Saque-aniversário do FGTS pode melhorar produtividade do trabalhador, avalia governo – (Agência Senado).

18/09/2019

Deputado Hugo Motta, Marcos Antônio Kohler, do Ministério da Economia, e André Laloni, do BNDES
Jefferson Rudy/Agência Senado

A nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista na Medida Provisória (MP) 889/2019, deve contribuir para melhorar a produtividade dos trabalhadores brasileiros. A avaliação é do subsecretário de Direito Econômico da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, Marcos Antônio Kohler, que nesta terça-feira (17) participou de audiência pública na comissão mista encarregada de fazer a análise prévia da proposta.

A MP torna disponível o saque integral do saldo do Pis-Pasep a partir de 19 de agosto de 2019 a qualquer titular da conta individual e institui a modalidade de saque-aniversário do FGTS.

De acordo com Marcos Antônio Kohler, há um problema de produtividade na economia brasileira relacionado com a atual estrutura de saques do fundo por rescisão de contrato de trabalho. Conforme explicou, à medida que o trabalhador acumula saldo na conta vinculada do FGTS, aumenta seu interesse em conseguir uma demissão sem justa causa para que possa ter acesso aos recursos. As demissões prematuras, segundo Kohler, impedem o desenvolvimento pleno do potencial produtivo do trabalhador dentro da empresa.

– Uma demissão precoce impede que o trabalhador atinja o seu máximo de rentabilidade e aprendizado dentro do próprio trabalho. Na literatura econômica, tem muita coisa escrita sobre isso e é comprovado que as pessoas aprendem no trabalho. É o chamado learning by doing.  À medida que as relações de trabalho são encerradas precocemente, todo esse capital humano deixa de ser desenvolvido e com isso a produtividade é prejudicada – disse.

Kohler ressaltou o fato de que, muitas vezes, o próprio empregador, ciente da probabilidade da relação de trabalho ser muito curta, deixa de investir em treinamento e capacitação de seus funcionários, o que também prejudica os índices de produtividade da economia.

Para ele, o saque-aniversário deverá contribuir para solucionar o problema, uma vez que possibilita uma forma de acesso a um valor relevante, sem que haja a necessidade de o trabalhador ou o patrão romper a relação de trabalho.

– Isso vai gerar uma série de efeitos benéficos na produtividade, na medida em que vai haver uma menor tendência em se pedir demissão para se ter acesso aos recursos do FGTS – afirmou.

Estudo prévio

A subsecretária de Planejamento Integrado, Fundos e Incentivos Fiscais do Ministério do Desenvolvimento Regional, Cilene Dorea, destacou a importância do estudo prévio feito pelo governo para garantir que as modificações na sistemática do FGTS não impactem negativamente a manutenção das políticas públicas geridas pela pasta.

O debate desta terça foi presidido pelo relator da proposta, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). A comissão mista realiza outra audiência pública nesta quinta-feira (19). Depois de analisada pelo colegiado, a MP precisará ser aprovada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: INR Publicações

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CNJ: CNJ homologa convênio dos Ofícios da Cidadania para emissão de certificados digitais ICP Brasil – (ARPEN).

18/09/2019

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, homologou, na última sexta-feira (30.08), o convênio entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (AC BR) para a emissão dos certificados digitais pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil.

Com o convênio homologado todas as unidades do País já podem se habilitar para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil à população, em conformidade com a previsão legal dos Ofícios da Cidadania (art. 29, § 3º, da Lei n. 6.015/1973), tornando os Cartórios pontos focais na emissão da identidade digital dos cidadãos brasileiros.

“A homologação deste convênio com a AC BR representa a importância da participação do Registro Civil de Pessoas Naturais na emissão de certificados digitais ICP-Brasil, que nada mais é do que a Identidade Digital do cidadão”, destacou Luis Carlos Vendramin Junior, vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente da Arpen/SP.

Ações em andamento

No fim de maio, em uma reunião em Brasília, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras. Entre as principais mudanças, houve a simplificação no atendimento tanto presencial como em diligências e a exclusão da necessidade de produção do dossiê obrigatório.

Clique aqui e leia a matéria completa.

Além disso, os cartórios de Registro Civil de todo o país podem realizar esta solicitação diretamente pela CRC, clicando no botão “Habilitar AR”, disponível na página inicial. Em seguida, a equipe responsável pela Autoridade Certificadora Brasileira de Registros – AC BR entrará em contato para orientar sobre os procedimentos necessários para a implantação deste serviço, bem como solicitar a documentação necessária e assinatura do Termo de Adesão.

Acesse www.cartorio.acbr.com.br ou entre em contato pelo email institucional@redeicpbrasil.com.br e conheça as vantagens de oferecer o serviço de Certificação Digital no Cartório.

Fonte: INR Publicações

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Presidência publica Lei nº 13.872 que estabelece o direito das mães amamentarem seus filhos durante provas de concursos públicos

Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

LEI Nº 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

 § 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público.

 § 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. § 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. § 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 17 de setembro de 2019;

198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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