Projeto libera saque do FGTS em caso de nascimento ou adoção de filho

O nascimento ou a adoção de um filho podem ser incluídos entre as razões que permitem o saque ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS ). A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve se manifestar sobre as duas possibilidades. Projeto de lei nesse sentido (PLS 321/2016) foi apresentado pelo senador Telmário Mota (PDT-RR) e será relatado pelo senador Dário Berger (PMDB-SC).

Telmário propõe que o saque do FGTS seja permitido no caso de nascimento de filho. A adoção de uma criança de até 12 anos seria outra hipótese possível. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisaria apresentar a certidão de nascimento ou a decisão que garante a guarda ou adoção da criança.

Na justificação do projeto, Telmário diz ser necessário disponibilizar recursos extras ao trabalhador para cobrir despesas com o nascimento ou adoção de um filho.

“Sabe-se que os valores depositados no FGTS ostentam, também, natureza jurídica de salário diferido, motivo pelo qual se deve facultar ao obreiro a utilização do mencionado resultado financeiro de seu labor, caso julgue conveniente. Trata-se de medida justa que promove, ao mesmo tempo, a proteção integral do menor e o valor social do trabalho”, observou Telmário.

O PLS 321/2016 terá votação final na CAS, seguindo para a Câmara. Só vai ao Plenário do Senado se for apresentado recurso nesse sentido.

Fonte: Agência Senado | 26/09/2016.

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Herdeiro de credora de precatório tem direito a permanecer na lista preferencial de pagamento

O Estado tinha afastado a preferência do precatório por entender não ser extensível aos sucessores, após o falecimento da credora.

A sucessão por falecimento depois da expedição do precatório não altera a preferência do credor primitivo, que deve permanecer intocável em favor dos sucessores. A decisão é do Órgão Especial do TJ/PR, ao considerar que o retorno do precatório à lista geral de pagamento, em razão do falecimento do credor, “representa inegável retrocesso e injustiça”.

O Estado do PR afastou o caráter preferencial do precatório por entender não ser extensível aos sucessores, o que ensejou o mandado de segurança pelo escritório Mafuz Abrão, Ribeiro & Caron Advogados, com o patrocínio da advogada Nicole Cristina Abrão Caron.

O relator, desembargador Lauro Laertes de Oliveira, considerou entretanto não ter “sentido nem lógica” o ato coator.

“É o mesmo que um processo anulado pelo Tribunal e que retorne ao juízo singular para proferir outra sentença, ingressar na fila de conclusão (ordem cronológica) por último novamente (NCPC, art. 12).”

Assim, o Órgão Especial concedeu parcialmente a segurança determinando a manutenção da preferência atribuída ao precatório.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: MS 1.453.143-6.

Fonte: Migalhas | 26/09/2016.

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Congresso Internacional do Notariado em Paris debaterá o papel do notário como terceiro de confiança

28º Congresso Internacional do Notariado que se realizará entre os dias 16 e 22 de outubro, em Paris, na França, terá como primeiro tema de debates “O Notário como um Terceiro de Confiança”. O debate ocorrerá no dia 20 de outubro, entre as 9h30 e 13h30.

O evento, que será no anfiteatro do Centro de Convenções de Paris, abordará a confiança depositada no notário por parte dos cidadãos, das empresas e do Estado e quais suas razões sociais, jurídicas e econômicas.

O tema será coordenado por Natalia Perry, notária colombiana e membro da Academia Notarial Americana, e por Luc Weyts, notário honorário belga e Conselheiro Geral do Conselho da União Internacional do Notariado para a Bélgica.

As línguas oficiais do evento, que contarão com tradução simultânea, serão alemão, espanhol, francês, inglês e italiano.

Clique aqui e acesse o site oficial do evento.

Clique aqui para assistir ao vídeo institucional do evento.

Fonte: Notariado | 26/09/2016.

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