STJ: Como fica o expediente durante o Carnaval


  
 

Em virtude do Carnaval, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 4 e 5 de março (segunda e terça-feira), declarados feriados pela Lei 5.010/1966. Os prazos processuais voltam a fluir na quarta-feira (6).

No dia 6, ponto facultativo, o expediente será a partir das 14h.

A determinação consta da Portaria STJ/GP 37, de 6 de fevereiro de 2019.

Fonte: STJ | 25/02/2019.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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