Cerimônia oficial no TJ/RS empossa 162 novos titulares de cartórios no Estado

Concurso promovido pelo Poder Judiciário e iniciado em 2013 sofreu inúmeros atrasos em razão de demandas judiciais. Novos titulares assumem unidades vagas em todo o Estado

Porto Alegre (RS) – Registradores e Notários de diferentes municípios do Rio Grande do Sul foram oficialmente empossados em suas delegações em cerimônia realizada na tarde desta terça-feira (30.01) na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Ao todo, o concurso público realizado pelo Poder Judiciário preencheu 162 cartórios que estavam vagos e que aguardavam novos titulares desde o início do certame, em 2013. Foi o primeiro concurso público finalizado pelo TJ-RS com base na Resolução nº 81, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza as provas em todo o Brasil.

Foram aprovados no concurso 400 candidatos, sendo que 162 deles escolheram todas as delegações vagas, sendo 108 aprovados no critério de Provimento (entrando na atividade) e outros 54 pelo critério de Remoção (estavam em unidades menores e se removem para unidades maiores).

“As atividades notariais e de registros públicos constituem serviços de importância fundamental para a população em geral e para os mais diversos setores sociais e econômicos de nosso Estado, pela segurança jurídica que proporcionam aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais de todo cidadão”, destacou o presidente do Colégio Registral do Estado, João Pedro Lamana Paiva.

A atual corregedora geral da justiça, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, apontou a disputa acirrada entre candidatos como a maior causadora do atraso da finalização do processo. “Muitas das unidades que estavam vagas eram de grande importância e complexidade, localizadas em grandes centros. Certamente estes novos delegatários aprovados são muito bem preparados, o que trará melhorias no atendimento à população em geral”, destacou a magistrada.

“Foi um concurso bem angustiante para os candidatos, foram cinco anos de muitas expectativas e preparo. Pretendo realizar esse serviço público da melhor forma possível para a população, atender a sociedade com muita efetividade no meu trabalho, e sempre colocar o cartório a disposição para contribuir com a comunidade”, disse Fabio Schmidt Schaurich, que escolheu o Tabelionato de Notas e Registro Civil de Nova Palma.

Para Danilo Alceu Kunzler presidente do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul (CNB/RS), a demora na conclusão do concurso foi prejudicial não somente para a classe, mas principalmente para a população. “Esperamos que estes novos delegatários estejam imbuídos de um trabalho social voltado à comunidade, prestando e informações, aconselhando e orientando o cidadão na prática dos atos jurídicos”, disse.

Para o presidente do TJ-RS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, ainda que a justiça gaúcha seja reconhecidamente bem posicionada em âmbito nacional no que diz respeito aos serviços de cartórios, esta condição não deve ser motivo de estagnação, “mas sim de melhorias maiores, que virão a partir da colocação dos novos deleagatários que assumiram postos há muito destituídos”.

Segundo a juíza corregedora, Laura Fleck, o concurso que se passou é um dos mais complexos no âmbito judiciário, o que acaba por selecionar o melhores candidatos culminando em uma prestação de serviços de melhor qualidade aos usuários. “Há um outro concurso em andamento, na fase da apresentação de títulos, aberto em 2015, acreditamos que até a metade do ano será realizada a prova oral”, complementou a juíza.

Para a delegatária Marise Dornelles, nova titular do 1º Tabelionato de Santana do Livramentro, “a sociedade vai ter necessariamente um outro tipo de serviço. Há a intenção de investimento na estrutura dos cartórios, o que vai causar um reflexo social positivo para toda a comunidade”, disse.

Convênio com a Caixa

Após a cerimônia de posse, os novos aprovados foram recebidos em um cocktail de boas-vindas na sede da Casa do Registrador, onde conheceram as instalações das entidades representativas da classe dos notários e registradores gaúchos. O também evento contou com a participação de membros do Poder Judiciário, entre eles a corregedora geral da Justiça, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira.

Durante a cerimônia foi assinado um convênio entre os registradores imobiliários e a Caixa Econômica Federal para a transmissão eletrônica de atos relativos à aquisição imobiliária por meio da alienação fiduciária.

Fonte: IRIB | 31/01/2018.

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Arpen-Brasil divulga Nota Oficial de Esclarecimento sobre o Provimento nº 66/2018 do CNJ

Clique aqui e leia a Nota Oficial de Esclarecimento sobre o Provimento nº 66/2018 do CNJ.

Fonte: Arpen-Brasil.

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CNJ: Cidadão poderá obter identidade e passaporte em cartórios

Obter um documento de identificação poderá se tornar mais fácil com a publicação do Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O Diário de Justiça da última sexta-feira (26/1) publicou a medida administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal com estes cartórios.

Deixará de ser obrigatória, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral.

Com o Provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos. “A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão”, disse.

O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.

A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.

Avaliação do Judiciário

Em ambos os casos, os acordos deverão ser analisados e homologados pelo Poder Judiciário. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Será avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66.

O valor dos emolumentos, como são chamadas as taxas cobradas pelos serviços dos cartórios, também será objeto da análise. Após a validação do convênio, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais.

Segurança garantida

A Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo de renovação de passaportes. Assim, o cidadão disposto a pagar uma taxa extra pelo serviço poderá ir a um desses cartórios, onde suas digitais serão colhidas e enviadas à PF para verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do órgão público responsável pela emissão do documento de viagem.

Atualmente, é preciso recorrer à PF preencher formulários, agendar atendimento e realizar os demais trâmites burocráticos no site ou nas dependências da Polícia Federal.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista, a medida não afeta a confiabilidade do passaporte brasileiro, que obedece a exigências internacionais de segurança. “A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”, afirma.

Histórico

O compartilhamento de informações para facilitar a identificação dos cidadãos foi o princípio que motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a editar um ato normativo semelhante em novembro passado, a edição Provimento n. 63. Com a medida, desde janeiro de 2018, qualquer recém-nascido tem a sua certidão de nascimento emitida com CPF.

A medida foi viabilizada por um convênio entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os cartórios do país. Uma medida anterior da própria Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento n. 13, determinou às serventias de registro civil de pessoas naturais que tomassem providências para que as mães deixassem a maternidade com a certidão de nascimento do filho.

A Constituição Federal de 1988 previu no artigo 236 que cartórios pudessem prestar serviços públicos, em caráter privado, por delegação do Poder Público. Os responsáveis pelos cartórios, chamados de oficiais de registro, atuam como órgãos indiretos do Estado.

São selecionados por meio de concurso público para exercer função pública. No entanto, não são remunerados como os demais servidores públicos, mas pelo pagamento de usuários dos serviços dos cartórios de registro – custas e emolumentos, com valores definidos pela lei local.

Fonte: CNJ | 31/01/2018.

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