/MT – Decisão Liminar Anoreg-TO: utilização da palavra cartório por terceiros

Clique aqui para ver a Decisão.

Fonte: Arpen

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RS: IEPTB/RS – IEPRO-RS firma convênio com o Ministério Público do Estado

O Instituto de Estudo de Protesto do Rio Grande do Sul (IEPRO-RS) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul assinaram, nesta quarta-feira, 18, o termo de cooperação técnica, objetivando a efetivação de protesto de crédito componente de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e a dispensa do apresentante ao pagamento dos emolumentos e quaisquer outras despesas destinadas ao Tabelião de Protesto.

O termo foi assinado pelo presidente do IEPRO-RS, Romário Mezzari, e o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. Estavam presentes também no encontro a coordenadora da Central de Remessas de Arquivos (CRA-RS), Tânia Mezzari, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, José Francisco Seabra Mendes Junior.

O convênio viabiliza o protesto dos termos de ajustamento de conduta inadimplidos. Os TACs que têm liquidez, ou seja, valor determinado, podem ser levados a protesto antes da execução. Segundo o presidente Mezzari, esse convênio propicia um anseio do Ministério Público e também maior movimento para os tabelionatos de protesto. “Se a recuperação ficar em 50%, será excelente para ambas as partes. E, claro, é mais um passo para a eterna busca pela desjudicialização”, disse. A coordenadora da CRA-RS, Tânia Mezzari, comemorou a união junto ao MP: “se tudo caminhar conforme o esperado, buscando os anseios da sociedade, também pode haver, futuramente, a possibilidade de protesto de sentenças”, lembrou.

O procurador-geral de Justiça disse que “o termo vai trazer agilidade ao processo de cobrança de Termos de Ajustamento de Conduta, caso haja o descumprimento, tendo em vista a possibilidade de que o promotor execute o protesto online no sistema do IEPRO-RS, evitando assim a execução judicial”, explicou Dallazen.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, José Francisco Seabra Mendes Junior, ressaltou que, a partir da entrada em vigor do termo, “cada promotor terá uma senha e com ela poderá registrar o protesto, uma forma alternativa e mais ágil de cobrar o devedor. Com o título pelo descumprimento do TAC protestado, e enquanto não houver o pagamento, o nome do devedor constará em todas as listas de cartórios e associações de proteção ao crédito”, conclui Seabra.

Fonte: Anoreg

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