TJ/TO: Pai Presente – CGJUS regulamenta procedimentos relativos à paternidade socioafetiva e biológica

Por meio do Provimento nº 25, publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (15/01), a Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS) regulamentou a paternidade e maternidade socioafetiva e outros procedimentos relativos à paternidade biológica, no âmbito do programa Pai Presente, desenvolvido pelo Poder Judiciário do estado do Tocantins.

O Provimento autoriza, no âmbito do Programa Pai Presente, o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva da pessoa que se achar registrada sem paternidade biológica estabelecida. Fica também estabelecida a competência dos magistrados responsáveis pela execução do programa para decidir sobre as causas relacionadas às averiguações oficiosas de paternidade nas suas respectivas jurisdições.

Com o objetivo de incentivar o reconhecimento espontâneo de paternidade, conforme prevê o Provimento n° 12/2010, do CNJ, o ato da CGJUS determina ainda que o juiz competente notifique as instituições de ensino que se encontrem sediadas em sua jurisdição para que informem, no prazo máximo de 30 dias, a relação com o nome e o endereço de todos os alunos que não possuem paternidade estabelecida. Após a coleta de dados, a serventia providenciará a notificação da genitora do interessado para comparecer a uma audiência e se manifestar acerca da paternidade biológica ou socioafetiva do interessado.

Havendo interesse do requerente, a serventia tomará as providências para notificação do suposto pai biológico ou socioafetivo, que deverá comparecer à audiência de conciliação. Caso manifestem concordância, o juiz determinará então a lavratura e assinatura do termo de reconhecimento espontâneo de paternidade. Havendo dúvidas acerca da paternidade biológica, será concedido prazo de 60 dias para realização do exame de DNA.

Confira aqui para ver a íntegra do Provimento nº 25.

Fonte: TJ/TO | 15/01/2019.

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TJ/MG: Casais podem romper de forma amigável

Serviço de divórcio consensual é oferecido no Cejusc-BH

Desde junho de 2015, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da capital oferece o serviço de divórcio consensual. Os casais que estão de acordo sobre o fim do relacionamento podem se divorciar sem custo.

Para dar entrada no divórcio é preciso comparecer ao local munido de certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias), certidão de nascimento dos filhos, caso existam, carteira de identidade e CPF dos cônjuges.

Após a audiência de conciliação, o mandado de averbação é expedido e o registro do divórcio no cartório é feito em, no máximo, 15 dias. Nas audiências também são tratadas questões relativas a guarda e visita dos filhos, pensão alimentícia e partilha dos bens.

O Cejusc foi criado com intuito de aproximar o Judiciário da sociedade. Oferecendo amplo acesso à Justiça, sem custos, sem demora, sem grandes formalidades, o centro é responsável pela realização das audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais.

Fonte: TJ/MG | 15/01/2019.

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TJ/BA: LAVAGEM DO BONFIM – CARTÓRIOS DO PERCURSO ESTÃO AUTORIZADOS A SUSPENDER EXPEDIENTE

As unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro situadas no percurso da Lavagem do Senhor do Bonfim, que será realizada na próxima quinta-feira (17), estarão autorizadas a suspender seus expedientes no dia da festividade. Os demais cartórios da cidade funcionarão regularmente.

É o que determina a Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, por meio do Comunicado Nº 01/2019, publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento foi assinado pela Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeide Cezar Santos, na última segunda-feira (14).

Leia a íntegra do Comunicado CGJ Nº. 01/2019

O comunicado também institui que os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro que decidirem suspender o expediente deverão afixar um cartaz comunicando quanto ao não funcionamento.

Nas unidades que suspenderem seus trabalhos, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais na mesma data da festividade, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. “Diante de casos urgentes, tais como registro de óbito, ficará a disposição do cidadão os serviços pertinentes prestados pelos demais cartórios”, acrescenta.

Fonte: TJ/BA | 15/01/2019.

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