Comissão exige Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR – (Agência Câmara).


  
 

Comissão exige Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR – (Agência Câmara).

03/10/2019

Relatório de Camilo Capiberibe prevê a redução do ITR para produtores que aumentarem a reserva legal
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira (2) proposta que obriga os produtores rurais a apresentarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área da propriedade isenta do Imposto Territorial Rural (ITR).

Atualmente, para terem direito à redução de ITR, os produtores rurais já são obrigados a comprovar áreas de preservação ambiental dentro de suas propriedades por meio de Ato Declaratório Ambiental (ADA), cuja veracidade é atestada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que aproveitou partes dos projetos de lei (PL 7611/17), do Senado, e PL 8217/17, apensado. Capiberibe explicou que o projeto do Senado pretendia tornar o CAR a única exigência para a apuração da área tributável do ITR. Segundo ele, no entanto, o caráter autodeclaratório do CAR poderia aumentar o número de fraudes no processo.

“O próprio presidente do Serviço Florestal Brasileiro afirmou que quatro milhões de hectares registrados no CAR foram excluídos por serem considerados ‘espúrios'”, disse Capiberibe. O relator disse ainda que a medida inviabilizaria a vistoria atualmente realizada pelo Ibama, ao privá-lo das receitas oriundas dessa obrigação – Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA).

O relator acolheu modificação do Ministério da Economia para transformar a autorização do uso do CAR em obrigação, sem deixar de exigir a apresentação do ADA.

Redução do ITR

O texto aprovado também aproveita dispositivos do Projeto de Lei 8217/17 e passa a prever a possibilidade de redução de 2% do ITR, acumuláveis, para produtores rurais que comprovarem:

  • existência de reserva legal pelo menos 50% maior do que o mínimo para a propriedade;
  • adequada separação dos resíduos sólidos produzidos na propriedade;
  • geração local de energia elétrica a partir de fontes renováveis, de forma individual ou conveniada, e que diminua a dependência da propriedade da rede elétrica de distribuição em, no mínimo, 25%;
  • captação e utilização da água das chuvas nas atividades produtivas locais;
  • rastreabilidade dos produtos agropecuários;
  • manejo integrado de pragas;
  • prevenção de queimadas;
  • reflorestamento com espécies nativas;
  • adubação orgânica; e
  • tratamento dos resíduos sólidos produzidos na propriedade rural.

O valor total da isenção poderá chegar a 20%, caso a propriedade rural atenda a todos os requisitos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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