TJ/PR: Aprovação do Código de Normas para o Foro Extrajudicial

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Paraná, em sessão de julgamento realizada em 6/9/2013, aprovou, por unanimidade de votos, a proposta do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, de alteração do Código de Normas para o Foro Extrajudicial.

A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho (Portaria nº 02/2012), sob coordenação da Juíza Auxiliar Vânia Maria da Silva Kramer e contou com a colaboração dos Juízes Auxiliares Carlos Maurício Ferreira e Guilherme Frederico Hernandes Denz, dos Magistrados Irajá Pigatto Ribeiro, Rodrigo Fernandes Lima Dalledone e Mauro Henrique Veltrini Ticianelli, bem como dos servidores Mariane Rodrigues Hyczy Lopes (Secretária), Luana Carneiro Clock, Jorge Luiz Gomes Macedo, Paulo Roberto Altheia de Mello e Carlos Alberto Giovaneti Cavalheiro.

Dentre as inovações trazidas pela proposta aprovada, estão: a disposição legal na forma de artigos, a criação de uma parte geral específica para o Foro Extrajudicial e a regulamentação expressa dos últimos atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça, tais como os Provimentos de nº 16/2012 (Reconhecimento espontâneo de filhos), 28/2013 (Registro de Nascimento Tardio) e 34/2013 (Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa).

Fonte: TJ/PR I 12/09/2013.

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Corregedor Geral da Justiça de São Paulo assevera importância do extrajudicial para a sociedade no XVIII Simpósio de Direito Notarial

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) iniciou, na manhã desta sexta-feira, no Hotel Pergamon, o XVIII Simpósio de Direito Notarial, reunindo um expressivo número de tabeliães e importantes autoridades da comunidade jurídica para discutir os temas “Documentos e meios eletrônicos nos serviços notariais” e “Aspectos Teóricos e Práticos da Mediação e Conciliação no Tabelionato de Notas”. Na ocasião, o desembargador José Renato Nalini disse ver a Justiça como uma instituição enferma em razão do grande número de processos, destacando a importância da atividade extrajudicial para minimizar esse problema.

O presidente do CNB/SP, Mateus Brandão Machado, abriu o evento e destacou o pioneirismo do trabalho que vem sendo realizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CNJ/SP) no sentido de fortalecer o extrajudicial e tornar o Judiciário mais célere. Reconhecendo os avanços alcançados, Mateus Brandão Machado agradeceu ao corregedor José Renato Nalini pelo empenho. Em seguida, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Ubiratan Pereira Guimarães, reafirmou a importância da ousadia do desembargador e do diálogo constante com os notários para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos tabelionatos de notas.

Já o desembargador José Renato Nalini declarou que, por trás do trabalho realizado em prol da atividade extrajudicial, há um interesse visando melhorar o Poder Judiciário. Isso porque, conforme o corregedor, a Justiça é uma instituição enferma que pode ter sua atuação otimizada com o auxílio do trabalho realizado pela atividade extrajudicial. “Chegamos a 100 milhões de processos, muitos deles desnecessários e frutos do ressentimento que não quer dialogar. Vocês todos (notários) têm o talento do diálogo e a paciência para quem precisa de conselhos nem sempre jurídicos, mas de toda ordem”, asseverou.

O desembargador disse ainda que sua atuação como juiz assessor da CGJ/SP foi fundamental para que enxergasse os benefícios que podem ser conferidos à sociedade através do trabalho mais integrado entre o judicial e o extrajudicial. “Vi que havia certa resistência ao respeito que merece o setor extrajudicial, mas foi a partir dessa escola que aprendi a respeitar todos vocês e tentei fazer com que o extrajudicial assuma toda aquela parcela da jurisdição que não precisa passar pelas vicissitudes de um processo em quatro instâncias”, salientou. 

Na oportunidade, o desembargador Ricardo Henry Marques Dip ministrou a palestra magna, abordando mediação e conciliação como funções conaturais ao notariado latino. Ao tratar dos aspectos históricos da atuação do notário latino, Ricardo Dip defendeu que as exigências que credenciam o mediador e o conciliador estão em consonância com as características apresentadas pelos tabeliães, como imparcialidade, educação da prudência e aprendizado técnico, vocação para a segurança jurídica e vocação para a solidariedade. “A função iminente do notário é do direito preventivo, mas pode também ser um remédio”, declarou.

Fonte: CNB/SP I 13/09/2013.

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Constituída comissão para concurso de serventias extrajudiciais no Mato Grosso do Sul

Na sessão desta quarta-feira (11), os desembargadores aprovaram pedido de providência para designação da Comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros, formada por um desembargador e três juízes.

Foram indicados, por unanimidade, o Des. Josué de Oliveira, como titular, e o Des. Dorival Renato Pavan, como suplente, além dos juízes Odemilson Roberto Castro Fassa, Fernando Paes de Campos e José Ale Ahmad Netto.

O pedido de providências foi feito ao Tribunal de Justiça em agosto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que determinou o início formal do concurso público para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais. Além de Mato Grosso do Sul, realizarão o concurso os tribunais de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal e Territórios.

A determinação do corregedor nacional de Justiça tem como base o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Dados do Corregedoria Geral de Justiça mostram que existem atualmente, nas 54 comarcas de MS, 171 serventias das quais 74 consideradas vagas ou pendentes de apreciação judicial.

Constituída a comissão, o próximo passo será a escolha da instituição que aplicará a prova.

Fonte: Arpen/SP – TJ/MS I 13/09/2013.

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