TJ/SP: SÃO PAULO SEDIA ENCONTRO DE CORREGEDORES DA JUSTIÇA

O Palácio da Justiça, sede do Judiciário paulista, sediou na quarta-feira (13) a solenidade de abertura do LXVI Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge). O evento, que reúne desembargadores e juízes com atuação nas corregedorias, integra as atividades anuais do Colégio e se dedica a debater ideias e meios de aperfeiçoar e ampliar a prestação dos serviços da Justiça oferecidos à sociedade.         

O tema da edição é “Pensando a Corregedoria do Futuro”, que abordará o estágio atual do processo digital, entraves na jurisdição de primeiro grau e a informatização dos registros públicos, entre outros.         

A mesa de honra de abertura dos trabalhos foi composta pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini; a corregedora-geral da Justiça do Maranhão e presidente do Encoge, Nelma Sarney; o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Hamilton Elliot Akel; o vice-presidente do TJSP, Eros Piceli; o presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal, Artur Marques da Silva Filho; o presidente da Seção de Direito Público, Ricardo Mair Anafe; o presidente da Seção de Direito Criminal, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e o desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, que representou na cerimônia a corregedora nacional de Justiça eleita, Nancy Andrighi, impossibilitada de comparecer ao encontro em razão de compromissos profissionais inadiáveis.         

“Qual a Corregedoria que queremos?”, indagou o corregedor-geral da Justiça paulista, Hamilton Elliot Akel, o primeiro a fazer uso da palavra. Para ele, a Corregedoria não é um órgão censório, mas, sim, instituição que presta apoio aos juízes e que se dedica à valorização da primeira instância da Justiça. “Sua função primordial é regulatória, conseguir realizar com discrição o monitoramento das atividades judiciais e extrajudiciais.” Elliot Akel comentou algumas iniciativas de sua gestão, como o Projeto Justiça Cordial, que propõe a todos os integrantes da comunidade jurídica o compromisso da cordialidade como elemento norteador da conduta no ambiente de trabalho. O desembargador também abordou, brevemente, a nova realidade trazida pelo processo digital e os benefícios de sua implementação.         

A presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça, Nelma Sarney, expressou a felicidade em participar do evento em solo paulista e elogiou sua organização. “O Colégio é um espaço democrático e tem o objetivo de melhorar a prestação da Justiça nos Estados”, declarou. A desembargadora maranhense falou, ainda, sobre a relevância do tema do encontro, haja vista os desafios impostos pela evolução da sociedade. “É preciso aprender com o passado e estar com os pés no presente, visualizar um Judiciário que não se limita às suas paredes de concreto, mas se estende a toda a população.”         

Em seguida, foi exibido vídeo gravado por Nancy Andrighi. A ministra do Superior Tribunal de Justiça, que tomará posse no cargo de corregedora nacional de Justiça no próximo dia 26, em Brasília, contou a expectativa de assumir uma função distinta da de julgar processos judiciais. “Assumo a missão do cargo com humildade e rogo a colaboração dos colegas corregedores”, disse. Primeira titular da Corregedoria Nacional de Justiça oriunda da magistratura estadual, Nancy Andrighi afirmou compreender as dificuldades enfrentadas pelos juízes e ofereceu a eles um canal direto com o órgão. “Procurarei ser uma juíza atenta às exigências dos novos tempos e às necessidades do Poder Judiciário, com especial foco à dignidade do juiz. Reitero o diálogo assertivo e contínuo para que as corregedorias possam fazer o melhor pelo cidadão”, concluiu.         

Ex-corregedor-geral do TJSP, o presidente da Corte, José Renato Nalini, promoveu o encerramento da solenidade, cumprimentou desembargadores, juízes, servidores e convidados e elogiou o desembargador Hamilton Elliot Akel pelo desafio de realizar o Encoge em São Paulo. “A previsão é que este encontro seja exitoso”, disse. “A Corregedoria é o filtro por onde passam os elementos que tornam o Judiciário fundamental à democracia, daí a importância desta reunião.”    

Compareceram à solenidade de abertura o corregedor-geral da Justiça da região metropolitana de Belém, Ronaldo Marques Valle; a corregedora-geral das comarcas do interior do Estado do Pará, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães; o vice-corregedor-geral de Tocantins, Ronaldo Eurípedes de Souza; o corregedor-geral de Rondônia, Daniel Ribeiro Lagos; o corregedor-geral do Amazonas, Flávio Pascarelli; o corregedor-geral do Acre, Pedro Ranzi; o corregedor-geral de Roraima, Ricardo de Aguiar de Oliveira; o corregedor-geral do Amapá, Constantino Augusto Tork Brahuna; o corregedor-geral da Bahia, José Olegário Monção Caldas; o desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, representando o corregedor-geral de Pernambuco; o corregedor-geral do Rio Grande do Norte, Vivaldo Otávio Pinheiro; o corregedor-geral do Ceará, Francisco Sales Neto; o corregedor-geral do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins; o corregedor-geral do Distrito Federal, Romeu Gonzaga Neiva; a corregedora-geral de Goiás, Nelma Branco Ferreira Perilo; o corregedor-geral do Mato Grosso, Sebastião de Moraes Filho; a corregedora-geral do Mato Grosso do Sul, Tânia Garcia de Freitas Borges; o corregedor-geral de Minas Gerais, Antônio Sérvulo dos Santos; o corregedor-geral do Espírito Santo, Carlos Roberto Mignone; o corregedor-geral do Paraná, Lauro Augusto Fabrício de Melo; o corregedor-geral de Santa Catarina, Luiz Cézar Medeiros; e o corregedor-geral do Rio Grande do Sul, Tasso Caubi Soares Delabary.    

Também prestigiaram a cerimônia a corregedora-geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Kathya Beja Romero, representando o defensor público-geral; o corregedor-auxiliar da Procuradoria Geral do Estado Inácio de Loiola Mantovani Fratini, representando o procurador-geral; o desembargador Francisco Eduardo Loureiro, membro do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura (EPM), representando o diretor; o 2º vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Oscild de Lima Júnior, representando o presidente; o ex-corregedor-geral da Justiça de São Paulo Maurício da Costa Carvalho Vidigal; os chefes do Gabinete Civil da Presidência do TJSP, juízes Afonso de Barros Faro Júnior e Ricardo Felicio Scaff; o vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Leonardo Sica, representando o presidente; o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos; o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, tenente coronel PM Washington Luiz Gonçalves Pestana; desembargadores, magistrados, defensores públicos, advogados, servidores públicos e acompanhantes dos participantes.         

Confira a programação completa do LXVI Encoge para desembargadores e juízes.

Fonte: TJ/SP | 13/08/2014.

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STF: Inclusão de dados sanguíneos na carteira de identidade é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4007 e 4343 ajuizadas, respectivamente, contra normas estaduais de São Paulo (Lei nº 12.282/06) e de Santa Cantarina (Lei nº 14.851/09), que dispõem sobre a inclusão de dados sanguíneos – tipo e fator RH – na carteira de identidade emitida pelo órgão de identificação estadual. A decisão foi majoritária.

Nas duas ADIs, os governadores do Estado de São Paulo e de Santa Catarina, por meio de suas procuradorias, buscavam a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas, sob alegação de vício formal por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre o direito civil e sobre os registros públicos (artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal). As leis estaduais têm texto idêntico – possuem cinco artigos e mesma epígrafe.

Os procuradores do Estado de São Paulo sustentavam a inconstitucionalidade formal diante do relevante efeito que é atribuído à identificação civil pela própria Constituição Federal, no sentido de não se conceber que a normatização da matéria pudesse ser diferente em cada unidade da federação. Os mesmos fundamentos constam da ação sobre a lei catarinense.

Improcedência

A relatora das ações, ministra Rosa Weber, ressaltou que o Poder Legislativo da União introduziu no ordenamento político, mediante o artigo 2º da Lei nº 9.049/95, autorização para que as autoridades públicas expedidoras – órgãos estaduais responsáveis pela emissão das carteiras de identidade – registrem informações relativas ao tipo sanguíneo e ao fator RH, quando solicitadas pelos interessados.

Para a ministra, as leis estaduais “guardam absoluta conformidade material com a disciplina da União” quanto ao documento pessoal de identificação e ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.049/95. Ela salientou que a normas apenas tornam obrigatório, no âmbito estadual, que o órgão estadual responsável pela emissão da carteira de identidade inclua o tipo sanguíneo e o fator RH, desde que requerido.

“Ainda que vedado aos entes federais legislar sobre registros públicos propriamente quanto à forma, validade e efeitos, insere-se no âmbito de sua competência legislativa a disciplina da organização e da atuação dos órgãos integrantes das estruturas administrativas dos estados e do Distrito Federal, aos quais cometida a expedição dos documentos pessoais de identificação”, ressaltou a relatora.

Segundo ela, “as leis observam fielmente a conformação legislativa da cédula de identidade tal como delineada pela União no exercício da sua competência privativa”. O diploma estadual, na visão da ministra, “se limita a orientar a atuação administrativa do órgão estadual responsável pela emissão da carteira com base na lei federal, por isso, não incorre usurpação de competência porque não está a legislar sobre registros públicos”. Dessa forma, a ministra Rosa Weber votou pela improcedência do pedido de inconstitucionalidade.

A Corte, por maioria, seguiu o voto da relatora, vencido o ministro Luiz Fux, que considerou as normas inconstitucionais. Conforme ele, “o fato de a legislação local reproduzir a federal não minimiza a ocorrência de vício da inconstitucionalidade formal, uma vez que a competência é exclusiva da União”. Ele também ressaltou que a inclusão do grupo sanguíneo na carteira de identidade diz respeito a duas matérias de competência privativa da União: direitos da personalidade e registros públicos, “que têm que ser uniformes em todo o país”.

A notícia refere-se aos seguintes processos: ADI 4343 e ADI 4007.

Fonte: STF | 13/08/2014.

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Criança pode ser registrada com nomes de dois pais em caso de gestação por substituição

O juiz Luiz Cláudio Broering, titular da 1ª Vara da Família de Santa Catarina, decidiu que um casal homoafetivo, em união estável desde 2011, tem autorização judicial para registrar o filho com os nomes dos pais. A criança foi gerada por inseminação artificial, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação. A decisão do juiz considerou que, neste caso, houve gestação por substituição, o que não pode ser confundido com barriga de aluguel, procedimento proibido pela legislação.

Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão se configura como uma das mais corajosas que temos acompanhado por todo o Brasil. “A resolução ajuda a ponderar sobre o tema, além de valorizar o afeto. Caso fosse a vontade dos pais manter o nome da mãe biológica, também deveria ser possível, fosse esta a vontade de todos. O que a Justiça faz e deve fazer é responder os anseios da sociedade contemporânea. A relação de amor para com o seu filho ou filha independe da relação de afeto entre casais. A relação parental é totalmente diferente da relação conjugal. Uma pode se dissolver e a outra jamais.”, avalia.

Rodrigo da Cunha explica que, felizmente, são muitas as decisões que têm beneficiado todas as configurações familiares. “Uma das medidas que pode beneficiar pessoas que querem adotar, seria permitir que a Lei da Adoção realmente estimule a adoção, facilite o processo e permita que as milhares de crianças abandonadas tenham uma família para chamar de sua”, diz.

A gestação por substituição é uma técnica de reprodução humana artificial, na qual há uma cooperação de um terceiro, denominado de mãe substituta, para a consumação da gestação, tendo em vista que existe uma impossibilidade absoluta do casal engravidar. Este tipo de gestação pode utilizar métodos de fertilização in vitroou inseminação artificial e outras técnicas de reprodução humana assistida.

Luiz Cláudio Broering esclareceu o questionamento do Ministério Público, que entendeu tratar-se de um caso de adoção unilateral, que consiste na adoção, geralmente pelo padrasto ou madrasta, do filho do cônjuge ou companheiro, e ocorre o rompimento do vínculo de filiação com um dos pais, para que seja criado um novo vínculo com o pai adotivo.

O magistrado apontou que a Resolução nº. 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina (CFM), aprova a cessão temporária do útero, sem fins lucrativos, desde que a cedente seja parente consanguínea até o quarto grau de um dos parceiros. Explicou, ainda, que foi cumprida a exigência de assinatura de termo de consentimento entre os envolvidos, além de contrato estabelecendo a questão da filiação da criança e a garantia de seu registro civil pelo casal.

Com tudo isso, o juiz afirmou que a tia da criança deve ser vista como gestora em substituição, e o fato de a doadora do óvulo ser conhecida, não altera as consequências da inseminação heteróloga, que é considerada como uma técnica de reprodução assistida que envolve a doação de gametas de terceiro anônimo estranho ao casal. Em decisão, Broering comentou que a doadora afirmou que apenas quis auxiliar o irmão a realizar o sonho da paternidade, e que em nenhum momento teve dúvida a respeito de sua atuação no projeto parental.

Fonte: IBDFAM – Com informações do TJ/SC | 14/08/2014.

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