CNJ: Pedido de providências – Registro de imóveis – Georreferenciamento – Alteração referencial cartográfico – Anuência dos confrontantes – Desnecessidade quando houver certificação pelo INCRA – Edição do provimento N.º 195/2025-CNJ – Superveniência de norma específica – Revogação da recomendação N.º 41/2019-CNJ – Perda do objeto –  Arquivamento.


COMUNICADO CG Nº 90/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 90/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 90/2026 

PROCESSO CG Nº 2026/4676 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido o o Provimento CNJ nº 195/2025, para conhecimento geral.

PODER JUDICIÁRIO

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PROCESSO: 0007277-33.2019.2.00.0000.

CLASSE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199).

POLO ATIVO: NILTON CARNEIRO SANTIAGO.

POLO PASSIVO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

EMENTA

Pedido de providências – Registro de imóveis – Georreferenciamento – Alteração referencial cartográfico – Anuência dos confrontantes – Desnecessidade quando houver certificação pelo INCRA – Edição do provimento N.º 195/2025-CNJ – Superveniência de norma específica – Revogação da recomendação N.º 41/2019-CNJ – Perda do objeto –  Arquivamento.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 09.02.2026 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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Recurso administrativo – Ex-titular de delegação – Insurgência contra determinação para que atual interino promova o depósito dos valores dos emolumentos recebidos pela serventia por ocasião dos cancelamentos dos protestos – Constatação de ausência de recolhimento das verbas rescisórias dos colaboradores – Provimento CNJ 176/2024 e Provimento CG 48/2024 – Decisão acertada da Corregedoria Permanente – Recurso improvido.


Número do processo: 43620

Ano do processo: 2025

Número do parecer: 155

Ano do parecer: 2025

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2025/43620

(155/2025-E)

Recurso administrativo – Ex-titular de delegação – Insurgência contra determinação para que atual interino promova o depósito dos valores dos emolumentos recebidos pela serventia por ocasião dos cancelamentos dos protestos – Constatação de ausência de recolhimento das verbas rescisórias dos colaboradores – Provimento CNJ 176/2024 e Provimento CG 48/2024 – Decisão acertada da Corregedoria Permanente – Recurso improvido.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, nego provimento ao recurso administrativo. Int. São Paulo, 25 de abril de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV: FABIO ROBERTO BISCA, OAB/SP 173.962.

Diário da Justiça Eletrônico de 06.05.2025

Decisão reproduzida na página 085 do Classificador II – 2025

Fonte:  Inr Publicações

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