Câmara: Projeto permite ampliação de funcionamento dos cartórios

Texto em análise na Câmara dos Deputados também autoriza tabeliães de notas a realizar diligências e atos fora da sede da serventia

O Projeto de Lei 10939/18 permite aos titulares de cartórios decidir pela prestação dos serviços em qualquer dia e horário, respeitado o mínimo estabelecido na Lei dos Cartórios (8.935/94). A proposta, do Senado Federal, altera essa legislação.

Hoje a lei determina que os serviços notariais e de registro serão prestados em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, com atendimento ao público de, no mínimo, seis horas diárias, podendo o serviço de registro civil ocorrer aos sábados, domingos e feriados no sistema de plantão.

O funcionamento decidido pelo titular deverá ser previamente comunicado ao juiz, mas não dependerá de autorização.

Ainda segundo a proposta do Senado, o tabelião de notas poderá lavrar escrituras e procurações públicas, testamentos públicos e atas notariais; reconhecer firmas e autenticar cópias fora da sede de sua serventia, respeitado o limite territorial do município. A lei atual já proíbe o tabelião de notas de praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação.

Desburocratização
O projeto foi elaborado pela Comissão Mista de Desburocratização, que entre 2016 e 2017 avaliou rotinas de órgãos e entidades da administração pública federal, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios como requisito para elevar as taxas de investimento e de crescimento do País.

No caso dos cartórios, a comissão apontou como injustificável a restrição imposta ao horário de funcionamento dos serviços notariais e de registro. “Não deveria haver obstáculo algum a que os oficiais praticassem atos nos fins de semana e em períodos noturnos, especialmente porque a necessidade do mercado e dos indivíduos reclama esses serviços a todo momento. É o titular da serventia que deverá decidir, de acordo com as suas necessidades, se disponibilizará o serviço além do mínimo legal”, diz o relatório final da comissão mista.

Tramitação
O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 29/01/2019.

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TJ/MS: Nova administração do TJMS será empossada nesta quarta-feira

Será amanhã (30) a solenidade de posse da nova administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para o biênio 2019/2020.

A cerimônia está marcada para começar às 16h30, no plenário do Tribunal Pleno, no Palácio da Justiça, quando o Des. Paschoal Carmello Leandro assumirá a Presidência, o Des. Carlos Eduardo Contar responderá pela Vice-Presidência e o Des. Sérgio Fernandes Martins será o Corregedor-Geral de Justiça.

Saiba quem administrará o Poder Judiciário Sul-mato-grossense.

Paschoal Carmello Leandro é natural de Corumbá e formado pela Faculdade de Direito de São Carlos (SP). Ingressou na magistratura em maio de 1983, quando foi nomeado para exercer o cargo de juiz substituto na 5ª Circunscrição, em Aquidauana. Em maio de 1984, foi promovido para judicar em Rio Brilhante, comarca de 1ª entrância.

Em maio de 1986 foi promovido para 2ª entrância e passou a atuar na 2ª Vara da Comarca de Jardim. Em 1990 assumiu como juiz de entrância especial na 5ª Vara Criminal de Campo Grande. A pedido, foi removido para a 7ª Vara Criminal na Capital e, em 1994, teve sua designação alterada para a 3ª Vara Criminal de Campo Grande, onde permaneceu até ser promovido a desembargador, em fevereiro de 2005. É presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

Carlos Eduardo Contar nasceu em Campo Grande e atuou no Ministério Público por 20 anos e 8 meses. No primeiro concurso realizado após concluir o curso de Ciências Jurídicas, assumiu o cargo de promotor de justiça substituto, em 1986. No dia 22 de julho de 2001, após percorrer todas as instâncias da carreira no Ministério Público Estadual, assumiu a função de Procurador de Justiça.

No cargo de procurador de justiça, entre outras funções, foi coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural. Ingressou na magistratura como desembargador na vaga correspondente ao Quinto Constitucional reservada ao Ministério Público em 2007. Tomou posse como Corregedor-Geral de Justiça no dia 12 de julho 2018.

Sérgio Fernandes Martins é natural de Dourados, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e mestre em Direito e Economia pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro. Ingressou na magistratura como desembargador na vaga correspondente ao Quinto Constitucional, reservada a advogados, em novembro de 2007.

Foi membro do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ de 2009 a 2014. Eleito para compor o Tribunal Regional Eleitoral, como substituto, para o biênio 2017/2018. Designado Corregedor-Geral de Justiça Adjunto para o período de 18 de julho de 2018 a 31 de janeiro de 2019.

Fonte: TJ/MS | 29/01/2019.

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TJ/MG: Corregedoria designa juízes para inspeção e fiscalização de cartórios de AL

Provimento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico e normatiza as atribuições para correição das serventias extrajudiciais 

O corregedor-geral de justiça, Fernando Tourinho de Omena Souza, designou os magistrados que terão competência para correição permanente de serventias extrajudiciais de Alagoas. O provimento, que normatiza o papel dos juízes para a fiscalização de cartórios, está publicado no Diário de Justiça Eletrônico e estabelece um prazo para a entrega do relatório à Corregedoria Geral de Justiça. Provimento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico de segunda-feira (28).

Foi determinado que a fiscalização deverá ser efetivada nos Serviços de Pessoas Naturais (Registro Civil), Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Protestos de Títulos e Tabelionato de Notas. Além disso, foi estabelecido o prazo para inspeção, fiscalização e encaminhamento do relatório para a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). No caso da análise dos registros, a data anual é até 15 de maio, enquanto que para entregar o relatório à Corregedoria, o período ganha um acréscimo de 15 dias – precisando ser entregue até 30 do mesmo mês.

Também ficou determinado que, nas comarcas de vara única, caberá ao juiz titular ou substituto a inspeção de todas as serventias em funcionamento nos municípios abrangidos por sua competência territorial.

Nas Comarcas de 3ª entrância (Maceió, Arapiraca e Penedo) e de 2ª entrância, onde exista mais de uma Unidade Judiciária, as inspeções serão realizadas pelos juízes designados pelo corregedor-geral.

Na Comarca de Maceió, as fiscalizações serão realizadas pelos juízes do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris), que decidirão se a atividade será atendida em conjunto ou separadamente. Confira aqui a lista dos magistrados.

Os Serviços Notariais e de Registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e a efetiva fiscalização desses serviços é de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 236 da Constituição Federal.  O Diário de Justiça Eletrônico também indica o modelo de relatório das inspeções e fiscalizações.

Fonte: TJ/AL | 29/01/2019.

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