Cartórios fazem casamentos com atrativos extras, no estilo Las Vegas

Em alguns tabeliães, chamados por um juiz de "tribunais do amor", noivos podem contratar chuva de pétalas de rosa, papel picado, bolo e música

Ansioso, o noivo Ivan Viana encara a porta espelhada por quase trinta segundos, que mais parecem trinta horas. A marcha nupcial começa, a porta se abre, pétalas de rosa caem do teto e sua noiva, Elaine Trindade, surge vestida de branco, buquê em mãos e um adereço na cabeça. Durante a cerimônia, pajem e dama entram trazendo as alianças. Noivos e padrinhos assinam a certidão sob uma chuva de papel picado e, na saída, os convidados jogam arroz para que a vida do casal seja próspera. Tudo como manda a tradição, mas com um diferencial: a cerimônia foi realizada em um cartório, não levou mais de quinze minutos e os gastos não ultrapassaram 700 reais.

Em São Paulo, o casamento civil também pode ter um pouco de sonho. É cada vez mais comum que cartórios e juízes ofereçam incrementos para que as cerimônias sejam mais "especiais" e menos burocráticas. "Este é o tribunal do amor. Temos que fazer o possível para que este dia fique marcado na memória dos noivos", afirma Hélio Rodrigues Secio, titular do 13º cartório do Butantã, que se auto-denomina um "juiz romântico". Durante a cerimônia realizada por ele, os noivos são "cavalheiros, fidalgos, amantes" e as noivas são "miss", que juntos devem seguir pela "longa estrada da vida".

Em seu cartório, o conceito especial toma uma proporção diferente do resto da cidade. A principal responsável por isso é a cerimonial Elza da Costa. Há quinze anos ela mantém uma parceria com o cartório e oferece aos noivos tudo o que eles têm direito, das pétalas de rosa a um bolo cenográfico para fotos pós-cerimônia. O serviço, que é opcional, varia de 190 a 340 reais. O valor é cobrado além das taxas convencionais. O pacote dá direito à sala de casamento, cinco músicas, pétalas, bolhas de sabão, papel picado, uma garrafa de champanhe sem álcool e um DVD com dez fotos.

"As pessoas não querem casar em uma mesa de escritório com um carimbo do juiz e pronto", explica Elza. Há três anos, ela foi a Las Vegas para ver como os casamentos eram realizados e ter novas ideias para o serviço que oferece. Somente no último sábado (26), 22 cerimônias foram realizadas entre 8h e 12h, uma rotatividade imensa que seguia os mesmos padrões, controlados pelas oito pessoas que trabalham com ela. "Como em um filme, precisa do diretor para que tudo saia perfeito."

Em outros cartórios de São Paulo também é possível ter uma cerimônia "humanizada". Em Perdizes, por exemplo, noivos e amigos são convidados a discursar. No cartório de Indianápolis, a sala de casamento comporta até 100 pessoas – dá para chamar a família toda. Já no cartório do Brooklyn quem faz a diferença é oficial Donizetti Felício da Silva. Com a voz empostada como de um locutor de rádio, ele dá conselhos aos recém-casados para que a união seja feliz. "Se a família está presente e me sinto a vontade, começo a improvisar", diz. "É como se fosse uma terapia para mim, sempre fico emocionado."

No sábado, a bancária Juliana Ventieri, de 30 anos, casou-se com o analista Rafael da Slva, de 32. "Quando descobri que gastaria aproximadamente 30 000 reais para casar na igreja, desisti. Aqui, tenho economia e praticidade ao mesmo tempo", disse a noiva pragmática. Ela já havia sido madrinha de um casamento no cartório e buscou os serviços exatamente pelo diferencial oferecido. Seu sonho de casar na igreja com vestido branco não foi totalmente realizado, mas ficou bem próximo. Ao fim da cerimônia, ouviu do juiz Hélio Secio o segredo para que a relação seja duradoura. "Sejam felizes para sempre. Casados, eternos namorados."

Fonte: Site Veja São Paulo I 30/10/2013.

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Módulo “Testamento Vital” é incluído no sistema da Censec

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), visando o gerenciamento e o fornecimento das informações sobre as escrituras de “Diretivas Antecipadas de Vontade” prestadas à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), comunica que foi incluído um novo módulo denominado “Testamento Vital”.

Ressaltamos que a criação deste novo módulo é apenas para pesquisa das escrituras de “Diretivas Antecipadas de Vontade”, pois a remessa de informações sobre esses atos na CENSEC ainda permanece através da Central de Escrituras e Procurações (CEP), sob a natureza “55 – DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (testamento vital)”.

Fonte: CNB I 01/11/2013.

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É publicada lei que permite que autoridades consulares possam celebrar divórcios e separações consensuais no exterior

LEI Nº 12.874, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.

Vigência             

Altera o art. 18 do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre a possibilidade de as autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior, nas hipóteses que especifica.

Art. 2º  O art. 18 do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar  acrescido  dos  seguintes §§ 1º e 2º:

“Art. 18.  ………………………………………………………………

§ 1º  As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

§ 2º  É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública.” (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 29 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Luiz Alberto Figueiredo Machado

Fonte: Site do Planalto I 29/10/2013.

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