Governo do Estado de Rondônia – Programa Título já é lançado em Vale do Paraíso; meta é documentar gratuitamente 70 mil imóveis urbanos em Rondônia

A solenidade oficial foi realizada na segunda-feira (29.01), na Escola Estadual Tubarão

A servidora pública municipal Izabel Maria Meireles é candidata a documentar gratuitamente um dos 1.150 imóveis que serão contemplados pelo Programa estadual Título Já, em Vale do Paraíso. O lançamento do programa de regularização fundiária ocorrido no município que tem objetivo de documentar 70 mil imóveis urbanos em Rondônia. A solenidade oficial foi realizada na segunda-feira (29), na Escola Estadual Tubarão.

“Quando soube que o governo estadual vai promover a escrituração dos terrenos na cidade eu corri para me candidatar. O custo para fazer a escritura particular é de R$ 1.600,00 e eu não tenho condições de pagar”, disse a servidora Izabel Meireles, que prestigiou a cerimônia ansiosa para saber os critérios do regulamento que contempla moradores carentes no programa de regularização fundiária.

O programa de regularização dos imóveis urbanos ocorre numa parceria do governo estadual com 28 prefeituras conveniadas, mais o Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa. Mais de 32 mil imóveis urbanos já passam pelo processo de regularização fundiária, que é executado pela Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat).

“Nós capacitamos os servidores municipais para proceder aos cadastramentos dos moradores e comerciantes interessados. A renda familiar não pode ser superior a cinco salários mínimos, os imóveis não poderão ultrapassar mil metros quadrados e apenas um imóvel por família poderá ser contemplado no programa”, detalha a superintende Iaf Azamor, alguns dos critérios para obtenção do benefício.

Os municípios de Urupá, Ouro Preto do Oeste e Mirante da Serra são os primeiros a serem patrocinados pela Regularização Fundiária estadual em 2018.

Para o governador Confúcio Moura, o programa de Regularização Fundiária em Rondônia é importante porque o imóvel documentado gratuitamente beneficia as pessoas necessitadas e alavanca a economia das cidades. “Nenhum morador vai pagar pela escritura. Documentado, o terreno serve como garantia para linhas de créditos favorecendo a movimentação econômica das cidades”, pontuou o governador Confúcio Moura.

Fonte: IRIB – Governo do Estado de Rondônia | 30/01/2018.

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TJBA – PORTARIA No. CGJ 65/2018-GSEC

CGJ/BA publica novo Código de Normas e Procedimentos dos serviços Notariais e Registro do Estado da Bahia

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJ/BA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (30.01), o Provimento Conjunto Nº CCG/CCI – 01/2018, que reedita o Provimento Nº CGJ/CCI – 009/2013, que dispõe sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e Registro do Estado da Bahia.

Com o Provimento Conjunto Nº CCG/CCI – 01/2018 foram realizadas atualizações, nas quais introduziram novos dispositivos, adequando suas disposições à Lei 13.105/2015, além de ter como finalidade a aplicação das novas normas no âmbito dos serviços notariais e registrais das comarcas da capital e do interior do Estado da Bahia.

Ainda de acordo com a publicação, a CGJ/BA institui a adesão do Estado da Bahia à Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG), criada e mantida pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) para operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 47, de 19 de junho de 2015, no Estado da Bahia.

Clique aqui e confira na íntegra o Provimento.

Fonte: IRIB | 30/01/2018.

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CGJ/BA publica novo Código de Normas e Procedimentos dos serviços Notariais e Registro do Estado da Bahia

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJ/BA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (30.01), o Provimento Conjunto Nº CCG/CCI – 01/2018, que reedita o Provimento Nº CGJ/CCI – 009/2013, que dispõe sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e Registro do Estado da Bahia.

Com o Provimento Conjunto Nº CCG/CCI – 01/2018 foram realizadas atualizações, nas quais introduziram novos dispositivos, adequando suas disposições à Lei 13.105/2015, além de ter como finalidade a aplicação das novas normas no âmbito dos serviços notariais e registrais das comarcas da capital e do interior do Estado da Bahia.

Ainda de acordo com a publicação, a CGJ/BA institui a adesão do Estado da Bahia à Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG), criada e mantida pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) para operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 47, de 19 de junho de 2015, no Estado da Bahia.

Clique aqui e leia a íntegra do Provimento Nº CCJ/CCI – 01/2018.
Clique aqui e leia íntegra do Provimento Nº CGJ/CCI – 009/2013

Fonte: Anoreg/BR | 30/01/2018.

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