Proposta pretende facilitar a obtenção de documentos em cartórios

Atualmente, os cartórios só podem realizar atos dentro do município de sua delegação.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10903/18, do Senado, que pretende obrigar os cartórios a intermediar os pedidos de usuários feitos a unidades instaladas em outras cidades do País. O texto insere dispositivos na Lei dos Cartórios (8.935/94).

De acordo com a proposta, o cidadão poderá pedir e receber na localidade onde mora documentos registrados em cartórios de especialidade semelhante situados em todo o território nacional. A intermediação deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, mas pode acontecer também por meio físico.

O texto em análise foi elaborado pela Comissão Mista de Desburocratização, que funcionou entre 2016 e 2017 e recomendou várias mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal.

Tramitação
O texto será agora analisado pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/01/2019.

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TJ/SP: Presidência alinha metas de trabalho para 2019

Secretários expõem projetos primordiais.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, focado em resultados para o ano de 2019, reuniu-se, ontem (28), com os responsáveis pelos trabalhos das oito secretarias do Judiciário paulista. Ao agradecer o empenho de todos durante o ano passado, o presidente lembrou que, neste ano, a Abertura do Ano Judiciário será na quarta-feira, 6 de fevereiro, às 9h30, no Salão Nobre “Ministro Manoel da Costa Manso” e pediu que os trabalhos a serem realizados ou concluídos em 2019 sejam apressados. “Trabalhamos no serviço público, temos que estabelecer as prioridades e colocar o pé no acelerador”, comparou reconhecendo que a dinâmica burocrática não pode ser empecilho para o sucesso das ações.

A Diretoria de Planejamento Estratégico fez uma sucinta apresentação dos projetos vigentes no TJSP, principais demandantes e demandados e os benefícios do gerenciamento dos projetos que devem estar alinhados à economicidade, ao plano de gestão e à qualidade dos produtos entregues.

Cada secretário falou sobre os principais ajustes de sua área. Entre os temas, projetos de reestruturação em fase de conclusão; investimento em formação de gestores e no planejamento financeiro dos servidores; nível de informatização a ser atingido até o final da gestão, em especial ao que se refere aos prontuários e documentos de servidores; capacitação pelo sistema Moodle; alterações no fluxo de processo de trabalho e mudanças no arquivamento dos feitos (físicos e digitais), com a aquisição de nuvem de armazenamento; descarte de processos; economia com redução de envio de malotes; situação das obras parciais; padronização de gestão e demandas dos contratos; aquisição de suprimentos, controle da gestão patrimonial e disponibilidade orçamentária.

Depois da exposição dos trabalhos, o presidente Pereira Calças agradeceu a visão geral que ficou muito acentuada na reunião. “Cada um sabe o que o outro está fazendo e, aqui, foi ressaltada a conexão necessária entre nossas várias áreas.” O trabalho da Secretaria de Tecnologia da Informação foi destacado por todos os secretários já que para a consecução de seus projetos e iniciativas, necessário se faz a integração dos serviços.

Participaram da reunião os juízes assessores da Presidência Marco Fábio Morsello e Camila de Jesus Mello Gonçalves (Gabinete Civil) e Renato Hasegawa Lousano (Tecnologia, Gestão e Contratos); a advogada do TJSP Pilar Alonso Lopez Cid; os secretários Ariovaldo Tedeschi (Secretaria de Administração e Abastecimento/SAAB), Sirley Bernardes e Costa (em exercício na Secretaria da Magistratura/Sema), Patrícia Maria Landi da Silva Bastos (Secretaria de Gestão de Pessoas/SGP), Suliene Calefe dos Santos Chiconelli (Secretaria Judiciária/SJ), Elisa Mitsiko Matsuse (Secretaria de Orçamento e Finanças/SOF), Talita Mayara de Oliveira Nucci (em exercício na Secretaria da Presidência/SPr), Simone Bento (Secretaria de Primeira Instância/SPI) e Roberio Pinto Souza (Secretaria de Tecnologia da Informação/STI); os diretores Renato Yoshinobu Kuba (Diretoria de Controle Interno/DCI) e Carmen Giadans Corbillon (Diretoria de Planejamento Estratégico/Deplan) e o servidor Rodrigo Teixeira (Deplan).

Fonte: TJ/SP | 29/01/2019.

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SP: PROVIMENTO CGJ N.º 2/2019

Introduz subitem 77.3 do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a possibilidade de expedição de traslado, de certidão de inteiro teor, de certidão em resumo e de certidão conforme quesitos, todas extraídas de escritura pública de partilha de bens que for promovida em inventário, em separação e em divórcio extrajudiciais;

CONSIDERANDO que pode o interessado solicitar a expedição de traslado ou de certidão relativa à partilha de um ou de mais bens abrangidos pela partilha, como forma de preservar a privacidade do cônjuge supérstite e dos herdeiros;

CONSIDERANDO o decidido no Processo CG n.º 2018/177.912 (Dicoge 5.1);

RESOLVE:

Art. 1º – Introduzir o subitem 77.3 do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

“77.3 A certidão da escritura pública da partilha promovida em inventário, separação e divórcio, expedida na forma de traslado, em inteiro teor, em resumo, ou em relatório conforme quesitos, abrangendo a totalidade ou contendo a indicação de bens específicos conforme for solicitado pelo interessado, servirá para a transferência de bens e direitos, bem como para a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)”.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 23 de janeiro de 2019.

(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: INR Publicações – DJe/SP | 29/01/2019.

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