TRF/3ª Região: LOTEAMENTO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS TERÁ ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA INDIVIDUALIZADA

Decisão do TRF3 obriga Correios entrega de correspondência diretamente a cada domicílio do condomínio

Após ter seu pedido rejeitado na primeira instância, a Associação dos Proprietários do Residencial Altos da Serra VI, em São José dos Campos-SP, teve sua apelação provida pela desembargadora federal Consuelo Yoshida.

A ação civil pública foi ajuizada visando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) procedesse à distribuição postal domiciliar aos moradores do Condomínio Residencial Altos da Serra VI.

A parte autora alegou que a distribuição das correspondências pela ECT consistia em entrega única junto à portaria do condomínio, cabendo aos seus funcionários a distribuição interna. Sustentou ser ilegal a conduta, já que os logradouros internos do condomínio estão devidamente regularizados perante a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com a respectiva atribuição dos Códigos de Endereçamento Postal – CEP, sendo perfeitamente possível, portanto, a distribuição da correspondência "casa a casa".

Analisando o recurso, a desembargadora federal lembrou que “mesmo dentro de um loteamento irregular deve ser assegurado o direito dos condôminos à prestação de serviço postal, não devendo ser dado tratamento diferenciado ao que seja dado aos condomínios regulares” e que “deve ser adotado o mesmo posicionamento utilizado para os casos de entrega de correspondências em condomínios fechados”.

Em sua decisão, a magistrada disse ainda que “tratando-se de loteamento fechado com cadastramento de código de endereçamento postal (CEP), com identificação da numeração das casas e condições de acesso dos funcionários dos Correios ao seu interior, é plausível que a ré promova à entrega das correspondências diretamente a cada morador”.

Por fim, conclui que “de acordo com as provas trazidas aos autos os requisitos acima apontados encontram-se presentes, o que permite que a entrega de correspondências seja feita de maneira direita e individualizada aos moradores do loteamento pelos funcionários da empresa ré.”

No TRF3, a ação recebeu o número 0009289-44.2009.4.03.6103/SP.

Fonte: TRF/3ª Região | 20/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PB: Justiça reconhece união estável pós morte para fins previdenciário

A união estável entre duas mulheres que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos foi reconhecida, post mortem, na tarde de terça-feira (18), pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, reformou a sentença de 1º grau, reconhecendo a relação homoafetiva havida entre Iraci Pereira da Silva e Maria Nacy Barbosa, esta última falecida em 22 de junho de 2012. A decisão terá efeitos para fins previdenciário (pensão por morte).

Nos autos, Iraci alega que conviveu com a companheira sob o mesmo teto por mais de 20 anos, dividindo com ela despesas, esforços e conta bancária, prestando uma à outra assistência material e afetiva. Sustenta ainda que foi designada curadora da companheira (Maria Nacy) antes do falecimento da mesma, e que geriu os bens dela até o último dia de vida.

No voto, o relator afirma que para reconhecimento da união estável é preciso comprovar os requisitos, como convivência duradoura, contínua e pública, com o objetivo de constituir uma família. O desembargador afirma também que a comunhão de vida e de interesses entre as conviventes ficou clara, através dos documentos e das provas testemunhais.

“É inafastável o reconhecimento da pretensão da autora, haja vista que seu relacionamento com a falecida consistia numa relação aparentemente pública, notória, duradoura e, sobretudo, com a qualidade que a doutrina moderna defende”, afirmou.

O magistrado também registrou que o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, devendo a união homoafetiva ser reconhecida como um núcleo familiar, como qualquer outro.

Fonte: TJ/PB | 18/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Tabeliães e registradores de todo o Estado estarão reunidos em Canela, nesta sexta 21 e sábado 22 de março

Tabeliães e registradores de todo o Rio Grande do Sul estarão reunidos na cidade de Canela nesta sexta 21 e sábado 22 de março, para o VIII Encontro Estadual de Notários e Registradores. O evento conjunto, que acontece uma vez por ano, tem como objetivo discutir assuntos técnicos que são comuns às duas atividades, alem de ser um momento de encontro e troca de experiências. A programação prevê ainda assuntos de motivação e de qualificação da administração dos serviços notariais e registrais.

As duas entidades que representam os profissionais – Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul e Colégio Registral do Rio Grande do Sul – são as responsáveis pela realização do encontro que acontecerá no Centro de Eventos do Hotel Continental.

A programação começará às 14h de sexta-feira dia 21, com encerramento previsto para as 14h30min de sábado, dia 22 de março.

Entre os assuntos programados estarão a criação da Central de Remessa de Arquivo para registradores, planejamento estratégico para tabelionatos e registros, registro eletrônico, retificação de matricula e gleba legal, a atividade notarial e o projeto do novo Código de Processo Civil. Para a palestra de encerramento foi convidado o consultor em programas de comunicação Jorge Edson Mattos, que falará sobre “A arte dos hábitos – da formação à transformação – como a nossa maneira de ser adquirida através da repetição pode ser transformada em uma nova atitude”.

Clique aqui e veja a programação.

Fonte: Arpen/RS | 19/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.