Advocacia-Geral atua no STF em favor da obrigatoriedade de divulgação da arrecadação dos cartórios no estado do Rio de Janeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) está atuando pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5071, que questiona a obrigatoriedade de divulgação da arrecadação detalhada dos cartórios no Rio de Janeiro. A manifestação defende a validade da norma legal criada com esta finalidade no estado.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa dos Cartorários da Atividade Notarial e de Registro contra o inciso II do artigo 7º da Lei n° 6.370/12, de autoria do estado do Rio de Janeiro. A entidade alega que o dispositivo viola a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos em cartórios, de acordo com o artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal. 

A Associação sustenta, ainda, que a lei questionada ofenderia o artigo 103-B, parágrafo 4°, inciso III, do texto constitucional, que estabelece a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar os serviços notariais e de registro. E conclui que a informação quanto à remuneração dos titulares de cartórios estaria protegida pelo artigo 5°, inciso X, também da Constituição, de modo que sua divulgação ofenderia o direito fundamental à privacidade.

Defesa da lei

As supostas inconstitucionalidades apontadas na ADI nº 5071 foram rebatidas pela AGU por meio de manifestação elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT). A defesa da legislação destacou que o dispositivo não disciplina o exercício da atividade notarial e de registro, restringindo-se a determinar a divulgação anual dos valores arrecadados por cada cartório. 

Além disso, pelo fato de não interferir no desempenho das atribuições e competências dos notários e oficiais de registro, a norma questionada poderia ser criada pelo Estado para dispor sobre o direito administrativo. Esta competência, segundo a SGCT, tem amparo nos artigos 18 e 25, caput e parágrafo 1º da Constituição Federal, sem afrontar o artigo 22, inciso XXV, do texto constitucional.

A Advocacia-Geral ressaltou que as atribuições dos cartórios têm natureza tipicamente estatal, razão pela qual os dados referentes ao exercício são informações a que toda a coletividade deve ter acesso. Caso contrário, a fiscalização de suas atividades estaria impossibilitada, inclusive, pela sociedade, que faz uso das atividades prestadas pela Administração Pública e arca com as despesas necessárias à sua realização.

A SGCT reforçou que a lei estadual está de acordo com a política de transparência instituída pela Lei Federal nº 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação, justamente em relação aos cartórios notariais e de registro, enquanto atividades próprias do Poder Público.

Por fim, a AGU assegurou que a obrigatoriedade de divulgação da arrecadação dos cartórios compatibiliza-se com o direito à privacidade e com os princípios da razoabilidade e da publicidade administrativa, além de não interferir nas atribuições constitucionais do CNJ. E salientou, ainda, que não existe o eventual risco à segurança dos titulares dos cartórios visto que a norma prevê a divulgação de dados dos serviços extrajudiciais, e não de informações pessoais de seus titulares.

A Secretaria-Geral de Contencioso também se manifestou pelo não conhecimento da ADI, diante da ilegitimidade ativa da associação, bem como pelo indeferimento do pedido de liminar formulado por ela, diante da ausência dos pressupostos necessários para a sua concessão. 

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

A notícia refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5071 – Supremo Tribunal Federal.

Fonte: AGU | 18/02/2014.

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Leilão online de imóveis da fraudadora do INSS termina sem compradores

O primeiro leilão online aprovado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), para alienação de imóveis da quadrilha da fraudadora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Jorgina de Freitas, terminou nesta sexta-feira (17) sem compradores. O pregão ocorreu na capital fluminense e foi comandado pelo leiloeiro Leandro Dias Brame. 

Foram aceitos lances online e presenciais, mas os dois apartamentos da quadrilha, localizados em Curitiba (PR), apresentavam avaliação acima do valor de mercado, disse, em entrevista à Agência Brasil, o leiloeiro Leandro Brame. “A avaliação ficou um pouco acima do mercado de Curitiba”. Os imóveis voltarão a ser ofertados no próximo dia 31 e serão apregoados pela melhor oferta, a partir de 50% da avaliação inicial.

Os apartamentos colocados em leilão são os de número 231 e 232, situados no Edifício Excelsior, à Rua Francisco Rocha, número 1.777, no bairro Bigorrilho, na capital paranaense. O primeiro tem área total construída de 231 metros quadrados, com duas vagas de garagem no pavimento térreo. Foi avaliado em R$ 679 mil. O segundo, com 253,9 metros quadrados, tem direito de uso de três vagas de garagem no subsolo do prédio. O valor para o leilão foi fixado em R$ 746 mil.

Leandro Brame informou que quem estiver interessado em participar, pela internet, do segundo leilão dos imóveis de Curitiba da fraudadora do INSS deve, primeiramente, se cadastrar no site (www.brameleiloes.com.br), solicitar a habilitação e enviar a documentação necessária, que engloba Cadastro de Pessoa Física (CPF), registro de identidade, comprovante de residência, “para evitar fraudes”, explicou o leiloeiro.

A ex-advogada e procuradora previdenciária Jorgina Maria de Freitas Fernandes organizou, entre as décadas de 1980 e 1990 um esquema de desvio de verbas de aposentadorias que, depois de descoberto, ficou conhecido como a Máfia da Previdência. O total da fraude foi estimado em torno de R$ 310 milhões, o que equivalia a mais de 50% de toda a arrecadação do INSS à época.

Jorgina fugiu para o exterior mas foi presa em 1997, na Costa Rica, sendo posteriormente repatriada. Condenada a 14 anos de prisão em 1992, ela teve o registro profissional cassado pela Ordem dos Advogados do Brasil, em 2001. Acabou solta em 2010.

A AGU informou, por meio da assessoria de imprensa, que a atuação dos procuradores federais, com relação aos valores desviados do INSS pela quadrilha de Jorgina de Freitas, já conseguiu recuperar um total de R$ 145 milhões com a realização de 171 leilões, repatriação de valores no exterior da ex-procuradora e do juiz Nestor do Nascimento, além da alienação de 500 quilos de ouro em nome do advogado Ilson Escóssia da Veiga. Informações da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) dão conta que existem mais 82 imóveis que esperam autorização da Justiça para ir a leilão. A dívida atualizada somava, no ano passado, cerca de R$ 1 bilhão.

Fonte: Diário de Pernambuco | 17/01/14

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AGU impede que cartório de Ibiá/MG cobre por registro de imóveis do DNIT

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) fosse obrigado a pagar pelo registro de imóveis do órgão localizados no município de Ibiá/MG.

A atuação das unidades da AGU no caso foi motivada pela negativa do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiá/MG em não conferir à autarquia a isenção do pagamento de custas e emolumentos referentes aos serviços notariais e de registro. Os imóveis foram desapropriados pelo órgão federal com objetivo de realizar obras de melhoria e pavimentação de uma rodovia federal. 

Para contestar a decisão administrativa, a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/DNIT) sustentaram que os órgãos públicos são isentos do pagamento de custas e emolumentos quanto ao registro de imóveis desapropriados por utilidade pública.

Os procuradores federais sustentaram que a Constituição Federal reserva à lei federal a competência para o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos dos serviços notariais e de registro. Atribuição, no caso, que já foi exercida, por meio do Decreto nº 1.537/77, que isenta a União do pagamento de custas e emolumentos cobrados pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis.

A 4ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba/MG acolheu os argumentos da AGU e concedeu a liminar para garantir ao DNIT o direito à isenção ao pagamento de custas e emolumentos referentes aos serviços notariais e de registro.

A PF/MG e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

Fonte: AGU | 10/01/14

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