Presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, palestra no Ciclo Jurídico da Arpen-SP e recebe homenagens especiais

O atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, recebeu uma emocionante homenagem no último sábado (16/08) durante a Reunião Mensal da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), que precedeu o II Seminário Nacional de Registro Civil Eletrônico

Acompanhado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Eros Picelli, e pelo Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, José Renato Nalini foi o palestrante da edição de agosto do projeto Ciclos Jurídicos do Registro Civil, onde falou sobre o tema “Os novos rumos do Registro Civil no cenário jurídico brasileiro”, o desembargador recebeu uma homenagem surpresa, elaborada pela Arpen-SP e pelos juízes assessores da presidência e da Corregedoria. 

Ademar Custódio, presidente da Arpen-SP, abriu o encontro dizendo que “graças a gestão do desembargador Nalini à frente da Corregedoria Geral da Justiça no biênio 2012-2013, podemos agora nesse II Seminário Nacional do Registro Civil Eletrônico exaltar o modelo da central eletrônica de informações”. “A ideia de uma central para o Registro Civil é antiga. A Arpen-SP começou a lapidá-la há 10 anos na gestão ainda do nosso querido colega, Antônio Guedes Netto, mas foi sob sua batuta, José Renato Nalini, que nossos projetos se consolidaram. Graças a coragem, o dinamismo e a ousadia que historicamente testemunhamos”, destacou Ademar.

Nalini iniciou a palestra para os registradores de São Paulo e de todo o Brasil, dizendo que não tinha “como deixar de reafirmar o apreço pelo Registro Civil das Pessoas Naturais dentre todos os registros públicos, aquele que acho ser o mais cidadão, o mais democrático e, infelizmente durante certa época, o mais prejudicado”, disse. “Todos nascem, quase todos fazem aquele gesto impulsivo de se casar e depois, infelizmente, todos morrem”, brincou o presidente do TJ-SP.

Sobre os novos rumos da atividade, o desembargador Nalini contextualizou dizendo que “enquanto civilização, progresso e produção eram os verbetes que caracterizavam o século XIX, no século passado ouvimos falar muito em desenvolvimento, e agora no século XXI estamos ouvindo falar mais em informação, conhecimento, sustentabilidade. O capital do século XXI é o conhecimento e a informação”, reforçou.

Aconselhado pelo também desembargador Ricardo Henry Marques Dip, bastante conhecedor da matéria, Nalini sugeriu que “o bem comum é uma moeda de duas faces: numa está a Justiça, na outra a segurança jurídica. Nós, do Poder Judiciário, somos a face da justiça; as serventias extrajudiciais são a face da segurança jurídica. O maior clamor da sociedade brasileira hoje é por segurança jurídica e a sociedade precisa saber que vocês constituem a expressão mais significativa desta questão”, ressaltou.

Após a palestra, a Arpen-SP apresentou um vídeo, desenvolvido pela Associação com apoio dos juízes auxiliares da Presidência do TJ-SP e da gestão passada da CGJ-SP, que relembra o biênio 2012-2013 em que o atual presidente do Tribunal esteve à frente da Corregedoria. Também foram entregues duas comendas a Nalini, uma da Arpen-SP e outra da Arpen-Brasil, pelos respectivos presidentes dessas associações.

Ao final, os presidentes e representantes das entidades de notários e registradores do Estado de São Paulo subiram ao palco para entregar ao homenageado um livro que contém um pouco da história da Corregedoria Geral de Justiça no biênio 2012-2013, com todos os provimentos e fotos de visitas a cartórios.

Participaram da mesa de homenagens o presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, e os vice-presidentes Lázaro da Silva, Luis Carlos Vendramin Junior e Manoel Luis Chacon Cardoso; o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão; o presidente do Instituto de Estudos de Protestos e Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves; o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos; e o presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg-SP), Mario de Carvalho Camargo Neto; além do vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eros Piceli; o Corregedor Geral de Justiça de São Paulo, Hamilton Elliot Akel; e a Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Deborah Ciocci.

Fonte: Arpen/SP | 18/08/2014.

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Processo nº 2010/139239: Utilização de etiquetas adesivas para anotação e averbação nos livros de registro civil em caráter experimental

Prorrogado por mais seis meses o período de testes do uso de etiquetas para atos de averbação ou anotação, estendendo-o aos demais Oficiais de Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, ressalvado o caráter facultativo e a possibilidade de contratação de outros fornecedores, com a prévia autorização do Corregedor Permanente, após apresentação de laudo técnico comprovando a qualidade do serviço.

Clique aqui e acesse a decisão na íntegra.

Fonte: Arpen/SP – TJ/SP | 18/08/2014.

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Supersimples trará menos tributação e burocracia para escritórios

Brasília – A inclusão da advocacia no Supersimples, além de impulsionar a abertura de novos escritórios, diminuirá a burocracia dos profissionais que optarem pelo sistema simplificado de tributação. Com a previsão de até 100 mil novas sociedades em cinco anos, os profissionais contarão com mecanismos modernos para a administração de suas estruturas, como um cadastro único de empresas e processo único de registro e legalização para obter registros e licenças de funcionamento.

“Abrir uma empresa no Brasil sempre foi uma cruzada inglória, marcada por entraves burocráticos e impostos pesados. A Constituição Cidadã é clara quando diz, em seu art. 146, que micro e pequenas empresas devem ter tratamento diferenciado e favorecido. Agora, escritórios de advocacia, principalmente os pequenos e com profissionais no começo de carreira, terão um grande estímulo para se formalizarem e, assim, contribuir com o crescimento do Brasil, gerando empregos e tributos”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A universalização do Supersimples, sancionada em 7 de agosto, prevê, entre outros pontos, que nenhuma nova lei, regulamento ou norma alcançará as micro e pequenas empresas se não houver expresso em seu texto o tratamento diferenciado. De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, haverá a criação de um cadastro único de empresas e de um sistema informatizado para execução de processo único de registro e legalização para obter registros de funcionamento.

Também foi anunciado convênio com a Fundação Getulio Vargas para elaboração de estudo a ser apresentado ao Congresso Nacional como projeto de lei para rever o próprio modelo de tributação do Supersimples. A ideia, segundo o ministro Afif Domingos, é evitar a chamada “morte súbita” de empresas: quando faturamento pouco maior resulta em impostos muito maiores. A ideia é melhorar o sistema de faixas, com degraus menos bruscos de um faturamento para outros.

A advocacia foi incluída na chamada Tabela IV do Supersimples, na qual empresas com faturamento até R$ 180 mil por ano pagarão apenas 4,5% de imposto. No entanto, o Simples é benéfico para diversas faixas de faturamento, tendo teto de no máximo 16,85%, para escritórios com faturamento bruto entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.

“A Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados. Trata-se da mais importante conquista legislativa dos últimos 20 anos”, frisou o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Clique aqui e confira a tabela de alíquotas.

Fonte: OAB/CF | 15/08/2014.

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