Publicado Comunicado ARISP n° 7/2014

Comunicado nº 7/2014                                                                             

São Paulo, 20 de outubro de 2014                                  

Comunicamos aos colegas Registradores de Imóveis do Estado que em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data, foi aprovada, por unanimidade, a alteração dos estatutos da ARISP, passando os “associados usuários” à categoria de “associados efetivos”, com participação na composição do Conselho Deliberativo da entidade, que tem, dentre outras atribuições, a de eleger a Diretoria Executiva.              

Entendemos que tal modificação é um importante passo para o fortalecimento institucional do Sistema de Registro de Imóveis e a consolidação de seu prestígio.

A DIRETORIA:                                          

FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS                                          

FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO                                          

GEORGE TAKEDA                                          

FLAVIANO GALHARDO 

Fonte: iRegistradores – ARISP | 20/10/2014.

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STF: Incabível mandado de segurança no STF contra decisão negativa do CNJ

Ao negar seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 30833, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou entendimento no sentido de que a Corte não tem competência para julgar mandados de segurança contra decisão negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC) questionou ato do CNJ que julgou improcedente procedimento de controle administrativo no qual a entidade profissional impugnava a legalidade da criação do cargo de “juiz de direito substituto de segundo grau” para atuar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Segundo a entidade de classe, esses magistrados não atuam de forma temporária ou provisória, mas sim em igualdade de condições com os desembargadores em órgãos fracionários do TJ-SC, o que, na prática, viola o direito de advogados e de representantes do Ministério Público de ter acesso aos tribunais por meio do quinto constitucional.

Jurisprudência

O relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a jurisprudência firmada pela Corte é de que “decisões negativas do CNJ não atraem a competência do STF, uma vez que não têm o poder de determinar, ordenar, invalidar, substituir ou suprir atos ou omissões imputáveis ao órgão que proferiu a decisão impugnada perante o Conselho”. Ou seja, no caso em análise, não cabe ao STF apreciar a matéria, visto que a decisão do CNJ não alterou o ato do TJ-SC.

Dessa forma, o relator julgou inviável o pedido e negou seguimento ao mandado de segurança, nos termos do artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF.

Fonte: STF | 21/10/2014.

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IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário

Portugal será o país anfitrião. Lisboa vai receber o evento nos dias 4 e 5 de dezembro

Nos dias 4 e 5 de dezembro, a capital de Portugal, Lisboa, receberá a nona edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. O evento é uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

A programação provisória do evento vai contemplar temas de interesse comum dos países organizadores: “Circulação internacional de documentos notariais sobre imóveis”; “Relevância do cadastro no Registro Predial”; “Pactos sucessórios e Direito Internacional Privado”, “Registro eletrônico de imóveis”, entre outros.

Em breve, o CENoR estará recebendo inscrições para o Seminário, que será realizado no auditório do Instituto dos Registros e do Notariado.

Fonte: IRIB | 17/10/2014.

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