CNJ: Decisão judicial de sustação de protesto não pode ser modificada pela Corregedoria

A decisão judicial em medida cautelar de sustação de protesto é de natureza eminentemente jurisdicional, não comportando alteração por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou pedido de providências formulado para reverter sustação de protesto de sentença.

Em sua decisão, o ministro destacou que, segundo informações da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, a questão foi adequadamente tratada e as práticas adotadas no âmbito judicial e extrajudicial foram consideradas regulares. “Não se verifica hipótese de promover revisão ou apuração complementar do causídico”, afirmou Martins.

Além disso, o corregedor ressaltou que o inconformismo da parte tem como objetivo modificar decisão judicial que determinou a sustação do protesto do título. O CNJ não pode intervir no mérito das decisões judiciais, uma vez que a sua competência está restrita ao âmbito administrativo.

“Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça analisar o acerto ou desacerto de decisões judiciais unicamente com base no próprio mérito da decisão, sem que a parte autora ou o curso das investigações apresentem elementos externos aos fundamentos da decisão monocrática que demonstrem indícios de infração disciplinar”, citou o ministro Humberto Martins.

Dessa forma, o ministro determinou o arquivamento do procedimento (PP 10616-34.2018.2), sem prejuízo da apreciação de fato novo ou da insurgência de pessoas interessadas.

Fonte: CNJ | 12/02/2019.

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Leia a nova edição da revista Cartórios com Você

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Fonte: Anoreg/SP

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Cartórios receberão auxílio financeiro para alimentar CRC

Comissão Gestora deliberou sobre pagamento de auxílio, no valor de R$200,00, a partir do dia 20 de fevereiro.

A partir do dia 20 desse mês, os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais receberão um auxílio financeiro mensal para manterem atualizados os dados e a  alimentação da Central de Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG).

Mensalmente, as serventias receberão um auxílio no valor de R$200,00 (duzentos reais) cada uma para que a Central se mantenha alimentada e atualizada corretamente.

O primeiro pagamento será realizado no dia 20 de fevereiro, com referência à alimentação da CRC realizada no mês de janeiro.

A Comissão Gestora esclarece ainda que o valor não servirá de base de cálculo para fins da complementação de renda.

A Comissão Gestora acredita que a iniciativa irá ajudar os registradores civis a manter atualizada e em perfeito funcionamento a CRC mineira.

Fonte: Recivil – Comissão Gestora | 13/02/2019.

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