Câmara: Projeto cria serviço de aprendizagem para empregados de cartórios

Patriota lembra que as serventias notariais e de registro estão presentes em todos os municípios brasileiros

O Projeto de Lei 11101/18 cria o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro (Sesanor). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), o novo serviço deverá desenvolver e executar programas voltados à promoção social do empregado e de sua família, principalmente nas áreas de saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho.

Também desenvolverá ações voltadas para a aprendizagem desse empregado, como treinamento, preparação, qualificação, aperfeiçoamento, capacitação e formação profissional.

Segundo Patriota, a importância e a especificidade dos serviços de cartório justificam a criação de uma entidade nos moldes do Sistema S – do qual fazem parte, por exemplo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

“As serventias notariais e de registro estão presentes em todos os municípios brasileiros, trazendo segurança jurídica, publicidade, autenticidade e eficácia dos atos jurídicos. Por isso, é importante uma organização destinada ao aperfeiçoamento profissional e à assistência social dos empregados”, afirma o parlamentar.

Estrutura
Segundo a proposta, caberá à Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) criar, organizar e administrar o Sesanor – pessoa jurídica de direito privado com competência em todo o território nacional, sede e foro na capital do País, sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

Conforme o projeto, serão órgãos do Sesanor o conselho nacional, o departamento executivo e os conselhos regionais. Será assegurada, na composição dos conselhos, a presença de empregados dos cartórios, bem como de representantes do Poder Público.

Receitas
A proposta prevê as seguintes fontes de receita para o serviço:
– contribuição mensal compulsória, a ser recolhida juntamente com a da Seguridade Social, correspondente a 3% sobre a folha de pagamento da serventia notarial ou de registro;
– pena pecuniária por infração de regulamento e regimento oriundos da lei de criação do Sesanor;
– doação e legado;
– renda oriunda de prestação de serviços, da alienação ou da locação de seus bens;
– receitas operacionais e eventuais.

A arrecadação e a fiscalização da contribuição devida serão feitas pelo mesmo órgão competente para as da Seguridade Social. De acordo com o projeto, o Sesanor aplicará, pelo menos, 50% da contribuição na região em que foi arrecadada. Os serviços e bens da entidade gozarão de isenção fiscal como se fossem da própria União.

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto de Patriota é semelhante ao PL 8621/17 apresentado pelo ex-deputado Alex Canziani na legislatura passada.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 12/02/2019.

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Anoreg/BR convoca Diretoria Colegiada para reunião mensal de março

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR convida sua Diretoria Colegiada para a reunião que será realizada no dia 13 de março, quarta-feira, às 11h. Clique aqui para acessar documento.

Fonte: Anoreg/BR

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SC: Decreto regulamenta processo para comprovar imóveis

A Prefeitura de Navegantes informa que foi publicado o decreto nº 21, de 06 de fevereiro de 2019, que regulamenta os procedimentos necessários para a comprovação da destinação econômica rural de imóvel, localizado em zona urbana do Município de Navegantes.

O decreto foi criado em cumprimento ao artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 57/1966, que prevê que sobre tais imóveis incide o Imposto Territorial Rural – ITR e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Para comprovar imóvel com destinação rural, o produtor deverá preencher o formulário da “Declaração de Destinação Econômica Rural de Imóvel Urbano”, anexar os documentos solicitados no decreto e protocolar junto à Secretaria de Agricultura e Pesca, localizada na Rua Itajaí, 230, bairro São Domingos. O protocolo deverá acontecer de 1º de abril a 31 de outubro do exercício anterior àquele que se pretende obter o reconhecimento da não incidência do IPTU.

Os documentos serão encaminhados pela Secretaria de Agricultura à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, que analisará os requisitos e emitirá parecer favorável ou não.

Vale ressaltar que o formulário da declaração está disponível no site da Prefeitura de Navegantes (navegantes.sc.gov.br), em Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, no lado direito da página. Já o decreto está disponível no site leismunicipais.com.br/.

Conforme o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Rodrigo Leonardo Vargas Silveira, a edição do decreto é necessária para trazer transparência sobre quais critérios e procedimentos são adotados, tanto pelos contribuintes quanto pelo Fisco Municipal, para determinar a incidência da tributação. “Novas regulamentações visando a desburocratização e a transparência dos procedimentos tributários serão adotadas, para garantir a impessoalidade, a publicidade e a eficiência no atendimento aos contribuintes”.

Fonte: Anoreg/BR – Prefeitura de Navegantes

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