ARISP assina Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e CETESB

A Associação dos Registradores Imobiliários – ARISP, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, formalizaram nesta quinta-feira, 7 de novembro, o Termo de Cooperação Técnica para viabilizar o fluxo de informações entre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Registros de Imóveis de São Paulo. A iniciativa teve o apoio da Corregedoria Geral da Justiça. O termo foi assinado pelo diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ARISP, Marcelo Augusto Santana de Melo; o secretário de estado do Meio Ambiente, Bruno Covas e o presidente da CETESB, Otavio Okano.

O acordo permitirá, por exemplo, que para viabilizar alterações no registro de matrículas seja suficiente apenas averbação do número do SiCAR-SP. A cooperação permitirá, ainda, que as informações sejam compartilhadas por um sistema integrado no qual será possível tanto a Secretaria do Meio Ambiente como a CETESB acompanhar os ritos legais, quanto à ARISP verificar a adequação ambiental das propriedades rurais inscritas no SiCAR-SP.

O secretário Bruno Covas afirmou que o Termo de Cooperação Técnica era muito esperado por agricultores do Estado e por todos que defendem a sustentabilidade. “O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento importantíssimo para lançar todas as políticas ambientais em São Paulo. Faltava apenas uma parceria com o Registro de Imóveis, para a substituição da averbação da reserva ambiental”, disse. “É um avanço muito grande, uma saída que melhora e facilita a vida da população. Quando colocamos todas as autoridades lado a lado, pensando em uma maneira de facilitar a vida das pessoas e proteger o meio ambiente e encontrar uma saída é algo que temos muito a comemorar. Quem sabe no futuro possamos pensar em outras parcerias”destacou Covas.

Segundo o diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ARISP, Marcelo Melo, quem ganha com esta parceria é o meio ambiente e os usuários do sistema. “Essa integração é inédita na história do Registro de Imóveis e do meio ambiente. Através deste Termo de Cooperação Técnica vai existir um fluxo tranquilo, eletrônico, sem burocracia e rápido das informações ambientais no Registro de Imóveis e das informações do cartório para o Cadastro Ambiental. Quem ganha é o meio ambiente, a população e o próprio registrados que agrega valor ambiental ao registro que ele pratica”, explicou. O registrador acrescentou que, “com este termo de cooperação a função social do registrador está mais acentuada. Hoje em dia o registrador não é só um guardião da propriedade, ele é um guardião da função social da propriedade e também deve trabalhar nessa perspectiva”, refletiu.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, falou que a assinatura do Termo, com a anuência da Corregedoria, é fruto de reuniões e de muito trabalho para a atender as demandas da sociedade. “Temos de simplificar os contatos, derrubar barreiras formais, reduzir o uso de ofícios e mensagens protocolares, promover mais encontros e trocar ideias”. Para ele, “este é um passo muito importante para fazer com que os produtores rurais possam ter suas retificações e alterações no registro imobiliário sem o impecilio do CAR, que ainda não foi implementado pelo Governo Federal. São Paulo sai na dianteira tentando resolver o problema”, enfatizou.

Segundo o presidente da CETESB, Otavio Okano, a cooperação entre as entidades vai dar tranquilidade aos produtores rurais. “Hoje a CETESB deve se manifestar em casos de financiamento de empreendimentos rurais e precisa de uma série de documentos para fazer a avaliação da exigência da Reserva Legal. Com este instrumento nós podemos fazer isso com tranquilidade, oferecendo maior facilidade para a população. Então este ato é muito importante para a agricultura paulista”,assegurou.

Do encontro, também participaram o secretário de Estado adjunto de Meio Ambiente, Rubens Rizek; o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Fábio de Salles Meireles; o secretário de Estado adjunto de Agricultura e Abastecimento, Alberto José Macedo Filho; o comandante da Polícia Ambiental, coronel PM Milton Sussumo Nomura, e os juízes assessores da Corregedoria Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Luciano Gonçalves Paes Leme.

Fonte: iRegistradores – ARISP I 07/11/2013.

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Planejamento da herança evita conflitos familiares

* ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR

Pensar o que pode acontecer com seus bens após a própria morte está longe de ser o assunto preferido dos brasileiros. No entanto, apesar de muitas pessoas ainda enxergarem a antecipação da herança e o testamento como sinônimo de morbidez ou de instrumento restrito para famílias que têm muito dinheiro, esse tipo de planejamento pode ser muito eficaz no futuro para evitar conflitos entre familiares.

Os bens podem ser transmitidos aos herdeiros de diversas maneiras, como doação ou testamento. Ambos os procedimentos também facilitam a elaboração do inventário, que é o instrumento utilizado para organizar a divisão patrimonial após a morte.

Quando é feita para filhos e cônjuge, a doação em vida funciona como uma antecipação da herança. Para formalizar o procedimento é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão pretendida. A doação deve ser formalizada no tabelionato de notas por meio de uma escritura pública, que precisa ser assinada por todas as partes. Quando se tratar de imóvel, é necessário ainda fazer o registro da matrícula do bem em um cartório de registro de imóveis.

O doador também pode optar por fazer a doação com reserva de usufruto, aconselhável para quem quer facilitar a elaboração do inventário e decidir em vida o destino dos bens, mas sem ficar desprotegido. O usufruto garante que os herdeiros não expulsem os moradores ou vendam o bem doado antes do falecimento.

Já o testamento, apesar de ser feito em vida, organiza como os bens serão divididos apenas após o falecimento do testador. O procedimento pode ser feito por qualquer pessoa com mais de 16 anos, independentemente da extensão do patrimônio, sem necessidade de um advogado. No Código Civil estão previstos três tipos de testamento: o particular, feito pelo próprio testador; o cerrado, que é um documento particular aprovado pelo tabelião de notas perante duas testemunhas e, então, é costurado e lacrado; e o público, feito e lavrado no livro do cartório.

É preciso destacar que mesmo quem planeja a sucessão não excluirá a necessidade de seus familiares abrirem o processo de inventário após o falecimento; no entanto, esse procedimento poderá ser simplificado. Havendo o testamento, é preciso que os familiares providenciem o registro do documento em juízo e então façam a abertura do processo de inventário, que nesse caso deverá ser judicial.

Proporcionado pela Lei n° 11.441/07, o inventário extrajudicial pode ser feito em tabelionato de notas depois de relacionados os bens, direitos e dívidas da pessoa, e a partilha do que foi relacionado. Para que o documento possa ser feito em cartório, ou seja, extrajudicialmente, é preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; deve haver consenso entre eles quanto à divisão estabelecida no inventário; não pode haver testamento; e a escritura deve ser feita com a participação de um advogado. Para os demais casos o processo deve ser judicial.

Uma curiosidade é que o testamento possui outras funcionalidades que muita gente não conhece. Além de decidir para quem deseja destinar seus bens após a morte, o testador pode ainda usar o testamento para declarar uma vontade, reconhecer dívidas, fazer uma confissão ou uma declaração e até mesmo reconhecer a paternidade de um filho. Dependendo das cláusulas adicionadas, o testamento também é capaz de evitar o comprometimento dos bens dos herdeiros por dívidas. Mesmo com o caráter de público, o documento só pode ser consultado e alterado pelo testador.

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* Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Fonte: Gazeta do Povo I 07/11/2013.

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TJ/MA: Aprovado novo Código de Normas da CGJ-MA

O documento que reúne as normas e procedimentos referentes aos serviços judiciais de 1º Grau e extrajudiciais é objeto do Provimento nº 11/2013.

Foi assinado nesta terça-feira (08), pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, Des. Cleones Cunha, o Provimento nº 11/2013 que aprova o novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. O documento reúne todas as normas e procedimentos referentes aos serviços judiciais de 1º Grau e extrajudiciais.

“Este novo Código de Normas foi um trabalho minucioso realizado ao longo dos quase dois anos à frente da Corregedoria, para que a magistratura estadual tivesse em mãos um código renovado e atualizado para auxílio no dia a dia das atividades jurisdicionais”, declarou o corregedor Cleones Cunha.

O novo Código de Normas da CGJ-MA foi atualizado considerando as profundas alterações no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e leis extravagantes, além do tempo decorrido desde a última edição, publicada em 2003. O primeiro Código de Normas da CGJ-MA foi editado em 1999.

Das edições anteriores, os três títulos originais foram mantidos, mas tiveram novos capítulos e seções acrescidos. São títulos do código: Corregedoria Geral da Justiça, Serviços Judiciais e Serviços Extrajudiciais. Entre os destaques dos novos capítulos e seções estão as secretarias judiciais (criadas em 2003 pela Lei Complementar nº 68) e os capítulos exclusivos à Infância e Juventude e aos sistemas auxiliares da Justiça como INFOJUD, Bacen Jud, INFOSEG, RENAJUD, Hermes – Malote Digital, SIEL.

Outra atenção especial foi dada aos serviços extrajudiciais diante das inúmeras alterações no campo normativo nacional e necessidade da definição de procedimentos específicos para a uniformização dos serviços extrajudiciais na área de Registros Públicos. Ainda no extrajudicial, mereceram seções próprias o registro da regularização fundiária urbana, a retificação administrativa registral e o georreferenciamento.

“As matérias tratadas neste código foram estudadas à exaustão, apresentado anteprojeto aos juízes para que oferecessem sugestões, críticas e complementos. Claro que este documento não esgota a diversidade de matérias que são apreciadas pelos magistrados, servidores, notários e registradores, mas que ele seja um instrumento importante para a prestação jurisdicional e dos serviços extrajudiciais”, completa o corregedor Cleones Cunha.

O Provimento nº 11/2013 e a íntegra do Código de Normas estarão disponíveis no site da CGJ-MA assim que publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: TJ/MA I 08/10/2013.

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