MDH: Nomeada a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

rimeira surda a ocupar um cargo no segundo escalão do Governo Federal, Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira foi nomeada nesta terça-feira (15) como secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). “Um dos principais objetivos da Secretaria é dar mais visibilidade às pessoas com deficiência, ou melhor, torná-las protagonistas na sociedade. A falta de informação e de contato com as pessoas da sociedade é um dos maiores desafios para mudar esse quadro”, afirma.

Na oportunidade, a secretária falou sobre ações específicas. “É importante que sejam garantidos os direitos de acessibilidade das pessoas com deficiência aos equipamentos culturais e manifestações artísticas, à tecnologia, bens e serviços, educação, estabelecimentos, transporte, entre outros. Como também é importante o acolhimento das pessoas com doenças raras”, destaca.

“Um dos trabalhos mais importantes para a Secretaria executar é garantir esses direitos e mudar a percepção da população, acompanhando e fiscalizando o uso da Lei Brasileira da Inclusão, a LBI, nos espaços públicos, como também buscar fazer parcerias com outras Secretarias nas áreas da Saúde, Educação, Cidadania e outros”, completa.

Currículo

A secretária nacional é professora de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (COGEAE) e parte integrante da equipe do Programa de Acessibilidade da Libras (Derdic). Também possui graduação em Letras/Libras e Pedagogia, pós-graduação em Docência Superior e mestrado na área da Educação e Currículo.

Fonte: MDH | 15/01/2019.

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Aviso nº 2/CGJ/2019 – Avisa sobre o procedimento de pedido de selos de fiscalização físico, durante o período de transição do contrato de fornecimento de selos

AVISO Nº 2/CGJ/2019

Avisa sobre o procedimento de pedido de selos de fiscalização físico, durante o período de transição do contrato de fornecimento de selos.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, em 19 de janeiro de 2019, termina a vigência do contrato nº 564/2013, celebrado com a empresa Thomas Greg & Sons do Brasil Ltda., para o fornecimento dos selos de fiscalização, a fim de atender aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que a Empresa VALID Soluções S/A foi a vencedora do Processo Licitatório regido pelo Edital de Licitação nº 165/2018, Processo SIAD nº 712/2018, para fornecimento dos selos de fiscalização, cuja vigência está prevista para 20 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido pela necessidade de se manter o fornecimento do selo de fiscalização sem interrupção, bem como a necessidade de orientar os responsáveis pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais sobre os procedimentos a serem adotados para solicitação dos selos de fiscalização nessa fase de transição;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0083336-35.2018.8.13.0000 e nº 0004108-74.2019.8.13.0000,

AVISA aos notários e oficiais de registro civil com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais que:

I – os pedidos de selos de fiscalização físicos, realizados até o dia 18 de janeiro de 2019, devem ser dirigidos normalmente à atual empresa fornecedora, Thomas Greg & Sons do Brasil Ltda.;

II – os responsáveis pelos serviços notariais e de registro devem realizar pedidos de selos de fiscalização em quantidade suficiente para atendimento da demanda de atos a serem praticados durante os meses de janeiro e fevereiro de 2019, a fim de se evitar interrupção das atividades nessa fase de transição entre as empresa fornecedoras;

III – os pedidos de selos de fiscalização, realizados a partir do dia 21 de janeiro de 2019, devem ser dirigidos à nova empresa fornecedora, VALID Soluções S/A, localizada na Rua Peter Lund, nº 145, Bairro São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20930-390, por e-mail e formulário a ser disponibilizados aos notários e registradores.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 16/01/2019.

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CNB/SP LANÇA PRIMEIRA REVISTA ACADÊMICA DIGITAL DE DIREITO NOTARIAL

Após o lançamento de 7 edições físicas, Revista de Direito Notarial passa a ser online para inserção em elevados estratos do QUALIS

Após completar 10 anos em 2018, a Revista de Direito Notarial (RDN), publicação acadêmica do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) se inova mais uma vez em 2019 e lança o formato online de um dos mais conceituados periódicos acadêmicos do País em matéria de notas, registros públicos e a regulação jurídica das serventias extrajudiciais.

Para comemorar a data, a revista está recebendo em fluxo contínuo artigos para publicação de edição especial em junho de 2019. Notários e registradores que estejam fazendo mestrado ou doutorado, ou que já tenham concluído esta etapa de formação, são o público-alvo preferencial, mas todos podem participar enviando artigos científicos por meio do endereço eletrônico rdn@cnbsp.org.br.

As regras de publicação estão disponíveis no portal eletrônico da Revista. Para acessá-lo, clique em: http://rdn.cnbsp.org.br/index.php/direitonotarial.

Em 2018, a coordenação da RDN promoveu transformações profundas em sua política editorial e estabeleceu novas linhas de pesquisa para organizar as futuras publicações. Elas estão alinhadas com o processo de maturação da produção intelectual observada nos últimos anos nos estudos de Direito Notarial e, também, com a ampliação de sua interface com outras disciplinas do saber jurídico, tais como o direito administrativo, o direito urbanístico/imobiliário e o direito tributário, no campo do direito público, e o direito civil, no âmbito da tradição privatística.

A meta, nesse sentido, é inserir a revista nos mais elevados estratos do QUALIS da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e se tornar um periódico com alto grau de impacto na pesquisa jurídica nacional.

Para tanto, incorporou novos membros ao seu prestigioso Conselho Editorial. São pesquisadores renomados e de consagrada produção intelectual, que conferem ao periódico grande sustentação acadêmica.

Todo o conteúdo foi disponibilizado em formato eletrônico, junto ao Serviço de Editoração Eletrônica de Revistas (SEER) do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Estas são outras novidades dignas de registro, o que implica em mais rigor na seleção de trabalhos, abertura às novas tecnologias de informação e comunicação (TICs) e ampliação do acesso.

O movimento simboliza o ciclo virtuoso dos estudos notariais, responsáveis por subsidiar a ampliação da atuação das serventias extrajudiciais como grandes parceiros do sistema de Justiça, celeiros de inovação e protagonistas de transformações sociais sensíveis.

Acesse o portal da Revista de Direito Notarial e participe!

Fonte: CNB/SP | 16/01/2019.

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