Sinoreg-ES firma parceria com a Polícia Civil capixaba para acesso a CRC-Jud

Com o acesso ao banco de dados dos cartórios, a Polícia Civil poderá solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito, agilizando o processo de trocas de informações.

Nesta última sexta-feira (31), o Sindicato dos Registradores do Espirito Santo (Sinoreg-ES) firmou um Termo de Cooperação com a Polícia Civil capixaba. O acordo, assinado em Vitória, permite o acesso da Polícia Civil à plataforma online de dados das serventias extrajudiciais por meio da plataforma da Central de Informações do Registro Civil (CRC).

Segundo o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fernando Brandão Coelho Viena, “a CRCjud facilita o trânsito de informações, cortando a etapa de trânsito de papéis e possibilitando um acesso imediato ao banco de dados formado pela CRC”, disse, destacando o processo de desburocratização. “Ao se combater a morosidade, objetiva-se disponibilizar mais uma ferramenta para uma efetiva melhora na prestação dos serviços de segurança pública”, explica.

Com o acesso ao banco de dados dos cartórios, a Polícia Civil poderá solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito, agilizando o processo de trocas de informações. De acordo com Fernando Brandão, “ao se estabelecer este canal célere de diálogo com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, os registradores civis das pessoas naturais colaboram com a gestão dos inquéritos policiais, assim como possibilitam que a Polícia Civil tenha mais um instrumento na coordenação dos seus trabalhos de inteligência”, destacou. 

Para compôr o sistema de dados online, desde 2013 os cartórios do Espírito Santo utilizam a plataforma da CRC, sistema alimentado pelos Oficiais de Registro Civil com os atos praticados em suas serventias. Por meio da CRC, os cartórios de qualquer cidade capixaba conseguem enviar eletronicamente a certidão para outra serventia do estado. Além disso, o sistema também possibilita a transmissão eletrônica para outros Estados do Brasil.

Já a Polícia Civil, além de investir em cursos de capacitação para os policiais que atuarão nesse setor, também está implantando núcleos de inteligência policial em todas as Delegacias Regionais do Estado.

Estiveram presentes na assinatura do convênio o representante da Corregedoria Geral da Justiça, juiz corregedor Paulino José Lourenço, o presidente do Sinoreg-ES, Fernando Brandão Coelho Silva, e o responsável pela Assessoria de Informações (ASI) da Polícia Civil, delegado Jeremias dos Santos.

Fonte: Arpen/Brasil | 04/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MG: Central de Indisponibilidades deverá entrar em funcionamento no dia 12 de novembro

FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADES

De acordo com informações da ARISP- Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, criada e regulamentada pelo Provimento n. 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, deverá entrar em pleno funcionamento a partir do próximo dia 12 de novembro de 2014.

A ARISP,como gestora da Central, informou-nos, também, que não há, até o presente momento, previsão de adiamento desse prazo.

Alertamos, portanto, que, nesta data, todos os registradores imobiliários deverão estar devidamente cadastrados no sistema, bem como os seus prepostos.

Fonte: CORI-MG | 04/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MG: Portaria nº 3.536/CGJ/2014 – Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 3.536/CGJ/2014

Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no artigo 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO o que restou deliberado durante as reuniões realizada nos dias 22 de maio e 14 de agosto de 2014, com a participação de vários notários e registradores do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Fica implantado Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir do dia 1º de novembro de 2014:

I – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida da Comarca de Uberlândia; e

II – Ofício do 2º Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte.

Art. 2º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 04/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.