TJ/RN: Corregedoria define cronograma para implantação de projeto do selo digital em cartórios

A Corregedoria Geral de Justiça realizou uma reunião nesta segunda-feira (14) para tratar sobre a implantação do selo digital com a tecnologia de QR Code pelos cartórios do Rio Grande do Norte. A iniciativa atende a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, que fixou prazo até o dia 25 de fevereiro para a implementação do sistema de geração e controle de emissão do selo digital.

O selo digital irá proporcionar um melhor controle da emissão de documentos pelos cartórios, além de proporcionar a rastreabilidade dos atos pelos usuários do serviço, trazendo maior transparência e confiabilidade aos atos cartorários. Para a Corregedoria, a novidade irá proporcionar melhoria da gestão sobre os cartórios e controle da arrecadação.

A reunião foi conduzida pelo juiz corregedor Diego Cabral e contou com a participação do presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Distrito Federal, Alan Guerra, onde o selo eletrônico já é utilizado e considerado modelo no país. O representante da Anoreg-DFT relatou a experiência e disponibilizou a vinda de uma equipe técnica para a troca de informações.

O secretário de Tecnologia da Informação do TJRN, Gerânio Gomes, disponibilizou sua equipe para desenvolvimento do sistema pela própria Justiça Estadual, objetivando uma maior transparência e rapidez. Foi decidido que o sistema será implantado de forma piloto nos cartórios de Monte Alegre e de Igapó, em Natal. O planejamento para implantação nos demais cartórios do Estado será gradativo, por região, ao longo do ano de 2019. A Corregedoria irá definir as etapas posteriores deste processo.

Também participaram do encontro, o juiz corregedor Fábio Ataíde; a presidente da Anoreg-RN, Lucivam Fontes; o secretário de Orçamento e Finanças, Paulo Machado, e sua equipe; bem como servidores da Corregedoria e da Setic, além de outros representantes de cartórios  do Estado.

Fonte: TJ/RN | 15/01/2019.

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AL-SP: Advogados poderão autenticar documentos sem ir ao cartório

Uma proposta aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo permite que os profissionais registrados na OAB validem qualquer documento. Segundo o texto do projeto, a nova lei ajudará a dar velocidade aos processos e vai evitar o prolongamento desnecessário das ações na justiça.

O autor da iniciativa explica que o método só poderá ser feito por profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A proposta surgiu a partir dos debates que tratam da informatização dos procedimentos judiciais. Será uma facilidade para os advogados, que poderão autenticar o que precisarem sem passar pelo cartório”, comentou o parlamentar.

Projeto de Lei 81/2018 é uma alteração da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 2018 e foi aprovada pelos deputados em 13/12. Agora ela será analisada pelo governador, que pode sancionar ou vetá-la.

Fonte: AL-SP | 11/01/2019.

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Paraíba: Devedores de IPTU podem ter títulos protestados em cartório

Com base na Lei Federal, o IEPTB/PB firmou convênio com a Procuradoria Geral Federal Nacional e com a Advocacia Geral da União para protestar CDAs de todos os órgãos da União.

“Temos recuperado créditos em números significativos para a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PB). Esse convênio faz parte do que chamamos de desjudicialização. Nos últimos seis meses, por exemplo, já foram recuperados recursos na ordem de aproximadamente R$ 350 mil”, afirmou o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-Seção Paraíba (IEPTB/PB), Germano Toscano de Brito.

Ele lembrou que o protesto é um ato dessa natureza e existe desde 1906, hoje, com mais ênfase ainda, porque há estudos que objetivam passar demandas do Poder Judiciário para que sejam resolvidas na esfera extrajudicial por evitar querelas jurídicas.

Germano acrescentou que além de desafogar o Judiciário e as Procuradorias, isso nada custa ao Poder Municipal, nem ao Executivo Estadual nem à União, destacando que já há um convênio firmado com o Estado da Paraíba, que deve utilizar o mecanismo para tudo aquilo que tem a receber do público, em geral, através do protesto de Certidões da Dívida Ativa (CDAs).

Em nível nacional

A Lei Federal 9.492, de 10 de setembro de 1997, define competência e regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Com base nela, o IEPTB/PB firmou convênio com a Procuradoria Geral Federal Nacional (PGFN) e com a Advocacia Geral da União (AGU) para protestar as CDAs de todos os órgãos da União.

Segundo o presidente do Instituto, hoje os cartórios recebem as CDAs da PGFN e AGU e aplicam o que determina a Lei do Protesto: a intimação do devedor e o recebimento dos valores devidos à União.

Na parceria estão envolvidos órgãos como Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Secretaria da Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA), dentre outros que objetivam reaver seus créditos.

Brito citou ainda uma ação movida por uma prefeitura, que começou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resultou numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo absolutamente correta a aplicação do protesto nas CDAs do serviço público. “Isso almejou que todos nós, titulares de protesto do Brasil, pudéssemos conveniar com a PGFN para prestar esses serviços à União”, lembrou o tabelião de protesto, acrescentando que a parceria é altamente lucrativa para o Governo Federal, que deixou de gastar R$ 4,1 mil, em média, por cada ação movida na Justiça para reaver dívidas dos contribuintes.

Economia de tempo e dinheiro

“Por cada ação que a União movia na Justiça Federal para reaver créditos, se gastava em média R$ 4,1 mil, sem contar o tempo que era muito grande em razão da grande quantidade de demandas que acumulavam muitas ações. Fizemos ver à PGFN que o convênio traria recuperação de créditos absolutamente gratuita e com níveis entre 5% e 15% de tudo o que mandam para ser protestado”, observou o presidente do IEPTB/PB.

Segundo ele, isso resultou na alteração de um artigo da Lei Federal 9.492. O artigo agora diz que o tabelião poderá proceder ao apontamento, intimação e em caso do não pagamento da dívida, proceder à lavratura do ato do protesto.

Brito frisou ainda que o IEPTB/PB firmou convênio com a Prefeitura de João Pessoa, que, por meio da Secretaria de Receita e da Procuradoria Jurídica, encaminha, pela Central de Remessa de Arquivos, as CDAs ao Instituto, que, por sua vez, as distribui para os dois Ofícios de Protesto da Capital.

Fonte: INR Publicações – Portal Paraíba | 15/01/2019.

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