AGU: Procuradores demonstram validade de desapropriações no Parque Nacional de Itatiaia

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado ao comprovar o direito da Administração Pública em desapropriar imóveis privados no primeiro parque nacional do país, o de Itatiaia. 

Criado em junho de 1937, o Parque Nacional de Itatiaia fica localizado na Serra da Mantiqueira e abrange as áreas dos municípios fluminenses de Itatiaia e Resende, assim como das cidades mineiras de Bocaina de Minas e Itamonte.

A decisão favorável foi obtida contra ação que pretendia interromper a iniciativa de desapropriação de imóveis localizados no interior da unidade de conservação. Os autores alegaram que, como a área não foi passada para o domínio público no prazo de cinco anos, o Decreto nº 87.586/1982, que ampliou a área do parque, caducou.

Segundo os donos dos imóveis, o decreto que alterou os limites do parque feriu o direito de propriedade ao alcançar os seus bens e criar limitações ao uso sem declará-los de utilidade pública para fins de desapropriação dentro do prazo na legislação que trata das desapropriações por utilidade pública. 

Além disso, os autores pediam a condenação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) à indenização pelos danos morais e materiais causados pela desvalorização dos imóveis devido ao processo de desapropriação ainda não finalizado.

Defesa

Representando o instituto de biodiversidade, os procuradores da AGU alegaram, inicialmente, que os autores carecem do interesse processual de agir, já que as suas propriedades não foram atingidas pelo Decreto nº 87.586/1982. Os autores seriam, na realidade, proprietários de imóveis de veraneio que já estavam localizados no interior do Parque Nacional antes mesmo da ampliação da área de conservação pelo decreto. 

O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Volta Redonda/RJ (EVRD) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/ICMBio) demonstraram também que os decretos que criam unidades de conservação, como é o caso do Parque Nacional de Itatiaia, não se submetem a prazos de decadência. 

A AGU comprovou, ainda, que não há violação do direito de propriedade. De acordo com os advogados públicos, a criação da unidade de conservação não implica diretamente na desapropriação de todos os imóveis da área. As propriedades localizadas em seu interior são submetidas a limitações administrativas que visam à garantia da preservação ambiental até ocorrer a devida desapropriação da área. De acordo com os procuradores federais, essas restrições não podem ser confundidas com o cancelamento da posse dos bens.

Além disso, o EVRD e a PFE/ICMBio alegaram, ainda, que, de acordo com o princípio da separação dos poderes, não cabe ao Judiciário interferir em decisões do Executivo que tratem da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A 1ª Vara Federal de Resende acolheu os argumentos dos procuradores federais. O magistrado concordou que a criação da unidade de conservação não implica na desapropriação dos imóveis, nem que há prazo para o Poder Público desapropriar imóveis privados no interior de unidades que devem passar para o domínio público. 

Na sentença, ele afirmou que "as restrições contra as quais os autores se insurgem decorrem de limitações administrativas de natureza socioambiental, as quais alcançam a todos os que se encontram em situação semelhante". Por isso, a "pretensão dos autores é a de que seus imóveis não sofram limitações administrativas nem desapropriação, o que não se admite". 

O EVRD e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0047668-75.2012.4.02.5101 – 1ª Vara Federal de Resende.

Fonte: AGU | 20/10/2014.

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TJ/RS: Negada em liminar multiparentalidade na certidão de bebê

No dia 17/10, o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, Luis Gustavo Pedroso Lacerda negou o pedido declaratório de multiparentalidade no registro de nascimento de um bebê para constar o nome de duas mães (casal de mulheres) e do pai biológico.

Os autores ingressaram na Justiça pedindo antecipação de tutela, com o objetivo de inserir na certidão de nascimento de recém-nascida o nome dos três. Alegaram haver a integração de um terceiro, em filiação socioafetiva, denominando de multiparentalidade. 

O Ministério Público manifestou-se pelo não acolhimento do pedido antecipado e pela designação de audiência.

Decisão

O magistrado considerou que conceder o pedido em liminar esgotaria o mérito da questão, se obtido o pretendido registro antecipadamente.

Outro impedimento seria a observância dos princípios da legalidade, tipicidade e especialidade, que norteiam os registros públicos, que dispõem sobre o registro dos pais biológicos.

Baseando-se na regulamentação da filiação pelos arts. 1.596 a 1.606 do Código Civil, que resultam no termo de nascimento e indicam uma mãe e um pai.

Considera que não há espaço para a opinião do julgador, devendo ser efetuado uma operação objetiva, técnica e neutra, não vislumbrando a alternativa proposta pelos autores para incluírem o nome de uma segunda mãe à criança.  

Não se desconhecem os laços afetivos que podem se entremear entre o cônjuge da genitora e a "filha" gestada, nascida e aninhada no seio da família formada à margem do padrão tradicional, nem se pode deixar de reconhecer a "diversidade" e a "tolerância" em eventual razoável pretensão, em contraste ao "right". Entretanto, analisou o magistrado, tais distinções não permitem a desconsideração dos parâmetros objetivos mínimos assinalados pela lei, em acato ao princípio do Estado de Direito contemplado no primeiro artigo da Constituição Federal vigente.

Observou não haver prejuízo à recém-nascida, por já haver sido firmado um pacto de filiação.

Fonte: TJ/RS | 21/10/2014.

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Reunião mensal debate novidades na atividade: CRC Nacional e Provimento nº 22

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou na última sexta-feira (17.10) em sua sede a Reunião Mensal de associados. Os principais temas debatidos foram a Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional) e o Provimento nº 22.

O presidente da Associação, Ademar Custódio, abriu a reunião falando sobre o 14º Encontro Estadual da Arpen-SP, que acontecerá entre os dias 7 e 9 de novembro na cidade de Lins. Ademar ressaltou o convite a todos os associados e destacou tudo que o Blue Tree Park Lins Águas Termais Resort tem para oferecer.

Após isso, o vice-presidente, Luis Carlos Vendramin Junior, começou a falar sobre a CRC Nacional, que teve seu lançamento oficial em 16 de agosto, em evento que contou com uma “homenagem ao atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, por meio da qual conseguimos expressar nossa gratidão já que ele sempre defendeu os cartórios”.

Vendramin citou que os Estados brasileiros já estão se integrando à CRC Nacional e orientou os colegas que “antes de mandarem comunicações pelos Correios, verifiquem no site da Arpen-SP se o cartório em questão já não está operando via Intranet”.

O vice-presidente também falou do Provimento nº 22 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que dispõe sobre a digitalização do acervo dos cartórios. Conforme já divulgado anteriormente, Vendramin pediu que os registradores esperem antes de começar a cumprir o provimento, para que a Associação consiga desenvolver uma solução para todos. “Vamos usar nossa força para conseguir benefícios, afinal somos 816 Registros Civis no Estado”, destacou.

Marcelo Salaroli, Oficial de Jacareí, e Mario de Carvalho Camargo Neto, presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg-SP), também marcaram presença na reunião da Arpen-SP e fizeram uma doação de 100 exemplares do livro que escreveram juntos, “Coleção Cartórios: Registro Civil das Pessoas Naturais – vol. I e II”. Salaroli explicou que “os livros deverão ser sorteados para os registradores do Estado interessados que se inscreverem pelo e-mail inscricao@arpensp.org.br”. Mario contou que “a intenção é ajudar a difundir a matéria e dar acesso a quem não consegue comprar”.

Karine Boselli, Registradora Civil de Ouro Fino Paulista e integrante do Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg-SP), explicou as mudanças ocorridas na planilha de ressarcimento dos atos gratuitos e se colocou à disposição caso os colegas tenham alguma dúvida sobre o assunto.

Por último o presidente Ademar falou sobre as visitas que realizou nas regionais de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto. “Visitamos 62 cartórios em apenas duas semanas e pretendo chegar à marca de 200 visitas”, concluiu Ademar.

Fonte: Arpen/SP | 21/10/2014.

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