Você aceitaria assinar um contrato de namoro?

O contrato é uma forma de “blindar” o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento.

O namoro é a união entre duas pessoas que desejam compartilhar momentos e troca de experiências, sem estabelecer vínculos jurídicos e religiosos. Neste tipo de relacionamento, o casal está comprometido socialmente, mas sem estabelecer um vínculo matrimonial perante a lei civil.

Para evitar futuros conflitos e definir juridicamente o tipo de relação, resguardando o patrimônio, casais podem solicitar a Escritura Pública de Contrato de Namoro, em Cartório de Notas.

O documento é uma forma de “blindar” o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento – que dá direito à herança, partilha de bens, etc.

O contrato de namoro pode ser requerido por qualquer pessoa, desde que seja acordado entre os interessados.

Como é feito?

Para registrar a escritura pública, o par deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais e declarar informações como:

• Data de início do namoro;

• Declarar que não mantém união estável – que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família;

• Declarar que, no momento, não têm a intenção de se casar;

• Reconhecer que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;

• Comprometer-se a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine;

• Ter ciência de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão às regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.

Em caso de dúvidas, consulte um tabelião de sua confiança.

Fonte: CNB/RS.

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Retificado Edital de Alagoas

Publicado em 31/01/2018 Edital Retificador do Concurso de Notas e Registros do Estado de Alagoas com alterações nas datas conforme abaixo: Inscrições: de 31/01/2018 a 11/03/2018 Prova Objetiva: 06/05/2018 Prova Discursiva: 03/07/2018 Lembrando que estas são datas prováveis conforme descrito no Edital que pode ser baixo no link Edital Retificador – com reabertura de inscrições […]

Publicado em 31/01/2018 Edital Retificador do Concurso de Notas e Registros do Estado de Alagoas com alterações nas datas conforme abaixo:

Inscrições: de 31/01/2018 a 11/03/2018
Prova Objetiva: 06/05/2018
Prova Discursiva: 03/07/2018

Lembrando que estas são datas prováveis conforme descrito no Edital que pode ser baixo no link Edital Retificador – com reabertura de inscrições – Retificado em 31.01

Fonte: Concurso de Cartório.

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Em pregão, Estado de SP define gestor de Fundo Imobiliário

Medida inédita visa otimizar e racionalizar os recursos públicos disponíveis; empresa Socopa venceu certame no valor de quase R$ 1 bilhão

O governo do Estado de São Paulo promoveu nesta terça-feira (30) o pregão para contratação de serviços técnicos especializados para estruturação, administração, custódia e operação do Fundo de Investimentos Imobiliário do Estado de São Paulo (FII).

O certame foi realizado na sede da Secretaria da Fazenda e teve como vencedor a corretora paulista Socopa, que ficará responsável pela administração do fundo por cinco anos, prazo que pode ser prorrogado.

“Hoje é um dia importante, novamente de inovação. Nós criamos o primeiro fundo imobiliário no Brasil e hoje fizemos a licitação para a contratação do consórcio administrador e do operador imobiliário. O Estado tem 30 mil imóveis, muitos deles acabam sendo vendidos, o custo de manutenção é muito alto e o governo não sabe operar no mercado imobiliário”, disse Alckmin logo após a definição.

O Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo conta com um portfólio de 264 imóveis de um estoque de mais de 5 mil, presentes em todas as regiões do Estado e avaliados inicialmente em R$ 972 milhões.

“Estamos criando um fundo imobiliário único e público que poderá vender os imóveis, fazer incorporação, permutar. Estamos colocando inicialmente imóveis que somam quase R$ 1 bilhão de reais. Imagine quantos imóveis públicos existem no Brasil e o custo para manter”, completou o governador.

Desta forma, o Estado criou uma espécie de imobiliária pública. Nessa primeira oferta ao mercado, foram selecionados imóveis com documentação regularizada e que podem ser vendidos com mais facilidade. No estoque, estão contemplados imóveis comerciais, residenciais, terrenos, barracões, oficinas e ginásios incorporados pelo Estado ao longo do tempo.

São Paulo é pioneiro na criação de um mecanismo para otimizar e racionalizar os recursos públicos disponíveis com a venda de imóveis, que representa não apenas o ingresso de valores no Tesouro Estadual, mas também uma importante redução de despesas administrativas e de custeio.

A Companhia Paulista de Parcerias – CPP, ligada a Secretaria da Fazenda, será responsável por conduzir a licitação, contratar o administrador e acompanhar a gestão do fundo com o agente privado.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo | 30/01/2018.

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