Arpen-SP disponibiliza novo Portal de acesso a Central de Informações do Registro Civil

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) disponibilizou aos Cartórios integrantes da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) nesta segunda-feira (18.08) o novo portal de acesso às funcionalidades do sistema.

Destinado a todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil para acesso a CRC Nacional, o novo Portal atende aos requisitos funcionalidades instituídas pelo Provimento no 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e entre cartórios e Poder Judiciário, além de uma série de outras funcionalidades.

Fonte: Arpen/SP | 19/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Assembleia da Arpen-Brasil dá início a interligação dos Estados à CRC-Nacional

Representantes das entidades estaduais do Registro Civil se reuniram na sexta-feira (15.08) em São Paulo para debater os procedimentos que serão adotados para a implantação da Central Nacional de Informações do Registro (CRC Nacional), instituída pelo Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que prevê a interligação de todos os Cartórios de Registro Civil já a partir do mês de setembro de 2014.

Como entidade representativa do Registro Civil brasileiro, caberá a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) coordenar a implantação do sistema em todo o território nacional, tornando viável a adesão dos cartórios onde ainda não existem centrais e interligando os sistemas estaduais desenvolvidos em alguns Estados brasileiros.

Coordenada pelo presidente da entidade, Ricardo Augusto de Leão, a reunião contou com a presença de representantes do Registro Civil de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Alagoas e Minas Gerais. Ficou definido que neste primeiro momento a operação estrutural da CRC Nacional ficará delegada ao Estado de São Paulo, que por sua vez utilizará a plataforma desenvolvida no Estado para abarcar os módulos de comunicações, CRC-Jud, e busca e localização de registros.

“Agora temos um prazo real a cumprir, que começa em setembro, e que está normatizado para todo o País”, disse Ricardo Augusto de Leão. “Todos os módulos deverão estar em operação em menos de 60 dias, prontos para receberem comunicações, consultas do Poder Judiciário e permitirem localização de registros e vejo que a estrutura desenvolvida em São Paulo está pronta para dar este passo inicial neste projeto importante para todo o Registro Civil brasileiro”, disse o presidente da Arpen-Brasil.

Uma Comissão, formada por representantes de cada Estado, ficará responsável por definir a interoperabilidade dos demais módulos – certidões – da CRC Nacional, assim como o processo de transmissão interestadual de certidões. Caberá às demais entidades estaduais, que possuem Centrais operacionais, proporem à Arpen-Brasil como se dará o processo de interligação de suas Centrais aos modelo delegado pela entidade.

Uma nova reunião, com os representantes das entidades estaduais está marcada para o dia 27 deste mês em São Paulo.

Fonte: Arpen/SP | 19/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Serviço notarial e de registro garante direitos fundamentais, diz desembargador do TJ/MG

Para o desembargador Marcelo Rodrigues, o Código de Normas trouxe grandes avanços nas relações jurídicas de Minas Gerais

O desembargador Marcelo Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), marcou presença no XXIII Congresso da Serjus-Anoreg/MG. Ele participou tanto da abertura do evento como do “pinga-fogo” da plenária dos cartórios de Registro de Imóveis. Em sua fala inicial, Marcelo reafirmou seu compromisso de buscar maneiras de aperfeiçoar o serviço notarial e de registro e disse que a atividade extrajudicial é de grande importância para a vida cotidiana da população. 

Marcelo Rodrigues é palestrante, escritor e especialista em Registros Públicos e Direito Notarial. Sua obra é marcada por traduzir, de forma direta e simples, o pouco conhecido sistema de publicidade registral e a importância do notariado latino na prevenção de litígios e na segurança jurídica. Ele atuou como consultor especial da comissão que elaborou o Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas), que normatizou os procedimentos dos cartórios de Minas Gerais. 

Segundo o desembargador do TJMG, o novo Código de Normas mineiro, lançado no dia 10 de dezembro do ano passado, representou um grande avanço para o estado ao promover a colaboração entre o Poder Judiciário e o serviço extrajudicial, o que gera segurança nas relações jurídicas que dependem do sistema de registros públicos. “Eu creio que nós estamos numa situação em que a população começa a despertar o interesse e o conhecimento no que toca a relevância desses serviços para a garantia de direitos fundamentais”, afirmou. 

De acordo com Marcelo, no entanto, não só o cidadão mineiro foi beneficiado pelo Provimento 260 da CGJ-MG, como também as empresas, os órgãos públicos, a atividade financeira, o sistema habitacional, entre outros segmentos da sociedade. 

Para o desembargador, o primeiro congresso estadual da Serjus-Anoreg/MG realizado após o lançamento do Código de Normas foi o momento propício para fomentar o debate sobre os desdobramentos da entrada em vigor da normatização da atividade notarial e de registro em Minas Gerais. Marcelo disse que a legislação precisa de constantes atualizações, para que os operadores do direito acompanhem a evolução das demandas sociais. “Eu tenho dito que o Código de Normas não é, nem nunca será, um documento definitivo. Ele sempre estará aberto para receber a contribuição dos representantes da classe”, explicou. 

Outro fator que mereceu destaque do desembargador foi a capacidade do serviço extrajudicial de prevenir litígios. “Os tabelionatos e registros públicos têm as ferramentas necessárias para resolver os desacertos preventivamente. Não é necessário aguardar o surgimento do conflito. Quando o processo judicial surge, o litígio já está instaurado. É muito mais difícil chegar à pacificação social, que sempre é o objetivo maior da ciência jurídica, quando o contencioso está latente. E a atividade de notas e de registro, no sistema do notariado latino, tem essa capacidade de evitar o conflito de interesses por meio da atuação preventiva”, afirmou. 

O desembargador Marcelo Rodrigues encerrou sua participação na abertura do Congresso dizendo que continua lutando, dentro do TJMG, para promover a interação constante entre magistrados, notários e registradores, através de um calendário anual de encontros. “Eu tenho a absoluta convicção de que essa interação trará resultados muito favoráveis e positivos, sobretudo para a população de Minas Gerais. Esse é o meu ideal. Eu ainda não desisti”, finalizou.

Fonte: Serjus – Anoreg/MG | 18/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.