Aprovado projeto sobre financiamento a herdeiro de propriedade rural

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 362/06, do Poder Executivo, que permite ao trabalhador rural usar financiamento público do Banco da Terra para comprar a parte de outros beneficiários de imóvel herdado. O texto aprovado é um substitutivo do Senado. A matéria será enviada à sanção da Presidência da República.

Atualmente, a Lei Complementar 93/98, que instituiu o Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra), proíbe o uso de recursos do fundo para financiar a compra, entre parentes, de parte da terra herdada.

A medida beneficia, por exemplo, um irmão que deseja comprar a parte dos demais herdeiros da propriedade rural. O texto do Senado evita a interpretação de que somente poderia ser objeto de financiamento o imóvel já beneficiado pelo Banco da Terra.

Prazo maior
O substitutivo do Senado também aumentou, de 20 anos para 35 anos, o prazo de amortização dos contratos de financiamento com recursos do banco. Um regulamento poderá ampliar o prazo da carência de pagamento, de 36 para 60 meses, “quando a atividade econômica e o prazo de maturidade do empreendimento assim exigir”.

Outra novidade proposta pelos senadores – a obrigatoriedade de seguro – foi excluída do texto por um destaque do PT, que contou com o apoio de 279 deputados. O seguro seria obrigatório para garantir a liquidação da dívida em caso de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato.

Segundo o deputado Bohn Gass (PT-RS), que defendeu o destaque, o governo aceitou incluir o tema do seguro obrigatório no relatório da Medida Provisória 636/13.

Mudança dos limites
O texto aprovado também abre uma brecha para o Executivo aumentar ou diminuir o limite de renda bruta familiar anual para que o trabalhador possa ter acesso ao financiamento do Banco da Terra. A lei complementar fixa o limite máximo de renda em R$ 15 mil. Um regulamento estabelecerá o novo teto.

Igual regra valerá também para aquele que já tiver patrimônio, composto por bens de qualquer natureza. O regulamento definirá o teto, fixado atualmente pela lei em R$ 30 mil.

Trabalhadores rurais
O Banco da Terra concede financiamentos com juros limitados a 12% ao ano, mas pode haver redutores de até 50% sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros durante todo o prazo de vigência da operação.

Podem ser beneficiários desses financiamentos os trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente os assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários. Eles precisam comprovar, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade agropecuária.

Agricultores proprietários podem pedir o financiamento desde que a terra que possuam não alcance a dimensão da propriedade familiar e seja insuficiente para gerar renda capaz de gerar o próprio sustento e o de sua família.

Força de escritura
Com 302 votos, o Plenário também aprovou um segundo destaque do PT e retirou do texto artigo prevendo força de escritura pública para os contratos de financiamento com recursos do fundo. O deputado Bohn Gass esclareceu que essa previsão já consta de outra lei.

Clique aqui e veja na íntegra a proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ mantém decisão do TJMG em concurso para remoção em cartórios

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o resultado do concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) em 2011 para outorga de delegações de notas e de registro nos cartórios do estado. O resultado do certame foi objeto de cinco processos julgados na manhã de terça-feira (22/4) durante a 187ª Sessão Ordinária do CNJ.

A relatora dos processos, conselheira Gisela Gondin, foi seguida por unanimidade em quatro dos seus cinco relatórios. No recurso administrativo apresentado pela candidata Norma Sônia Novaes Campos, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005398-98.2013.2.00.0000, foram vencidos os conselheiros Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci e Ana Maria Amarante.

A conselheira cita precedentes do Supremo Tribunal Federal e do CNJ segundo os quais o “o exercício de delegação de serviço notarial e registral” não é “atividade privativa de bacharel em Direito”, contrariando a afirmação da candidata que acionou o CNJ. A relatora do processo também desconsiderou as provas que Norma Sônia Novaes Campos apresentou para atestar a suposta falsidade das certidões apresentadas pela candidata mais bem colocada no concurso, Fabiane de Souza Rodrigues Quintão.

Fonte: CNJ | 22/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJRS. Desmembramento. Cláusula restritiva – indivisibilidade – destinação específica. Cancelamento – via judicial. Legalidade.

No caso de desmembramento regido pela Lei nº 6.766/79, a averbação de cláusula restritiva de indivisibilidade e de destinação específica do imóvel somente poderá ser cancelada no Registro de Imóveis por ordem judicial.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, por meio da Vigésima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70045217924, onde se decidiu que, no caso de desmembramento regido pela Lei nº 6.766/79, a averbação de cláusula restritiva de indivisibilidade e de destinação específica do imóvel somente poderá ser cancelada no Registro de Imóveis por ordem judicial. O acórdão teve como Relator o Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, sendo o recurso julgado improvido por unanimidade.

No caso em tela, os apelantes pretendem o levantamento de cláusula de indivisibilidade e destinação específica de imóvel, viabilizando seu desmembramento em partes iguais entre os proprietários. Interpuseram recurso em face da sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou improcedente o incidente de suscitação de dúvida inversa. Em suas razões, sustentaram que a cláusula de restrição constante sobre o imóvel cede ante a nova realidade do local, pois o imóvel rural em questão foi abrangido pelo perímetro urbano, possibilitando o seu desmembramento. Além disso, apontaram a aprovação municipal para o desmembramento pretendido e defenderam a inaplicabilidade do art. 17 da Lei nº 6.766/79 in casu. Por fim, requereram que o Oficial Registrador procedesse ao desmembramento e excluísse a cláusula restritiva.

Ao analisar a apelação, o Relator entendeu que o Registro Público é norteado pelo Princípio da Legalidade, não sendo possível a pretensão de cancelamento das mencionadas cláusulas. Ademais, afirmou que, no caso, “a averbação restritiva de indivisibilidade e destinação específica do imóvel só poderá ser cancelada no Registro de Imóveis por ordem judicial, e tratando-se de loteamento regido pela lei nº 6.766/79 exige processo contencioso com instauração do contraditório e da ampla defesa.”

Posto isto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.